Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
DECISÃO
Processo: 0003993-71.2014.8.11.0004..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: MARCOS JOSE BEZERRA DA SILVA
Vistos. Nos termos do §1º do artigo 145 do Código de Processo Civil, por motivo de foro íntimo, dou-me por suspeito para presidir este processo. Remetam-se os autos ao meu substituto legal. Oficie-se ao Corregedor-Geral informando sobre esta decisão. Intime-se. Cumpra-se. Barra do Garças/MT, 05 de agosto de 2025. Carlos Augusto Ferrari Juiz de Direito
08/08/2025, 00:00
Expedição de documento
07/08/2025, 17:33
Suspeição
07/08/2025, 17:33
Petição (Petição (outras))
07/08/2025, 14:16
Petição (Petição (outras))
05/08/2025, 02:17
Petição (Petição (outras))
30/06/2025, 10:38
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 01:43
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 01:04
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 15:04
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 01:08
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 01:04
Conclusão (para despacho)
30/04/2025, 17:20
Decurso de Prazo
24/04/2025, 03:30
Publicação
11/04/2025, 03:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2025, 03:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
O doutor HEBERTH VINICIUS LISBOA DE SOUSA – advogado que representa a parte executada – assessorou este magistrado antes de ingressar no fascinante universo da advocacia, cuidando-se de fato público e notório entre os operadores de direito a amizade oriunda de tal período, ou seja, o nobre causídico é amigo íntimo deste julgador razão pela qual em todas as demandas em que aquele figurar como parte ou advogado dar-me-ei por suspeito, com espeque no artigo 145, I, do CPC. Registro que, não obstante a referida amizade, seria plenamente viável continuar atuando no processo, vez que este juiz nunca inter-relacionou amizade com sua atuação profissional, todavia e por força da óbvia e salutar disposição legal, com esteio na norma acima grafada DECLARO-ME suspeito para presidir o processo em tela, determinando a conclusão dos autos ao meu substituto legal, devendo a secretaria observar que o processo continuará tramitando na respectiva vara. Expeça-se ofício comunicando ao Corregedor-Geral de Justiça sobre esta decisão, assim como dispõe o art. 129 da CNGC. Intime-se. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Fernando da Fonsêca Melo Juiz de Direito em substituição legal
10/04/2025, 00:00
Expedição de documento
09/04/2025, 14:20
Suspeição
09/04/2025, 14:20
Decurso de Prazo
27/03/2025, 02:10
Decurso de Prazo
25/03/2025, 02:08
Petição (Petição (outras))
13/03/2025, 16:22
Petição (Petição (outras))
07/03/2025, 11:31
Petição (Petição (outras))
07/03/2025, 01:25
Decurso de Prazo
06/03/2025, 02:09
Conclusão (para despacho)
05/03/2025, 17:20
Publicação
05/03/2025, 03:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/03/2025, 02:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
DECISÃO
Processo: 0003993-71.2014.8.11.0004..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: MARCOS JOSE BEZERRA DA SILVA
vistos. 1. Por motivo de foro íntimo, DOU-ME POR SUSPEITO para julgar o feito, nos termos do art.145, §1º, do CPC. 2. PROCEDA-SE a remessa dos autos ao meu substituto legal. 3. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Barra do Garças/MT. MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO
03/03/2025, 00:00
Expedição de documento
28/02/2025, 15:08
Suspeição
28/02/2025, 15:08
Conclusão (para despacho)
28/02/2025, 15:01
Publicação
27/02/2025, 02:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2025, 02:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos da Lei estadual nº 11.077/2020, e considerando a solicitação da parte para consulta aos sistemas SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD/SERASAJUD/SNIPER e assemelhados, impulsiono o feito para que seja intimada a parte autora a comprovar nos autos o recolhimento da guia devida, que pode ser emitida no próprio site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em Serviços>guias>consultas, em 15 (quinze) dias. Devendo atualizar o débito no prazo acima assinalado.
