Cumprimento de sentençaEspécies de ContratosCumprimento de sentença
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
24/03/2003
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Terceira Vara - Comarca de Primavera do Leste - SDCR
Partes do Processo
AMAGGI EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA
CNPJ
Autor
JOSE ANTONIO TADEU GUILHEN
CPF
Autor
MARCELO TADEU FRAGA
CPF
Autor
ADEMIR JOSE OTTONELLI
CPF
Reu
Advogados / Representantes
JOAO MANOEL JUNIOR
OAB/MT 3284·CPF·Representa: Autor
LUIZ FELIPPE CANAVARROS CALDART
OAB/MT 23252·CPF·Representa: Autor
CARLOS EDUARDO GOMES
OAB/PR 70642·CPF·Representa: Autor
MARCELO TADEU FRAGA
OAB/MT 7967·CPF·Representa: Autor
ARTHUR PRUDENTE CAMPOS SOUZA VERAS
OAB/MT 16335·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
17/04/2026, 02:31
Petição (Petição (outras))
25/03/2026, 11:19
Publicação
24/03/2026, 04:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2026, 04:07
Desarquivamento
23/03/2026, 08:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3º VARA 0000601-10.2003.8.11.0037 CUMPRIMENTO DE
DECISÃO
(156) AMAGGI EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA e outros (2) ADEMIR JOSE OTTONELLI
Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que já foram realizadas todas as buscas em sistemas conveniados na tentativa de compelir o executado a promover o pagamento do débito, mas nenhuma delas se mostrou efetivamente exitosa. Ainda foram expedidos ofícios visando a localização de vínculos empregatícios, contudo, de igual modo restou infrutífero. Deste modo, considerando que já houve a efetiva cooperação judicial na tentativa de auxiliar a parte na localização de bens e valores do executado, sem que tenha havido efetividade para o processo, bem como que o processo está impactando no cumprimento da Meta do CNJ, entendo que o processo deve ser suspenso. Assim sendo, por retratar típico caso de execução frustrada, com fundamento no art. 921, inciso III, e § 1º, do CPC, SUSPENDO o processo pelo prazo máximo de 1 (um) ano ou até que o exequente demonstre que localizou bens passíveis de penhora. Decorrido o prazo sem que tenha o exequente indicado bens penhoráveis, independentemente de nova conclusão, com fundamento no § 2º do mencionado artigo, certifique-se e remetam-se os autos ao arquivo pelo prazo prescricional. Expirado este prazo, as partes deverão ser intimadas para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a prescrição, com posterior conclusão. Caso o exequente localize patrimônio, bastará apresentar o necessário requerimento, devidamente instruído com a documentação correspondente. No ponto, destaco, desde já, que novos pedidos de pesquisa de bens ou valores são incapazes de reavivar a presente execução se não houver a indicação expressa da alteração da situação financeira do executado. Cumpra-se, servindo a publicação desta decisão como intimação. Primavera do Leste (MT), data informada pelo sistema. ALEXANDRE DELICATO PAMPADO Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3º VARA 0000601-10.2003.8.11.0037 CUMPRIMENTO DE
DECISÃO
(156) AMAGGI EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA e outros (2) ADEMIR JOSE OTTONELLI
Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que já foram realizadas todas as buscas em sistemas conveniados na tentativa de compelir o executado a promover o pagamento do débito, mas nenhuma delas se mostrou efetivamente exitosa. Ainda foram expedidos ofícios visando a localização de vínculos empregatícios, contudo, de igual modo restou infrutífero. Deste modo, considerando que já houve a efetiva cooperação judicial na tentativa de auxiliar a parte na localização de bens e valores do executado, sem que tenha havido efetividade para o processo, bem como que o processo está impactando no cumprimento da Meta do CNJ, entendo que o processo deve ser suspenso. Assim sendo, por retratar típico caso de execução frustrada, com fundamento no art. 921, inciso III, e § 1º, do CPC, SUSPENDO o processo pelo prazo máximo de 1 (um) ano ou até que o exequente demonstre que localizou bens passíveis de penhora. Decorrido o prazo sem que tenha o exequente indicado bens penhoráveis, independentemente de nova conclusão, com fundamento no § 2º do mencionado artigo, certifique-se e remetam-se os autos ao arquivo pelo prazo prescricional. Expirado este prazo, as partes deverão ser intimadas para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a prescrição, com posterior conclusão. Caso o exequente localize patrimônio, bastará apresentar o necessário requerimento, devidamente instruído com a documentação correspondente. No ponto, destaco, desde já, que novos pedidos de pesquisa de bens ou valores são incapazes de reavivar a presente execução se não houver a indicação expressa da alteração da situação financeira do executado. Cumpra-se, servindo a publicação desta decisão como intimação. Primavera do Leste (MT), data informada pelo sistema. ALEXANDRE DELICATO PAMPADO Juiz de Direito
23/03/2026, 00:00
Expedição de documento
20/03/2026, 15:19
Execução frustrada
20/03/2026, 15:19
Ato ordinatório
13/03/2026, 17:34
Conclusão (para decisão)
10/02/2026, 17:35
Petição (Petição (outras))
04/02/2026, 14:05
Decurso de Prazo
30/01/2026, 03:00
Decurso de Prazo
30/01/2026, 03:00
Publicação
22/01/2026, 13:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2026, 13:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da Legislação vigente e Provimento nº 56/2007-CGJ, IMPULSIONO estes autos com a finalidade de que seja intimada a parte autora para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito.
