Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315
DECISÃO
Processo: 0027279-06.2010.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: COPERFRIG - DISTRIBUIDORA DE CARNES E DERIVADOS LTDA - ME, ARISTEU RODRIGUES DA SILVA, IVETE DIAS DA SILVA
Vistos. 1. Defiro o pedido de pesquisa através do sistema SNIPER, consoante extratos que seguem em anexo. 2. Concedo ao exequente o prazo de 30 (trinta) dias para que se manifeste sobre os resultados das pesquisas. Em caso de inércia, intime-se pessoalmente o exequente para manifestar interesse no prosseguimento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, advertindo-o de que a ausência de manifestação importará na extinção do feito, sem resolução do mérito (CPC, art. 485). 3. Intime-se. Às providências.* (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito
08/10/2025, 00:00
Expedição de documento
07/10/2025, 08:29
Expedição de documento
07/10/2025, 08:29
Conclusão (para decisão)
29/08/2025, 19:05
Decurso de Prazo
16/05/2025, 02:18
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 11:49
Publicação
26/03/2025, 02:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2025, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315
DECISÃO
Processo: 0027279-06.2010.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: COPERFRIG - DISTRIBUIDORA DE CARNES E DERIVADOS LTDA - ME, ARISTEU RODRIGUES DA SILVA, IVETE DIAS DA SILVA
Vistos. 1. Defiro o pedido de indisponibilidade de bens, nos termos requeridos pelo autor, conforme comprovante em anexo. 2. Concedo à autora o prazo de até 30 (trinta) dias que se manifeste sobre o resultado da pesquisa. 3. Em caso de inércia, intimem-se pessoalmente a requerente a manifestar interesse no prosseguimento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, advertindo-o de que a ausência de manifestação importará na extinção do feito, sem resolução do mérito (CPC, art. 485). 4. Às providências. (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315
DECISÃO
Processo: 0027279-06.2010.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: COPERFRIG - DISTRIBUIDORA DE CARNES E DERIVADOS LTDA - ME, ARISTEU RODRIGUES DA SILVA, IVETE DIAS DA SILVA
Vistos. 1. Defiro o pedido de pesquisa através do sistema SNIPER, consoante extratos que seguem em anexo. 2. Concedo ao exequente o prazo de 30 (trinta) dias para que se manifeste sobre os resultados das pesquisas. Em caso de inércia, intime-se pessoalmente o exequente para manifestar interesse no prosseguimento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, advertindo-o de que a ausência de manifestação importará na extinção do feito, sem resolução do mérito (CPC, art. 485). 3. Intime-se. Às providências.* (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito
08/10/2025, 00:00
Expedição de documento
07/10/2025, 08:29
Expedição de documento
07/10/2025, 08:29
Conclusão (para decisão)
29/08/2025, 19:05
Decurso de Prazo
16/05/2025, 02:18
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 11:49
Publicação
26/03/2025, 02:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2025, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315
DECISÃO
Processo: 0027279-06.2010.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: COPERFRIG - DISTRIBUIDORA DE CARNES E DERIVADOS LTDA - ME, ARISTEU RODRIGUES DA SILVA, IVETE DIAS DA SILVA
Vistos. 1. Defiro o pedido de indisponibilidade de bens, nos termos requeridos pelo autor, conforme comprovante em anexo. 2. Concedo à autora o prazo de até 30 (trinta) dias que se manifeste sobre o resultado da pesquisa. 3. Em caso de inércia, intimem-se pessoalmente a requerente a manifestar interesse no prosseguimento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, advertindo-o de que a ausência de manifestação importará na extinção do feito, sem resolução do mérito (CPC, art. 485). 4. Às providências. (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito
25/03/2025, 00:00
Expedição de documento
24/03/2025, 07:49
Outras Decisões
24/03/2025, 07:49
Conclusão (para despacho)
23/02/2025, 21:13
Decurso de Prazo
24/08/2024, 02:05
Petição (Petição (outras))
22/08/2024, 14:33
Petição (Petição (outras))
08/08/2024, 17:27
Publicação
02/08/2024, 02:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/08/2024, 02:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315
DECISÃO
Processo: 0027279-06.2010.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: COPERFRIG - DISTRIBUIDORA DE CARNES E DERIVADOS LTDA - ME, ARISTEU RODRIGUES DA SILVA, IVETE DIAS DA SILVA K
Vistos etc.