26/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/02/2025, 13:14
Expedição de documento
25/02/2025, 13:01
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 15:24
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 14:35
Publicação
10/02/2025, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/02/2025, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
DECISÃO
Processo: 0003993-71.2014.8.11.0004..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: MARCOS JOSE BEZERRA DA SILVA
Vistos. 1. Diante do pedido formulado sob id. 173288021, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 dias, informar dados bancários para expedição de alvará. 2. Após, DETERMINO a expedição de ALVARÁ DE LEVANTAMENTO em favor da parte exequente, referente aos valores depositados pelo arrematante. AUTORIZO a emissão de alvará após cada depósito efetuado, condicionando-se à apresentação, pela parte exequente, da respectiva planilha de débito para cada alvará expedido. 3. INTIME-SE a exequente para, no prazo de 15 dias, cumprir integralmente o item 22 da decisão 171059272, indicando os atos expropriatórios cabíveis. 4. Inexistindo prosseguimento da execução por parte do exequente, desde já DETERMINO a remessa dos autos ao arquivo, onde permanecerá até que a parte exequente indique a existência de bens penhoráveis (art.921, §3º, do CPC) ou até que seja reconhecida a configuração da prescrição intercorrente. O processo poderá ser desarquivado independente de custas e sem qualquer ônus à parte exequente. 5. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Barra do Garças/MT. MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO.
07/02/2025, 00:00
Expedição de documento
06/02/2025, 16:09
Outras Decisões
06/02/2025, 16:08
Petição (Petição (outras))
05/02/2025, 10:29
Petição (Petição (outras))
15/01/2025, 01:37
Petição (Petição (outras))
13/01/2025, 10:18
Conclusão (para despacho)
13/12/2024, 19:06
Petição (Petição (outras))
12/12/2024, 01:34
Petição (Petição (outras))
26/11/2024, 10:26
Petição (Petição (outras))
07/11/2024, 01:09
Decurso de Prazo
26/10/2024, 02:07
Petição (Petição (outras))
23/10/2024, 10:23
Petição (Petição (outras))
21/10/2024, 13:21
Ato ordinatório
10/10/2024, 15:44
Documento
10/10/2024, 15:34
Publicação
04/10/2024, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2024, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
DECISÃO
Processo: 0003993-71.2014.8.11.0004..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: MARCOS JOSE BEZERRA DA SILVA
Vistos. 1.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial movida por BANCO DO BRASIL em face de MARCOS JOSÉ BEZERRA DA SILVA, tendo como objeto a cédula rural pignoratícia n. 40/03367-8, vencida em 19/12/2012. 2. Executado citado pessoalmente, pág. 11, id. 56753955. Embargos à execução n. 9736-62.2014.8.11.0004 foram rejeitados liminarmente. 3. O processo foi suspenso por um ano (21/03/2017 a 21/03/2018), nos termos do art. 921, §1º, do CPC (pág. 41, id. 56753955). 4. Foi deferido o pedido de penhora e avaliação dos imóveis n. 46.910 e 53.792, ambos do CRI de Barra do Garças. Em razão de bloqueio anotado na matrícula n. 53.792, a ordem foi efetivada apenas em face do imóvel n. 46.910. Auto de avaliação acostado à pág. 104, id. 56753955, no total de R$200.000,00, em 12/08/2019. 5. Alegação de impenhorabilidade formulada pelo executado (id. 56748247) e exceção de pré executividade (id. 58812973). 6. Os pedidos do executado e a exceção de pré-executividade foram rejeitados e a penhora do imóvel n. 46.910 foi mantida (id. 71577088). 7. Audiência de conciliação marcada em razão do interesse da partes (id. 87612879). Não houve acordo (id. 91432503). 8. O laudo de avaliação do imóvel n. 46.910 foi homologado. Na oportunidade, foi nomeado leiloeiro judicial para realização de hasta pública (id. 121592316). 9. O exequente manifestou desinteresse na penhora do imóvel n. 53.792, em razão da existência de alienação fiduciária e bloqueio. 10. O leilão foi positivo (id. 126435198). O imóvel n. 46.910 foi arrematado por Rubens Carneiro pelo valor de R$299.965,03, no dia 02/10/2023. A forma de pagamento se deu em uma entrada de R$74.991,25 e 30 parcelas mensais de R$7.499,12, com início em novembro/2023 e com correção monetária pelo INPC. 11. O exequente apresentou impugnação à arrematação. Afirma que a avaliação estava defasada, pois foi feita 04 anos antes do leilão. Requer nova avaliação e novo leilão (id. 137582764). 12. O leiloeiro junta mensalmente as parcelas quitadas pelo arrematante. Até o momento, foram quitadas 10/30. 13. Decisão de suspeição da magistrada titular, id. 159290976. 14. Após, vieram conclusos. 15. É O RELATÓRIO. DECIDO. 16. De plano, a impugnação feita pelo exequente em relação ao valor da arrematação não merece prosperar, porque se operou a preclusão sobre a questão. 17. Nota-se que o edital publicado pelo leiloeiro continha o valor pelo qual o bem foi avaliado, o preço mínimo pelo qual poderia ser arrematado e as condições de pagamento, na forma art. 886, II, do CPC. Referido edital foi publicado com a antecedência mínima prevista no art. 887, §1º, do CPC. 18. O exequente estava ciente do valor de venda do bem, que constava da publicação do edital, porquanto manifestou expressamente “ciência quanto a designação de leilão do imóvel 46910” (id. 129397563) e não demonstrou qualquer irresignação quanto à necessidade de atualização da avaliação do bem. 19. O imóvel não foi arrematado por preço vil, razão pela qual não há fundamento para arrematação ser invalidada, na forma dos art. 891, parágrafo único, c/c art. 903, §1º, I, ambos do CPC. Além disso, o arrematante vem pagando as parcelas mensais regularmente, de modo que não há motivos para resolução da arrematação. DISPOSITIVO: 20.