21/01/2026, 00:00
Expedição de documento
20/01/2026, 14:31
Ato ordinatório
19/01/2026, 14:04
Ato ordinatório
12/01/2026, 09:23
Ato ordinatório
18/12/2025, 13:26
Ato ordinatório
18/12/2025, 07:53
Conclusão (para decisão)
13/11/2025, 16:49
Petição (Petição (outras))
27/10/2025, 23:07
Petição (Petição (outras))
15/10/2025, 00:53
Decurso de Prazo
08/10/2025, 09:14
Decurso de Prazo
08/10/2025, 09:13
Publicação
29/09/2025, 12:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2025, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Certifico que até a presente data, não houve resposta do Caged. Nos termos da legislação vigente, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte autora para requerer o que de direito, no prazo de 05 ( cinco) dias.
26/09/2025, 00:00
Expedição de documento
25/09/2025, 17:45
Documento
16/09/2025, 16:23
Ato ordinatório
26/08/2025, 14:09
Decurso de Prazo
05/08/2025, 14:17
Documento
25/07/2025, 02:25
Documento
25/07/2025, 02:25
Expedição de documento
11/07/2025, 12:48
Decurso de Prazo
28/05/2025, 14:02
Decurso de Prazo
28/05/2025, 06:28
Documento
19/05/2025, 02:48
Expedição de documento
08/05/2025, 13:26
Decurso de Prazo
25/01/2025, 02:10
Decurso de Prazo
25/01/2025, 02:06
Decurso de Prazo
22/01/2025, 02:16
Expedição de documento
09/01/2025, 18:02
Documento
18/12/2024, 03:48
Documento
13/12/2024, 06:19
Publicação
04/12/2024, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2024, 02:23
Expedição de documento
03/12/2024, 12:36
Expedição de documento
03/12/2024, 12:35
Decurso de Prazo
03/12/2024, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE
DECISÃO
Processo: 0000601-10.2003.8.11.0037..