Trata-se de Ação de Execução Extrajudicial. Defiro o pleito de Id. 142274404 e procedo a pesquisa de bens junto ao sistema INFOJUD-DRF para obtenção das últimas declarações de renda e bens dos Réus. Consigno que as declarações serão anexadas na próprio processo, sendo possível apenas ser visualizada pelo servidor que procedeu sua juntada, este magistrado e o advogado cadastrado no PJE que recebe as intimações. Portanto intimo o Autor, via DJE, para manifestar acerca das pesquisas realizadas neste feito, indicando bens passiveis de penhora e/ou requerendo o que entender de direito, salientando a pesquisa junto ao sistema INFOJUD-DOI (bens imóveis) necessita de requerimento expresso da parte, devendo proceder o recolhimento das custas correspondente a cada busca, nos termos da Lei Estadual n. 11.077/2020, no valor de R$ 20,00 cada, tudo no prazo de 15 dias, sob pena de extinção por manifesto desinteresse. Em caso de silêncio ou pedidos protelatórios, intime-se o Exequente via sistema para que cumpra a decisão, no prazo de 05 dias, sob a mesma admoestação. Não havendo cumprimento da decisão, intime-se a Defensoria Pública para prazo de 15 dias, informar se possui interesse no prosseguimento do feito, nos termos da Súmula 240 do STJ, sob pena de seu silêncio ser considerado anuência a extinção dos autos. Decorrido o prazo e não havendo manifestação, concluso para extinção. Cumpra-se. Dr. Paulo Sergio Carreira de Souza Juiz de Direito
01/08/2024, 00:00
Expedição de documento
31/07/2024, 14:26
Expedição de documento
31/07/2024, 14:26
Conclusão (para decisão)
19/04/2024, 14:22
Petição (Petição (outras))
03/04/2024, 17:55
Petição (Petição (outras))
18/03/2024, 17:00
Decurso de Prazo
17/03/2024, 01:19
Decurso de Prazo
16/03/2024, 02:11
Decurso de Prazo
16/03/2024, 02:11
Decurso de Prazo
08/03/2024, 21:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO Pleiteia o autor pela pesquisa INFOJUD, no entanto, não efetuou o recolhimento das custas, de acordo com a Lei Estadual nº. 11.077/2020 - tabela "b" - item "4", pesquisa Bacenjud, Infojud, Siel e assemelhados no valor de R$ 20,00 (por consulta). Assim, intimo o requerente para proceder ao recolhimento para pesquisas via sistemas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por manifesta falta de interesse. Cuiabá-MT, 2 de junho de 2022. Deivison Figueiredo Pintel Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo nº 1.205 da CNGC- FORO JUDICIAL- PJMT
08/03/2024, 00:00
Expedição de documento
07/03/2024, 12:39
Expedição de documento
07/03/2024, 12:38
Expedição de documento
07/03/2024, 12:38
Petição (Petição (outras))
23/02/2024, 14:19
Petição (Petição (outras))
21/02/2024, 14:44
Publicação
14/02/2024, 03:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2024, 03:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315
DECISÃO
Processo: 0027279-06.2010.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: COPERFRIG - DISTRIBUIDORA DE CARNES E DERIVADOS LTDA - ME, ARISTEU RODRIGUES DA SILVA, IVETE DIAS DA SILVA K
Vistos etc. Trata-se os autos de Ação de Execução Extrajudicial. Inicialmente, defiro o pleito de Id. 127063748 e procedo a pesquisa de bens junto ao sistema Renajud (extrato anexo). De conseguinte intimo o Banco, via, para que se manifeste acerca da pesquisa realizada neste feito, indicando bens passíveis de serem penhorados e/ou requerendo o que entender de direito, tudo no prazo de 15 dias, sob pena de extinção por manifesto desinteresse, salientando as pesquisas junto aos sistemas INFOJUD-DOI (bens imóveis) e INFOJUD-DRF necessitam de requerimento expresso da parte, devendo proceder o recolhimento das custas correspondente a cada busca, nos termos da Lei Estadual n. 11.077/2020, no valor de R$ 20,00 cada, sob pena de extinção por manifesto desinteresse. Em caso de silêncio ou pedidos protelatórios, intime-se o exequente via sistema para que cumpra a decisão, no prazo de 05 dias, sob a mesma admoestação. Não havendo manifestação, intime-se a Defensoria Pública para, no mesmo prazo acima, informar se possui interesse no prosseguimento do feito, nos termos da Súmula 240 do STJ, sob pena de seu silêncio ser considerado anuência a extinção dos autos. Decorrido o prazo e não havendo manifestação, concluso para extinção. Cumpra-se. Paulo Sérgio Carreira de Souza Juiz de Direito
09/02/2024, 00:00
Expedição de documento
08/02/2024, 17:03
Expedida/certificada
08/02/2024, 17:02
Expedição de documento
08/02/2024, 17:02
Conclusão (para decisão)
09/11/2023, 13:08
Decurso de Prazo
31/10/2023, 06:40
Petição (Petição (outras))
02/10/2023, 13:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO Procedo à intimação da parte autora para, no prazo de 30 (TRINTA) dias, fazer apenas a atualização do débito remanescente apresentando a planilha de débito nos autos. Cuiabá-MT, 13 de setembro de 2023. Deivison Figueiredo Pintel Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo nº 1.205 da CNGC- FORO JUDICIAL- PJMT
14/09/2023, 00:00
Expedição de documento
13/09/2023, 13:33
Expedição de documento
13/09/2023, 13:33
Decurso de Prazo
06/09/2023, 06:39
Decurso de Prazo
05/09/2023, 08:37
Petição (Petição (outras))
24/08/2023, 14:44
Petição (Petição (outras))
22/08/2023, 13:28
Petição (Petição (outras))
17/08/2023, 13:13
Publicação
15/08/2023, 05:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2023, 05:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315
DECISÃO
Processo: 0027279-06.2010.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: COPERFRIG - DISTRIBUIDORA DE CARNES E DERIVADOS LTDA - ME, ARISTEU RODRIGUES DA SILVA, IVETE DIAS DA SILVA I
Vistos etc.
Trata-se de Ação de Execução Extrajudicial. Não obstante o pleito de Id. 117436235 reiterado no Id. 122349528, tenho que não houve o recolhimento das custas para pesquisa via Renajud, portanto intimo o banco, via DJE, para proceder o seu pagamento, nos termos da Lei Estadual n. 11.077/2020, no valor de R$ 20,00 cada, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção por manifesta falta de interesse. Em caso de inércia, intime-se via SISTEMA (intimação pessoal) para cumprir o exposto acima, em 05 dias, com a mesma admoestação. Em caso de silêncio e/ou pedidos protelatórios, intime-se a Defensoria Pública para, no mesmo prazo acima, informar se possui interesse no prosseguimento do feito, nos termos da Súmula 240 do STJ, sob pena de seu silêncio ser considerado anuência a extinção dos autos. Decorrido o prazo e não havendo manifestação, concluso para extinção. Cumpra-se. Paulo Sergio Carreira de Souza Juiz de Direito
14/08/2023, 00:00
Expedição de documento
11/08/2023, 14:42
Expedição de documento
11/08/2023, 14:42
Petição (Petição (outras))
05/07/2023, 07:28
Decurso de Prazo
01/06/2023, 03:02
Decurso de Prazo
31/05/2023, 04:30
Conclusão (para decisão)
17/05/2023, 11:57
Petição (Petição (outras))
11/05/2023, 10:57
Publicação
10/05/2023, 03:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2023, 03:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315
DECISÃO
Processo: 0027279-06.2010.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: COPERFRIG - DISTRIBUIDORA DE CARNES E DERIVADOS LTDA - ME, ARISTEU RODRIGUES DA SILVA, IVETE DIAS DA SILVA Y