Diante do exposto, INDEFIRO a impugnação apresentada pelo exequente sob id. 137582764, porquanto preclusa. 21. Em razão do manifesto desinteresse da parte exequente, DETERMINO a baixa da penhora averbada na matrícula n. 53.792, do CRI local. EXPEÇA-SE o necessário para a desconstituição da penhora. 22. INTIME-SE o exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar a planilha atualizada do débito, com o abatimento do valor da arrematação, e pugnar pelos atos expropriatórios cabíveis. 23. Solicitadas consultas nos sistemas conveniados com o Poder Judiciário (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), o exequente DEVERÁ apresentar planilha atualizada do débito e recolher as custas previstas na Lei Estadual 11.077/2020 – MT. 24. Se pleiteado pelo exequente, AUTORIZO a inclusão do nome do executado no cadastro de inadimplente via Sistema SERASAJUD, com fundamento no art. 782, §3º, do CPC. 25. Indicado automóvel à penhora, DETERMINO a EXPEDIÇÃO do mandado de penhora e avaliação do veículo, a ser cumprido pelo oficial de justiça no endereço fornecido pela parte exequente, de tudo lavrando-se auto. O bem deverá ser entregue à pessoa do exequente ou por ele indicado, como fiel depositário, devendo informar se pretende adjudicar ou levar a leilão/alienação o bem, no prazo de 10 dias. O executado deverá ser intimado no mesmo ato para se manifestar sobre a formalização da penhora e respectiva avaliação, nos termos do art. 841, do CPC, no prazo de 10 dias. Caso o Oficial de Justiça não localize o veículo ou informe que o executado já o vendeu, deverá no ato ser apresentado pelo executado o comprovante referente à venda do bem, sob pena de aplicação de multa nos termos do art. 774, do CPC, tudo certificando nos autos. 26. Indicado imóvel à penhora, o exequente DEVERÁ apresentar matrícula atualizada (máximo de 30 dias). Após, DETERMINO a EXPEDIÇÃO do termo de penhora do bem, averbando-se às margens da matrícula, às expensas do exequente, permitindo o conhecimento de terceiros e eventuais interessados, a fim de viabilizar a anotação até o valor integral da dívida, com fulcro no art. 838 do CPC. Realizada a averbação, a parte executada deverá ser intimada para se manifestar acerca da penhora realizada, no prazo de 10 dias, nos termos dos artigos 841 e 847 do CPC. Caso a parte executada seja casada, o cônjuge deverá ser intimado, à luz do art. 842, CPC, a fim de que tome ciência do ato expropriatório e, caso queira, exerça seu direito de preferência na arrematação, consoante dispõe o art. 843, §1º, do CPC, sob pena de preclusão. Concluídas as diligências e determinações acima, DETERMINO a avaliação do bem penhorado, com a intimação das partes, devendo o exequente informar se pretende adjudicar ou levar a leilão/alienação o bem, no prazo de 10 dias. 27. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Barra do Garças – MT. MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO
03/10/2024, 00:00
Expedição de documento
02/10/2024, 18:20
Outras Decisões
02/10/2024, 18:20
Documento
10/09/2024, 19:32
Petição (Petição (outras))
07/08/2024, 14:16
Documento
06/08/2024, 19:37
Decurso de Prazo
17/07/2024, 02:07
Petição (Petição (outras))
08/07/2024, 17:42
Conclusão (para despacho)
28/06/2024, 12:26
Publicação
25/06/2024, 01:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2024, 01:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
DECISÃO
Vistos, etc. Considerando a existência da Ação Popular nº 1003107-06.2024.8.11.0004, proposta por Heberth Vinicius Lisboa de Sousa, inicialmente, em face do Município de Barra do Garças, para apurar irregularidades no “Condomínio Village Veredas”, sendo posteriormente aditada a inicial para alterar o polo passivo e incluir os moradores e proprietários dos lotes da área do “Condomínio Village Veredas”, sendo eu proprietária de lote no local, dou-me por suspeita para julgar o feito, nos termos do art. 145, §1º, do CPC. De consequência, determino a alteração do cargo judicial junto ao sistema PJE para "JUIZ SUBSTITUTO" e remessa dos autos ao substituto legal. Intime-se. Cumpra-se. Barra do Garças/MT. Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira Juíza de Direito
