Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ESCLARECIMENTO DE CÁLCULOS Em atenção à determinação de remessa dos autos à Contadoria Judicial, venho prestar esclarecimentos acerca das retificações promovidas no demonstrativo de cálculo no Id: 211894009 Inicialmente, cumpre esclarecer que, no primeiro cálculo apresentado, não foi promovida a dedução do valor já quitado referente à Nota Fiscal nº 2404 e 2.561, conforme apontado pela parte executada. Diante da impugnação, procedi à retificação do demonstrativo, realizando a devida compensação do valor pago, a fim de evitar qualquer alegação de excesso de execução. Outrossim, no que se refere à verba honorária, o primeiro cálculo aplicou percentual único sobre o valor total da condenação. Contudo, ao revisar a metodologia empregada, verificou-se que, tratando-se de condenação imposta à Fazenda Pública, a fixação dos honorários deve observar obrigatoriamente o critério escalonado previsto no art. 85, §3º, do Código de Processo Civil. Assim, o cálculo foi adequado para contemplar a incidência progressiva dos percentuais legais, aplicando-se: – 10% sobre a parcela da condenação até 200 salários mínimos; – 8% sobre a parcela compreendida entre 200 e 2.000 salários mínimos; – 5% sobre a parcela que ultrapassar 2.000 salários mínimos. Esclarece-se que não houve alteração dos índices de atualização monetária, juros moratórios ou termo final de incidência, permanecendo observados os parâmetros fixados na decisão judicial. Dessa forma, as modificações promovidas restringem-se à compensação do valor já pago e à adequação da metodologia de cálculo dos honorários advocatícios ao critério legal aplicável à Fazenda Pública. Assim, colocamo-nos à disposição desse r. Juízo para novas determinações.