Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA
DECISÃO
Processo: 0000551-08.1995.8.11.0055..
EXEQUENTE: EMAL EMPRESA DE MINERACAO ARIPUANA LTDA
EXECUTADO: JOSE RIBEIRO DE SOUZA JUNIOR, JOSE RIBEIRO DE SOUZA
Vistos, DEFIRO o pedido de Id. 220212572, razão pela qual determino consulta junto ao sistema RENAJUD no CPF´s nº 618.879.199-53 e CPF nº 393.389.839-00. Se frutífera a localização de veículos em nome do executado, PROMOVA-SE a restrição de circulação e transferência, conforme pleiteado pelo autor Em caso positivo, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar expressamente quanto o seu interesse no(s) veículo(s) localizado(s). Na existência de restrição administrativa de alienação fiduciária, OFICIE-SE ao DETRAN/MT para que informe a instituição financeira responsável pela alienação fiduciária no veículo acima descrito, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, OFICIE-SE à instituição financeira para que preste esclarecimento acerca do financiamento, notadamente eventual quitação ou o valor do crédito remanescente para quitação do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunizando-se manifestação do exequente. Caso infrutífera a penhora ou não haja interesse no veículo alienado, PROCEDA-SE a pesquisa de bens pelo sistema INFOJUD e a indisponibilidade de bens pela CNIB, assim como a consulta via SNIPER para verificar relações empresariais. Como o sistema SREI não é mais utilizado, DEFIRO a realização de consulta via PREVJUD, a fim de diligenciar informações relativas a vínculos de emprego ou benefícios previdenciários ativos em nome do executado, bem como os respectivos valores recebidos. Considerando-se o pedido retro, proceda-se a inclusão do nome do executado perante o cadastro de inadimplentes, por meio do sistema SERASAJUD, nos termos dos artigos 517 e 782, §3º do Código de Processo Civil pelo valor da ultima atualização do débito. PROCEDA-SE a Secretaria deste Juízo às buscas nos sistemas referidos, juntando-se aos autos os respectivos resultados. INTIME-SE o exequente dos resultados, bem como para requerer o que entender de direito ao prosseguimento do feito no prazo de 15 dias Por fim, PROCESSE-SE o bloqueio em sigilo, conforme art. 854 do CPC. CUMPRA-SE. Tangará da Serra/MT. Assinado eletronicamente Vagner Dupim Dias Juiz de Direito