24/06/2024, 00:00
Expedição de documento
21/06/2024, 17:53
Suspeição
21/06/2024, 17:53
Petição (Petição (outras))
07/06/2024, 14:05
Petição (Petição (outras))
09/04/2024, 10:11
Petição (Petição (outras))
06/03/2024, 16:33
Conclusão (para decisão)
16/02/2024, 18:01
Desarquivamento
16/02/2024, 18:00
Petição (Petição (outras))
20/12/2023, 09:12
Petição (Petição (outras))
24/11/2023, 09:58
Petição (Petição (outras))
16/11/2023, 15:41
Petição (Petição (outras))
04/10/2023, 10:37
Decurso de Prazo
26/09/2023, 17:39
Decurso de Prazo
26/09/2023, 17:39
Decurso de Prazo
26/09/2023, 07:27
Decurso de Prazo
26/09/2023, 07:27
Decurso de Prazo
26/09/2023, 07:27
Petição (Petição (outras))
19/09/2023, 10:00
Publicação
18/09/2023, 04:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/09/2023, 08:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Exequente: BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.000.000/0001-91; Advogado(a): LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS - OAB PR8123-A - CPF: 322.152.159-68 (ADVOGADO) SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS - OAB MT14258- S - CPF: 317.745.046-34 (ADVOGADO) THAIS DANIELA TUSSOLINI DE ALMEIDA - OAB MT21589-O - CPF: 024.482.651-00 (ADVOGADO) JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - OAB MT19081-A - CPF: 497.764.281-34 (ADVOGADO); Executado(s): MARCOS JOSE BEZERRA DA SILVA - CPF: 487.797.841-00; Advogado(s): IVON PIRES GONCALVES FILHO - OAB GO38840-A - CPF: 001.286.371-88 (ADVOGADO); HEBERTH VINICIUS LISBOA DE SOUSA, OAB/MT n°. 25.933; Valor da Execução: R$ 504.044,43 (quinhentos e quatro mil quarenta e quatro reais e quarenta e três centavos) – 07/2023. A MM. Juíza de Direito AUGUSTA PRUTCHANSKY MARTINS GOMES NEGRÃO NOGUEIRA (2ª Vara Cível de Barra do Garças/MT), com fulcro no artigo 879 e seguintes do CPC, FAZ SABER que, por meio do Leiloeiro Público Oficial - Sr. Carlos Henrique Barbosa, inscrito na JUCEMAT nº 032 e FAMATO nº 082 - levará a praça o(s) bem(bens) abaixo(s) descrito(s), através do portal de leilões online da C.H. BARBOSA LEILÕES (www.chbarbosaleiloes.com.br), nas condições: 1º LEILÃO: 02/10/2023, com início às 08:00 horas e com encerramento às 14:00 horas (horário de MT). Os lances poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento do lote no site do Leiloeiro, até o horário do encerramento, por valor igual ou superior ao da avaliação; Não sendo verificado lances iguais ou superiores ao valor de avaliação, o leilão permanecerá aberto até a data do 2º leilão: 2º LEILÃO: 06/10/2023, com início às 08:00 horas e com encerramento às 14:00 horas (horário de MT), arrematando quem maior lance oferecer, não sendo aceito o preço vil, considerando-o como tal valor inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atualizada (art. 891, parágrafo único, do CPC). Local da Realização do Leilão: LEILÃO ELETRÔNICO (Art. 882 do CPC), por meio do website: www.chbarbosaleiloes.com.br. Em ambos os leilões será observada a regra contida no Art. 21 da Resolução Nº 236 de 13/07/2016 do CNJ: “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.” BEM(NS): MATRÍCULA 46.910 (LIVRO 02) - CRI DE BARRA DO GARÇAS/MT: IMÓVEL: Um (01) lote de terras, situado no Município de Barra do Garças-MT, matriculado sob o n° 46.910 – CRI de Barra do Garças, com a superfície de 19,36.00 há (dezenove hectares e trinta e seis ares), denominado Sítio São José, remanescente de uma área maior de 38,00 há cuja área remanescente encontra-se dentro do seguinte perímetro: inicia o perímetro da área, unto ao marco M-01, cravado na divisa comum terras de João Eurípedes da Silveira e com terras da Fazenda Ouro Fino; deste, por uma linha seca, divisa com as referidas terras da Fazenda Ouro Fino, com os seguintes azimutes e distâncias: 227°17'04" e 171,91 metros, até o marco M-02; 168°31'36" e 64,87 metros, chega-se