Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE MATO GROSSO 4ª VARA CÍVEL DE CÁCERES - FAZENDA PÚBLICA GABINETE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0010895-29.2017.8.11.0006 Assunto(s): [Precatório, Requisição de Pequeno Valor - RPV] Despacho
Trata-se de cumprimento de sentença interposta por ADALBERTO RAMOS DE OLIVEIRA (CPF/CNPJ nº 274.477.151-15) contra INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (CPF/CNPJ nº 29.979.036/0001-40). ABRA-SE vista às partes quanto a juntada nos autos (Id. 217346311). Prazo de cinco dias. Oportunamente, PROCEDA-SE à conclusão para outras deliberações INTIMEM-SE. À secretaria para as PROVIDÊNCIAS1, ressaltando-se que os atos meramente ordinatórios independem de despacho e DEVEM ser praticados de ofício pelo(a) servidor(a). Cáceres/MT, data da assinatura. Raíssa da Silva Santos Amaral Juíza de Direito 1 As intimações de advogados serão realizadas preferencialmente por meio eletrônico e a partir do Gabinete, sendo autorizada a efetivação via ato ordinatório SOMENTE quando houver falhas no sistema ou inobservância do referido trâmite. De igual modo, nos casos de vista (se sucessivamente, apenas a primária) do processo. Aplica-se a mesma lógica ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Advocacia Pública.