Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 1032675-92.2020.8.11.0041..
ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: MARCOS ALVES MARTINS GEMINIANO ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: ESTADO DE MATO GROSSO VISTO.
Trata-se de cumprimento de sentença em face do ESTADO DE MATO GROSSO. Os autos foram remetidos à Contadoria Judicial, que procedeu à elaboração do cálculo (id. 171638495). Instadas a manifestarem sobre o cálculo, as partes expressaram concordância (id. 186849580 e 189805097). É o relatório. Decido. HOMOLOGO o cálculo apresentado pela Contadoria do Juízo, constante no ID n° 171638495, no valor de R$ 60.227,68 (sessenta mil, duzentos e vinte e sete reais e sessenta e oito centavos), bem como o percentual de 10% (dez por cento) sobre o mencionado valor, correspondente a R$ 6.022,77 (seis mil, vinte e dois reais e setenta e sete centavos), referentes aos honorários sucumbenciais fixados na fase de conhecimento. Registro para os devidos fins que a planilha de cálculo será novamente atualizada quando da ocasião do pagamento. Defiro, desde já, eventual renúncia ao teto da RPV. Proceda-se ao destaque dos honorários contratuais, caso requerido e comprovado com a juntada do respectivo contrato de prestação de serviço, nos termos do art. 22 da Portaria da Presidência nº 528/2019-GAB, de 15 de abril de 2019. Não havendo recurso contra esta decisão, remetam-se os autos à Central de Processamento Eletrônico (CPE), para expedição da Requisição de Pequeno Valor – RPV e/ou Precatório em favor do(a) exequente e patrono(a), conforme o teto do ente devedor (art. 2º, §2º, Provimento nº 20/2020-CM), em atenção ao Ofício Circular nº 04/2023-DJA-CGJ. Em caso de RPV, determino a intimação da Fazenda Pública, para que deposite, no prazo de até 02 (dois) meses, o valor devido, sob pena de sequestro via SISBAJUD ou de deferimento de outas constrições patrimoniais que se fizerem necessárias para garantir o recebimento do crédito, inclusive com a expedição do(s) respectivo(s) alvará(s). Em seguida, certifiquem-se e arquivem-se os autos até sua quitação. Intimem-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data do sistema. FRANCISCO ROGÉRIO BARROS Juiz de Direito