ao marco M-03, cravado na divisa com terras de João Eurípedes da Silveira; deste, por uma linha seca, divisa com as referidas terras de João Eurípedes da Silveira, com azimute de 253°24'54" e com distância de 972,48 metros, chega-se ao marco M-04, cravado na margem esquerda de uma cabeceira; deste, pela referida cabeceira acima, por esta sua margem esquerda, com os seguintes azimutes e distâncias: 353°05'47" e 40,07 metros, até o D-05; 346°31'45" e 91,60 metros, até o D06; 01°55'41" e 107,56 metros, chega-se ao marco M-07, cravado na divisa com terras de João Eurípedes da Silveira; deste, por uma linha seca, divisa com as referidas terras de João Eurípedes da Silveira, com o azimute de 78°17'13" e 1.090,68 metros, chegase al marco M-01, marco inicial da descrição do perímetro LAUDO DE AVALIAÇÃO: Um lote de terras, situado neste município e Comarca de Barra do Garças, estado de Mato Grosso, com superfície de 19,36.00 há (dezenove hectares e trinta e seis ares) denominado “SITIO SÃO JOSɔ, objeto da matrícula nº 46.910 do C.R.I. local. O referido imóvel possui cerca de arame liso 05 fios, porteiras de ferro e madeiras, curral de palanque e arame liso, com 03 repartições, 01 embarcador, sendo parte do curral coberto com telha de zinco; Uma casa coberta com telha de amianto 244x50,6cm 4mm, paredes de tijolos com alguns esteio de madeiras ao meio, piso de cimento, forro de PVC, com varanda e área de serviço, sendo a área de serviço coberta com telha de amianto 366x1,10cm, a referida casa e uma edificação antiga, porém em bom estado de conservação; Uma casa (meia agua), com 02 quartos, 01 banheiro, 01 varanda que serve como cozinha e área de serviço, piso de cerâmica, sem forro, coberta com telha de amianto 3,66X1,10cm, a referida casa encontra-se em bom estado; Uma galpão pequeno, que ser como deposito, paredes de tijolinho, sem reboco, em péssimo estado de conservação. A referida área possui um córrego na divisa que está distante das casas aproximadamente 60 metros; possui um tanque para peixe; energia elétrica e água encana; possui superfície acidentada, com mais de dois terços desta cascalho; a área encontra-se formada de capim brachiarão e capim andropolo. AVALIAÇÃO: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) – 07/2022; AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 257.465,03 (duzentos e cinquenta e sete mil quatrocentos e sessenta e cinco reais e três centavos). Averbações Existentes na Matrícula (Ônus): MATRÍCULA 46.910 (LIVRO 02) - CRI DE BARRA DO GARÇAS/MT: R.05: Hipoteca de 1º Grau em favor do Banco do Brasil/ R.06: Penhora oriunda dos autos 996- 47.2016.811.0004; Fiel Depositário: MARCOS JOSÉ BEZERRA DA SILVA; Da Modalidade e Condições: O leilão será realizado de forma online (leilão eletrônico – Art. 882 do CPC), por meio do website www.chbarbosaleiloes.com.br. Para oferta de lances online, os interessados deverão cadastrar-se previamente com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas da data do leilão, fornecendo os dados e informações solicitadas, e uma vez aprovado o cadastro, receber senha pessoal e intransferível para acessar o sistema e oferecer lances. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, correndo por conta do arrematante as despesas para a regularização do bem, tais como: desmembramentos, averbações de construção, abertura de matrícula, realização de georreferenciamento (se necessário), pagamento do imposto de transmissão (ITBI) e outras que se fizerem necessárias. Constitui ônus dos interessados a visitação e inspeção dos bens a serem alienados. Se os bens arrematados forem imóveis, os débitos tributários ficam sub-rogados no respectivo preço alcançado pela arrematação, nos termos do parágrafo único do artigo 130, do Código Tributário Nacional, porém compete ao interessado no bem pesquisar todos os débitos eventualmente existentes nos diversos Órgãos. Do Pagamento do Lance: O pagamento do lance vencedor será à vista, por meio de depósito vinculado ao processo judicial, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar do encerramento do leilão. Em caso de imóveis, o pagamento poderá ser parcelado, caso o interessado em adquirir o bem penhorado apresente pedido por escrito, nos termos do artigo 895 do NCPC (garantido por hipoteca judicial do próprio bem). Da Carta de Arrematação: A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, somente serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro, do imposto de transmissão (ITBI) e das demais despesas da execução. (CPC, art. 901, §1º). Da Comissão Devida ao Leiloeiro: Fixo a comissão do leiloeiro no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do bem arrematado, pagos pelo arrematante em caso de venda e 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor da dívida, pagos pelo devedor em caso de pagamento ou remissão. Na hipótese de não realização da hasta pública em razão de pedido oriundo das partes, acordo ou quitação do débito executado, será devido ao leiloeiro tão -somente o percentual de 2,5% de comissão sobre o valor da avaliação a ser pago pela parte executada. Outras informações podem ser obtidas no website: www.chbarbosaleiloes.com.br, solicitadas por e-mail encaminhado para [email protected], pelos telefones (65) 3027-1457 / (65) 9.9912-6540 (inclusive por meio do aplicativo WhatsApp) ou pessoalmente no escritório do leiloeiro, situado na Avenida Miguel Sutil, nº 9803, bairro Duque de Caxias, Cuiabá/MT, CEP 78.043-305. Os casos omissos deste edital serão apreciados e decididos pelo Juízo competente pela expropriação, não se constituindo em impedimento para realização do certame, causa de desfazimento da arrematação ou implicando, de plano, na anulação do presente Edital. Nos termos do artigo 889, I, do CPC, os executados serão intimados acerca do leilão designado na pessoa de seu(s) advogado(s), ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo. Serão cientificados por meio do presente edital as partes elencadas no art. 889, incisos II a VIII do CPC, caso não sejam localizados para intimação pessoal. Pelo presente EDITAL DE LEILÃO ficam intimados: BANCO DO BRASIL S/A; MARCOS JOSE BEZERRA DA SILVA - CPF: 487.797.841-00. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será publicado na forma da Lei. Barra do Garças, 15 de agosto de 2023. Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira Juíza de Direito Carlos Henrique Barbosa Leiloeiro Oficial – JUCEMAT 032 Leiloeiro Rural – FAMATO 082
Intimação - EDITAL DE LEILÃO Processo nº 0003993-71.2014.8.11.0004; Tipo de Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL;
13/09/2023, 00:00
Provisório
12/09/2023, 18:44
Expedição de documento
12/09/2023, 18:43
Petição (Petição (outras))
21/08/2023, 16:52
Petição (Petição (outras))
16/08/2023, 15:55
Petição (Petição (outras))
11/08/2023, 10:53
Petição (Petição (outras))
11/08/2023, 09:23
Petição (Petição (outras))
26/07/2023, 15:35
Decurso de Prazo
26/07/2023, 03:03
Decurso de Prazo
26/07/2023, 03:03
Ato ordinatório
25/07/2023, 13:38
Expedição de documento
19/07/2023, 13:30
Petição (Petição (outras))
18/07/2023, 15:55
Publicação
30/06/2023, 02:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2023, 02:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
DECISÃO
Vistos, etc. Por meio da decisão (Id. 56753955 – pág.: 77), em 29.11.2018, foi determinada a penhora dos imóveis registrados sob as matrículas n. 46.910 e 53.792, ambos registrados na comarca de Barra do Garça — MT. Termo de penhora e depósito (Id. 56753955 – pág.: 79/80). Por meio da petição (Id. 56753955 – pág.: 87/90), o exequente informou que o imóvel da matrícula n. 53.792, encontrava-se bloqueado. Realizada avaliação do imóvel (Id. 56753955 – pág.: 104). Determinada a realização por iniciativa particular (Id. 56753955 – pág.: 110/112). A parte exequente peticionou (Id. 56753955 – pág.: 113/114), requerendo dilação do prazo para realização do leilão. Após, foi interposto exceção de pré-executividade (Id. 58812983), pelo executado e sua companheira. Rejeitada a exceção