Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AUTOR: Nome: BANCO DO BRASIL S.A. Endereço: AGENCIA DE TANGARA DA SERRA, CENTRO, TANGARÁ DA SERRA - MT - CEP: 78000-000
RÉU: Nome: MARCIO ANDRE ZANELA Endereço: TV EDNA QUEIROZ N168, SALA 05, MODULO 02, JUÍNA - MT - CEP: 78000-000 Nome: JOSE CLAUDINO ZANELA Endereço: DORVALINO MINOSSO, 810 NE, NOSSA SENHORA APARECIDA, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 85884-000 Nome: ROSANI ZANELA Endereço: RUA DORVALINO MINOSSO, 788, Nossa Senhora Aparecida, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 85884-000 FINALIDADE: Com fundamento no art.. 203, parágrafo 4º do NCPC,
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE CAMPO NOVO DOS PARECIS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO CLAUDIA ANFFE NUNES DA CUNHA PROCESSO n. 0003616-93.2013.8.11.0050 Valor da causa: R$ 229.627,64 ESPÉCIE: [Espécies de Títulos de Crédito]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) INTIME-SE a parte INTERESSADA, através dos patronos constituídos, para que FIQUE CIENTE DO DOCUMENTO EXPEDIDO NOS AUTOS, conforme despacho/decisão e/ou documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Campo Novo do Parecis - MT, 01/11/2023. (assinatura digital ) ELIZANGELA DA SILVA SOUZA
02/11/2023, 00:00
Definitivo
01/11/2023, 15:54
Expedição de documento
01/11/2023, 15:54
Ato ordinatório
26/10/2023, 23:21
Petição (Petição (outras))
19/10/2023, 14:07
Decurso de Prazo
30/09/2023, 05:17
Decurso de Prazo
30/09/2023, 05:17
Decurso de Prazo
30/09/2023, 05:17
Petição (Petição (outras))
21/09/2023, 11:20
Publicação
15/09/2023, 11:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/09/2023, 11:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0003616-93.2013.8.11.0050.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS 2ª VARA DE CAMPO NOVO DOS PARECIS - PJe SENTENÇA NÚMERO DO VALOR DA CAUSA: R$ 229.627,64 ESPÉCIE: [Espécies de Títulos de Crédito]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Vistos. Determino a expedição de Alvará para liberação dos valores depositados pela parte executada. Com efeito, não havendo mais conflito de interesses, visto que a executada cumpriu com o determinado na sentença e a parte exequente se dá por satisfeita, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do que dispõe o artigo 924, inciso II, do CPC. Em seguida, certifique o transito em julgado desta decisão, realizando a escrivania as anotações e baixa de estilo para arquivamento do feito, consoante dispõe o provimento 20/2007 DA CGJ. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo. Campo Novo do Parecis/MT, datado e assinado eletronicamente. Cláudia Anffe Nunes da Cunha Juíza de Direito
14/09/2023, 00:00
Expedição de documento
13/09/2023, 10:41
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença