Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
DECISÃO
Processo: 0016659-36.2016.8.11.0004..
EXEQUENTE: MOHAMMAD ATA MOHAMMAD LEIMOUN
EXECUTADO: MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS
Vistos.
Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por Mohammad Ata Mahammad Leimoun em face do Município de Barra do Garças/MT. Instado a se manifestar sobre os cálculos apresentados, o município impugnou o cumprimento de sentença (Id. 136622239). Sustenta que há excesso na execução, porquanto a correção monetária de ter como termo inicial a data do laudo e os juros de mora devem incidir somente na fase de expedição do precatório. Pois bem. Considerando a divergência sobre o cálculo apresentado, remetam-se os autos ao contador do juízo para que efetue novo cálculo nos termos da sentença de Id. 80636390, levando em consideração, como termo inicial para correção monetária, a data da avaliação do imóvel, e para a aplicação dos juros de mora, a data do trânsito em julgado, quando, então, deixarão de incidir os juros compensatórios que deverão incidir desde a data da imissão provisória na posse. Entretanto, a partir de dezembro de 2023, deverá incidir apenas a SELIC ao valor a ser executado. Intime-se. Cumpra-se. Barra do Garças/MT, 13 de maio de 2025. Carlos Augusto Ferrari Juiz de Direito