de pré-executividade por meio da decisão (Id. 71577088). Juntada matrícula do imóvel (Id. 81274550). Tentada a conciliação entre as parte restou infrutífera (Id. 91432503). É o breve relato. Decido. Primeiramente, CHAMO O FEITO À ORDEM. Deixou de atentar-se a exequente acerca da existência de penhora sobre bem imóvel rural anterior pendente de leilão, tendo pleiteado de forma equivocada a tentativa de localização de ativos financeiros que já restou infrutífera anteriormente sem a devida observância. Desta forma, considerando que houve rejeição da exceção de pré-executividade, sem que houvesse recurso pela parte executada, bem como ausente qualquer impugnação, homologo o laudo de avaliação do imóvel da matrícula n. 46.910, do CRI local. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos planilha discriminada do débito, devidamente atualizada, bem como juntar matrículas atualizadas dos imóveis n. 46.910 e 53.792. Devendo, ainda, em relação ao último informar acerca da existência de bloqueio sobre o imóvel e eventual interesse acerca do referido imóvel, Após, determino a realização da hasta pública, para tanto, nos termos da Portaria nº 33/2022-DF, da Diretoria do Foro desta comarca, nomeio como leiloeiro judicial CARLOS HENRIQUE BARBOSA, leiloeiro efetivamente cadastrado na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso e no Banco de Peritos do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, com endereço eletrônico [email protected], e escritório situado na Avenida Miguel Sutil, 9803, Bairro Duque de Caxias, na cidade de Cuiabá/MT, CEP 78.043-305, para fins de designar datas para realização das hastas públicas (1ª e 2ª praças), cumprindo-se as formalidades legais, autorizando o, desde já, a promover a ato em tela por meio exclusivamente eletrônico. Fixo a comissão do leiloeiro no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do bem arrematado, pagos pelo arrematante em caso de venda e 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor da dívida, pagos pelo devedor em caso de pagamento ou remissão. Na hipótese de não realização da hasta pública em razão de pedido oriundo das partes, acordo ou quitação do débito executado, será devido ao leiloeiro tão somente o percentual de 2,5% de comissão sobre o valor da avaliação a ser pago pela parte executada. Caso de necessidade de 2ª (segunda) praça, o bem não poderá ser arrematado em lance inferior a 60% (sessenta) por cento do valor do bem, em respeito ao art. 899 do CPC. Expeça-se edital de Praça Pública, atentando-se aos requisitos do art. 886, do CPC, para afixação no lugar de costume e publicação, fazendo constar a existência de eventual ônus. Intimem-se eventuais credores hipotecários que se encontrarem elencados na matrícula do imóvel, para que nos termos do art. 889, V, do CPC, tomem ciência acerca do leilão a ser realizado, manifestando no feito a fim de exercer seu direito de preferência. Encaminhem-se com 30 (trinta) dias de antecedência, o edital da Praça ao Leiloeiro oficial, a fim de que este publique o edital da hasta pública conforme determinado pelo art. 884 do CPC. Intimem-se o Exequente, os devedores e o leiloeiro. Cumpra-se, expedindo-se o necessário e com as cautelas de estilo. Às providências. Barra do Garças/MT. Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira Juíza de Direito
29/06/2023, 00:00
Expedição de documento
28/06/2023, 14:07
Decisão Interlocutória de Mérito
28/06/2023, 14:07
Conclusão (para decisão)
23/09/2022, 15:45
Petição (Petição (outras))
21/09/2022, 15:24
Publicação
12/09/2022, 04:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2022, 04:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
DESPACHO
0003993-71.2014.8.11.0004
