Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE BARRA DO BUGRES
DECISÃO
Processo: 1001087-64.2023.8.11.0008..
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE
EXECUTADO: ANA MARIA DE MATOS, ANA MARIA DE MATOS
Vistos. Sem delongas, DEFIRO o pedido de pesquisa de endereço das partes nos sistemas INFOJUD e SIEL. Postergo a consulta ao SISBAJUD. Quanto ao prosseguimento do feito, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique nos autos os elementos necessários para citação e cumprimento do mandado, sob a pena de extinção do feito. Com o cumprimento da ordem, CONCLUSOS. Havendo decurso do prazo sem cumprimento da ordem, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias manifeste-se quanto ao prosseguimento do feito, sob pena de extinção (art. 485, §1º do CPC) INTIMEM-SE. CUMPRA-SE, expedindo o necessário. Barra do Bugres/MT, (data e assinatura eletrônica). Silvio Mendonça Ribeiro Filho Juiz de Direito