Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE PORTO ALEGRE DO NORTE
SENTENÇA
Processo n. 1000613-37.2023.8.11.0059 LAERCIO BORGES DA SILVA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1. RELATÓRIO
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença referente à obrigação de pagar quantia certa, proposto por LAERCIO BORGES DA SILVA em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Conforme consta nos autos, foram expedidas as Requisições de Pequeno Valor (RPVs) e/ou Requisição de Precatório (PRC) para satisfação da dívida. Posteriormente, juntou-se aos autos o ofício emitido pelo COREJ, acompanhado da comprovação dos pagamentos requisitados. Em seguida, foram expedidos os alvarás judiciais para o levantamento dos valores pelo exequente. É o breve relatório. 2. FUNDAMENTAÇÃO Verifico, pela análise dos autos, que os valores requisitados foram devidamente depositados, conforme comprovam os documentos juntados. Além disso, já houve a expedição dos alvarás judiciais, permitindo o levantamento dos valores pelo exequente. Dessa forma, considerando que a obrigação foi integralmente satisfeita, a extinção do processo se impõe, conforme o disposto no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, que prevê a extinção do processo com resolução de mérito quando a obrigação for satisfeita. 3. DISPOSITIVO
Ante o exposto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo de cumprimento de sentença, diante da satisfação integral da obrigação. INTIMEM-SE as partes para ciência. Comprovado o pagamento e expedidos os respectivos alvarás, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado e ARQUIVE-SE o processo, adotando-se as cautelas e baixas de praxe, conforme as normas da CNGC-MT. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Alegre do Norte/MT, data registrada no sistema. [Assinado Eletronicamente] Lessandro Réus Barbosa Juiz Substituto