Vistos. Ante a necessidade de recolhimento de taxa para realização de pesquisa SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e ASSEMELHADOS (por consulta), conforme tabela B, ante o advento da Lei Estadual nº 11.077/2020, intime-se o exequente para proceder com a comprovação do recolhimento da(s) guia(s) de forma vinculada ao presente feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. Importante ressaltar que a quantidade de guia/valores a serem recolhidas pela parte deve ser igual ao número de sistemas e partes a ser realizado a consulta. Intime-se. Cumpra-se. Barra do Garças/MT. Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira Juíza de Direito
09/09/2022, 00:00
Expedição de documento
08/09/2022, 18:05
Mero expediente
08/09/2022, 18:05
Conclusão (para decisão)
02/09/2022, 16:23
Ato ordinatório
31/08/2022, 19:38
Petição (Petição (outras))
31/08/2022, 17:48
Publicação
17/08/2022, 04:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/08/2022, 04:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
DESPACHO
Vistos. Considerando que não foi possível a composição entre as partes, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova os atos e as diligências que lhe incumbir. Decorrido o prazo, certifique-se e voltem conclusos para as deliberações pertinentes. Intime-se e cumpra-se. Barra do Garças/MT. Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira Juíza de Direito
16/08/2022, 00:00
Expedição de documento
15/08/2022, 15:20
Mero expediente
15/08/2022, 15:20
Conclusão (para decisão)
15/08/2022, 09:03
Decurso de Prazo
03/08/2022, 11:49
Decurso de Prazo
03/08/2022, 11:46
Remessa (outros motivos)
02/08/2022, 11:40
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
02/08/2022, 11:39
Documento
02/08/2022, 11:39
de Conciliação (Juiz(a); realizada)
02/08/2022, 11:33
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
01/08/2022, 01:19
Decurso de Prazo
15/07/2022, 10:52
Petição (Petição (outras))
13/07/2022, 08:56
Publicação
11/07/2022, 01:06
Publicação
11/07/2022, 01:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2022, 02:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2022, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - INTIMAÇÃO VIDEOAUDIÊNCIA Pelo presente, impulsiono os autos e procedo a intimação das partes acerca da designação da videoaudiencia a ser realizada no dia Tipo: CONCILIAÇÃO - CEJUSC Sala: Conciliação Gab 2 Cível Data: 01/08/2022 Hora: 12:30 h - horário de Mato Grosso, devendo as partes acessarem o link abaixo: https://tinyurl.com/24fobucu ou CONTATO COM O CEJUSC: Telefone – 3402-4400 (ramal 7) Mensagem [email protected] Whatsapp Business: 66 3402-4411
08/07/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
DESPACHO
Intimação - DESPACHO
Vistos, etc. Ante o interesse das partes em realizar acordo na presente execução, designo audiência de conciliação/mediação (art. 344, do CPC), para o dia 01/08/2022, às 12h30min (horário de Mato Grosso), por meio de videoconferência a ser realizado pelo CEJUSC. Nessa audiência as partes deverão se fazer acompanhar de seus advogados, oportunidade em que será buscada a composição entre as partes. A ausência injustificada de qualquer das partes acarretará a aplicação de multa, nos termos dos § § 8º e 9º, ambos do art. 334, do CPC. Expeça-se o necessário. Barra do Garças/MT. Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira Juíza de Direito D.F.F.
08/07/2022, 00:00
Expedição de documento
07/07/2022, 07:35
Expedição de documento
07/07/2022, 07:35
Publicação
23/06/2022, 03:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2022, 03:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
DESPACHO
Vistos, etc. Ante o interesse das partes em realizar acordo na presente execução, designo audiência de conciliação/mediação (art. 344, do CPC), para o dia 01/08/2022, às 12h30min (horário de Mato Grosso), por meio de videoconferência a ser realizado pelo CEJUSC. Nessa audiência as partes deverão se fazer acompanhar de seus advogados, oportunidade em que será buscada a composição entre as partes. A ausência injustificada de qualquer das partes acarretará a aplicação de multa, nos termos dos § § 8º e 9º, ambos do art. 334, do CPC. Expeça-se o necessário. Barra do Garças/MT. Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira Juíza de Direito D.F.F.