EXEQUENTE: AMAGGI EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA, JOSE ANTONIO TADEU GUILHEN, MARCELO TADEU FRAGA
EXECUTADO: ADEMIR JOSE OTTONELLI
Vistos. Reitero o deferimento da expedição de ofícios ao INSS e CAGED, já determinado na decisão de ID 166870304, a fim de obter informações sobre vínculos empregatícios ou benefícios recebidos pela parte executada Ademir José Ottonelli, bem como os valores respectivos. Contudo, em relação ao pedido de expedição de ofícios aos Cartórios de Títulos e Documentos das comarcas de Primavera do Leste, Poxoréu e Paranatinga, para verificar a existência de contratos relacionados ao executado (compra e venda, arrendamentos, comodatos, parcerias agrícolas, entre outros), indefiro o pedido. A obtenção das informações requeridas pode ser realizada diretamente pela própria parte exequente, sem a necessidade de intervenção judicial, considerando que tais diligências não dependem de prerrogativa exclusiva do Poder Judiciário. Se não houver informações relevantes, intime-se a parte exequente para indicar outros bens para penhora, conforme previsto no art. 835 do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica. ALEXANDRE DELICATO PAMPADO Juiz de Direito
03/12/2024, 00:00
Expedição de documento
02/12/2024, 15:30
Outras Decisões
02/12/2024, 15:30
Conclusão (para decisão)
29/11/2024, 12:56
Petição (Petição (outras))
21/11/2024, 15:41
Publicação
06/11/2024, 12:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/11/2024, 12:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3º VARA ___________________________________________________________________________________________________ 0000601-10.2003.8.11.0037 AMAGGI EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA e outros (2) ADEMIR JOSE OTTONELLI
Vistos. Defiro o pedido de penhora on-line de ativos financeiros da parte executada ADEMIR JOSE OTTONELLI - 239.689.400-59, cujo valor da dívida perfaz o montante atualizado de R$ 19.889,24 (dezenove mil, oitocentos e oitenta e nove reais e vinte e quatro centavos). Deve ser consignado que o artigo 835 do Código de Processo Civil declara qual ordem de preferência para a realização da penhora. Inclua-se a minuta de bloqueio. A indisponibilidade dos ativos financeiros deverá limitar-se ao valor indicado na execução. Realizado o bloqueio, as partes executadas deverão ser intimadas, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil. Não efetuado bloqueio de valores pelo SISBAJUD, por ter havido resposta negativa, e tendo em vista o teor da Súmula 417 do STJ, indique o credor outros bens da parte devedora que possam ser penhorados, no prazo de 15 (quinze) dias. Defiro a expedição de ofício ao INSS e ao CAGED para que informem a este Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, se a parte executada possui contrato de trabalho vigente ou aposentadoria, bem como seu valor. Com a resposta, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo o necessário com as cautelas de estilo. Primavera do Leste (MT), data informada pelo sistema. ALEXANDRE DELICATO PAMPADO Juiz de Direito
05/11/2024, 00:00
Expedição de documento
04/11/2024, 09:03
Decurso de Prazo
29/08/2024, 02:05
Conclusão (para decisão)
26/08/2024, 10:05
Petição (Petição (outras))
15/08/2024, 14:30
Publicação
07/08/2024, 02:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2024, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: AMAGGI EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA, JOSE ANTONIO TADEU GUILHEN, MARCELO TADEU FRAGA
EXECUTADO: ADEMIR JOSE OTTONELLI
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3º VARA 0000601-10.2003.8.11.0037
Vistos. Considerando que a parte exequente requer a consulta de bens/endereço, via sistema, em observância à Lei n. 11.077, de 10 de janeiro de 2020, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, realize o pagamento das despesas para realização da pesquisa, de acordo com a “TABELA B, NA PRIMEIRA INSTÂNCIA, ITEM“4”, anexa à referida lei, sob pena de indeferimento do pedido. Decorrido o prazo, certifique se houve a observância da tabela de despesas e retornem os autos conclusos. Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo. Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito
06/08/2024, 00:00
Expedição de documento
05/08/2024, 08:40
Mero expediente
05/08/2024, 08:40
Conclusão (para decisão)
01/08/2024, 13:49
Decurso de Prazo
19/06/2024, 01:04
Petição (Petição (outras))
27/05/2024, 06:52
Petição (Petição (outras))
23/05/2024, 17:36
Mandado
16/04/2024, 14:14
Expedição de documento
16/04/2024, 14:08
Decurso de Prazo
30/01/2024, 00:21
Documento
22/12/2023, 04:02
Documento
18/12/2023, 04:48
Documento
12/11/2023, 02:36
Ato ordinatório
19/10/2023, 15:24
Decurso de Prazo
12/09/2023, 07:38
Decurso de Prazo
11/09/2023, 06:11
Publicação
30/08/2023, 10:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2023, 10:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE
DESPACHO
Processo: 0000601-10.2003.8.11.0037..