Vistos etc. Tratam-se os autos de Ação de Execução. Os executados foram citados. Por meio da petição Id. 106211567 a Instituição Financeira requer a pesquisa de ativos financeiros dos executados por meio do sistema SISBAJUD. É sabido que a partir da vigência da Lei 11.382/2006, os depósitos/aplicações em instituições financeiras passaram a ser considerados bens preferenciais na ordem da penhora, equiparando-se a dinheiro em espécie (artigo 835, I, do CPC), obtendo, assim primazia em relação aos demais. Assim, não há dúvida de que a penhora on line é a principal modalidade executiva destinada à execução pecuniária, razão pela qual não se pode negá-la ao exequente, desta feita, procedo à realização da penhora via SISBAJUD. Verifica-se da certidão Id. 116346474 que a pesquisa localizou e bloqueou valor ínfimo (R$ 560,24), razão pela qual foi procedido o desbloqueio automático do referido montante pelo sistema, notadamente ante o teor do artigo 836 do Código de Processo Civil, in verbis: “Art. 836: (...) Não se levará a efeito a penhora quando ficar evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução (...)”. Desta feita, intimo a Instituição Financeira, via DJE e SISTEMA, para se manifestar acerca da pesquisa realizada e, se assim pretender, requerer as pesquisas de bens via sistemas RENAJUD e INFOJUD-DRF, no prazo de 15 dias, salientando que estas dependem de requerimento expresso, sob pena de extinção do feito por manifesto desinteresse. Em caso de silêncio e/ou pedidos protelatórios, intime-se a Defensoria Pública, via SISTEMA, para informar se possui interesse no prosseguimento do feito nos termos da súmula 240 do STJ, no prazo de 05 dias, sob pena de seu silêncio ser considerado anuência à extinção do feito. Cumpra-se. Paulo Sérgio Carreira de Souza Juiz de Direito
09/05/2023, 00:00
Expedição de documento
08/05/2023, 13:13
Expedição de documento
08/05/2023, 13:12
Decisão Interlocutória de Mérito
08/05/2023, 13:12
Documento
28/04/2023, 08:35
Documento
26/04/2023, 13:57
Conclusão (para decisão)
18/01/2023, 12:52
Decurso de Prazo
23/11/2022, 01:40
Decurso de Prazo
22/11/2022, 02:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - INTIMAÇÃO Em cumprimento à Decisão id.89976099, procedo a Intimação da parte autora para, apresentar o cálculo da dívida atualizado, indicar bens passiveis de penhora e/ou requerer o que entender de direito, tudo no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, salientando que a pesquisa junto aos sistemas RENAJUD (bens móveis), ONP-PENHORA ONLINE (bens imóveis), SISBAJUD (penhora de ativos financeiros) e INFOJUD-DRF necessitam de requerimento expresso. Cuiabá-MT, 24 de outubro de 2022. Deivison Figueiredo Pintel Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo nº 1.205 da CNGC- FORO JUDICIAL- PJMT
25/10/2022, 00:00
Expedição de documento
24/10/2022, 13:35
Expedição de documento
24/10/2022, 13:35
Petição (Petição (outras))
12/08/2022, 15:07
Petição (Petição (outras))
12/08/2022, 10:09
Petição (Petição (outras))
12/08/2022, 10:08
Publicação
25/07/2022, 03:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/07/2022, 16:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 0027279-06.2010.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: COPERFRIG - DISTRIBUIDORA DE CARNES E DERIVADOS LTDA - ME, ARISTEU RODRIGUES DA SILVA, IVETE DIAS DA SILVA K
Vistos etc.
Trata-se de Ação de Execução Extrajudicial digitalizado e migrado ao PJE. Intimo a Instituição Financeira, via DJE e SISTEMA, para apresentar o cálculo da dívida atualizado, indicar bens passiveis de penhora e/ou requerer o que entender de direito, tudo no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, salientando que a pesquisa junto aos sistemas RENAJUD (bens móveis), ONP-PENHORA ONLINE (bens imóveis), SISBAJUD (penhora de ativos financeiros) e INFOJUD-DRF necessitam de requerimento expresso. Em caso de silêncio e/ou pedidos protelatórios, intime-se a Defensoria Pública para, no mesmo prazo acima, informar se possuem interesse no prosseguimento do feito, nos termos da Súmula 240 do STJ, sob pena de seu silêncio ser considerado anuência a extinção dos autos. Com ou sem manifestação, concluso para extinção. Cumpra-se. Paulo Sergio Carreira de Souza Juiz de Direito