Intimação
D- Órgão
- 6ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- CONDOMINIO RESIDENCIAL PAIAGUAS QUADRA 10, CHRISTIANE DA SILVA, MARIA LIGIA MARQUES MONTANHA
- Advogado
- CAROLINA BAZIQUETO PERES SALVADOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CAROLINA BAZIQUETO PERES SALVADOR (OAB 10279/MT)
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Gabinete: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3648-6334 Secretaria: e-mail - [email protected] - telefone - (65) 3648-6327 Processo n. 1115744-46.2025.8.11.0041
Vistos, etc. Trata-se de ação de cobrança pelo procedimento comum ajuizada por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PAIAGUÁS QUADRA 10 em face de CHRISTIANE DA SILVA, ambos devidamente qualificados nos autos. As partes informaram a celebração de acordo extrajudicial entre elas (ID 229620380), requerendo a sua homologação. Após, os autos vieram conclusos para deliberação.
É o relatório.
Decido. Analisando o acordo firmado pelas aludidas partes vislumbro que os requisitos de validade, existência e eficácia dos negócios jurídicos encontram-se presentes.
Posto isso, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (ID 229620380). Por conseguinte, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, III, alínea “b” do CPC. Diante do acordo firmado entre as partes, cancela-se a audiência de conciliação outrora designada junto ao CEJUSC. Sem custas a teor do art. 90, § 3º, do CPC. E honorários advocatícios na forma pactuada.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos mediante as baixas e anotações necessárias.
Cumpra-se.
Intime-se. Às providências necessárias. LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES Juiz de Direito