EXEQUENTE: AMAGGI EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA, JOSE ANTONIO TADEU GUILHEN, MARCELO TADEU FRAGA
EXECUTADO: ADEMIR JOSE OTTONELLI
Vistos. Intime-se a parte exequente, por meio de seu advogado, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Não havendo manifestação, intime-se a parte autora, pessoalmente, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, §1º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, certifique-se e conclusos para deliberações. Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo. Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica. Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito
29/08/2023, 00:00
Expedição de documento
28/08/2023, 15:47
Mero expediente
28/08/2023, 15:47
Conclusão (para decisão)
25/06/2023, 10:42
Remessa (outros motivos)
02/03/2023, 16:42
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
02/03/2023, 16:42
de Conciliação (realizada; Facilitador)
02/03/2023, 16:42
Documento
02/03/2023, 16:41
Petição (Petição (outras))
02/03/2023, 14:11
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
22/02/2023, 19:03
Decurso de Prazo
28/01/2023, 01:48
Decurso de Prazo
28/01/2023, 01:48
Ato ordinatório
11/01/2023, 18:38
Decurso de Prazo
07/12/2022, 06:37
Decurso de Prazo
07/12/2022, 06:37
Ato ordinatório
06/12/2022, 17:50
Expedição de documento
30/11/2022, 14:49
Publicação
25/11/2022, 01:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/11/2022, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3ª VARA 0000601-10.2003.8.11.0037 AMAGGI EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA e outros (2) ADEMIR JOSE OTTONELLI
Vistos. Tendo em vista a manifestação do exequente, e em respeito à primazia da autocomposição, designo audiência de conciliação para o dia 02/03/2023, às 16:30, a ser realizada pelo conciliador. A audiência será realizada pelo aplicativo TEAMS, que poderá ser acesso pela sua versão por meio do computador, notebook ou semelhante, desde que possua câmera e microfone ou por meio de aparelho celular com câmera, sendo que neste caso o aplicativo deverá ser baixado. O acesso se dará pelo link: https://encurtador.com.br/gmtO7 ou pelo QRCODE abaixo, caso em que a câmera deverá ser apontada para que o link seja aberto. Intimem-se, devendo o executado ser intimado pessoalmente no endereço indicado no id n. 103414418. Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo. Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica. Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito
23/11/2022, 00:00
de Conciliação (designada; Facilitador)
22/11/2022, 14:46
Expedição de documento
22/11/2022, 14:14
Decisão Interlocutória de Mérito
22/11/2022, 14:14
Conclusão (para despacho)
18/11/2022, 15:15
Petição (Petição (outras))
08/11/2022, 13:58
Publicação
07/11/2022, 02:08
Publicação
07/11/2022, 02:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/11/2022, 04:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3ª VARA 0000601-10.2003.8.11.0037 AMAGGI EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA e outros (2) ADEMIR JOSE OTTONELLI
Vistos. Defiro o requerimento de penhora on line em nome da parte executada ADEMIR JOSE OTTONELLI no valor atualizado da dívida, que perfaz o montante de R$ 13.433,49 (treze mil, quatro centos e trinta e três reais e quarenta e nove centavos). Deve ser consignado que o artigo 835 do Código de Processo Civil declara qual ordem de preferência para a realização da penhora. Inclua-se a minuta de bloqueio. Realizada a penhora, as partes executadas deverão ser intimadas, nos termos do artigo 841 do Código de Processo Civil. Caso o valor bloqueado seja irrisório com relação ao valor do débito, desbloqueie-se a importância tendo em vista que, nos termos do artigo 836 do Código de Processo Civil, não se levará a efeito a penhora quando ficar evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução. Em relação a inclusão de restrição aos veículos através do sistema RENAJUD, registro que já há inclusão por este processo, razão pela qual resta impossibilitada nova inserção. Sem prejuízo, defiro o pedido de busca de bens nome do(s) executado(s) através do sistema INFOJUD. Procedam-se às diligências a fim de se buscar eventuais bens em nome da(s) parte(s) executada(s), utilizando-se o Sistema INFOJUD, devendo as declarações de imposto de renda serem juntadas no modo sigiloso. Realizadas as diligências, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo. Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica. Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito
04/11/2022, 00:00
Expedição de documento
03/11/2022, 13:36
Decisão Interlocutória de Mérito
03/11/2022, 13:36
Publicação
21/10/2022, 20:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/10/2022, 20:19
Conclusão (para decisão)
17/10/2022, 07:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da Legislação vigente e Provimento nº 56/2007-CGJ, IMPULSIONO estes autos com a finalidade de que seja intimada a parte autora para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que for de direito, sob pena de extinção e arquivamento.
14/10/2022, 00:00
Movimentação processual
13/10/2022, 18:52
Ato ordinatório
13/10/2022, 18:45
Decurso de Prazo
20/08/2022, 12:29
Publicação
12/08/2022, 04:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/08/2022, 04:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da legislação vigente,impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte autora para requerer o que de direito no prazo de 05( cinco) dias.