Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito RuralExecução de Título Extrajudicial
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
09/06/2015
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Segunda Vara - Comarca de Primavera do Leste - SDCR
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL S.A.
CNPJ
Autor
CELSO APARECIDO ROCHA GOMES
CPF
Reu
MARIA JULIA ROCHA GOMES
CPF
Reu
Advogados / Representantes
SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS
OAB/MT 14258·CPF·Representa: Autor
THAIS DANIELA TUSSOLINI DE ALMEIDA
OAB/MT 21589·CPF·Representa: Autor
JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA
OAB/MT 19081·CPF·Representa: Autor
LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS
OAB/MT 16691·CPF·Representa: Autor
LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS
OAB/MS 16644·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Mandado (não entregue ao destinatário)
13/01/2026, 15:41
Petição (Petição (outras))
13/01/2026, 15:41
Mandado
02/12/2025, 17:32
Mandado
02/12/2025, 17:30
Mandado
24/11/2025, 17:25
Expedição de documento
14/11/2025, 15:59
Ato ordinatório
14/11/2025, 15:51
Decurso de Prazo
24/07/2025, 16:59
Petição (Petição (outras))
23/07/2025, 12:19
Publicação
16/07/2025, 13:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/07/2025, 13:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE SEGUNDA VARA CÍVEL AVENIDA DOM SEBASTIÃO FIGUEIREDO, Nº 460, JARDIM DAS AMÉRICAS, PRIMAVERA DO LESTE - MT - CEP: 78850-000, TELEFONES: (66) 3500-1100/(66) 3500-1109 Autos nº: 0003517-94.2015.8.11.0037 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos do artigo 35, inciso XVI, do Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça (CNGC), diante do resultado das pesquisas patrimoniais realizadas em face do espólio executado (identificadores nº 187847028, nº 187724968, nº 187724962 e nº 134418385), com a respectiva intimação da parte exequente (identificador nº 187851572), impulsiono este feito e encaminho intimação à parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a correspondência devolvida (identificadores nº 193513150 e nº 193511614), a qual retornou sem êxito, onde se constata a marcação da opção "Falecido" para a inventariante. Primavera do Leste/MT, data registrada no sistema. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça – CNGC
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE SEGUNDA VARA CÍVEL AVENIDA DOM SEBASTIÃO FIGUEIREDO, Nº 460, JARDIM DAS AMÉRICAS, PRIMAVERA DO LESTE - MT - CEP: 78850-000, TELEFONES: (66) 3500-1100/(66) 3500-1109 Autos nº: 0003517-94.2015.8.11.0037 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos do artigo 35, inciso XVI, do Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça (CNGC), diante do resultado das pesquisas patrimoniais realizadas em face do espólio executado (identificadores nº 187847028, nº 187724968, nº 187724962 e nº 134418385), com a respectiva intimação da parte exequente (identificador nº 187851572), impulsiono este feito e encaminho intimação à parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a correspondência devolvida (identificadores nº 193513150 e nº 193511614), a qual retornou sem êxito, onde se constata a marcação da opção "Falecido" para a inventariante. Primavera do Leste/MT, data registrada no sistema. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça – CNGC
15/07/2025, 00:00
Expedição de documento
14/07/2025, 18:43
Retificação de Classe Processual
04/06/2025, 13:34
Documento
11/05/2025, 17:35
Documento
11/05/2025, 17:34
Documento
11/05/2025, 16:56
Documento
11/05/2025, 16:37
Decurso de Prazo
08/04/2025, 02:19
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 13:52
Publicação
24/03/2025, 02:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2025, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE SEGUNDA VARA CÍVEL AVENIDA DOM SEBASTIÃO FIGUEIREDO, Nº 460, JARDIM DAS AMÉRICAS, PRIMAVERA DO LESTE - MT - CEP: 78850-000, TELEFONES: (66) 3500-1100/(66) 3500-1109 Processo nº: 0003517-94.2015.8.11.0037 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos do artigo 35, inciso XVI, do Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça (CNGC), impulsiono este feito e encaminho intimação à parte exequente para ciência e, no prazo de 10 (dez) dias, manifestação acerca do resultado da(s) pesquisa(s) patrimonial(is). Havendo interesse na penhora do(s) veículo(s) restrito(s) e sendo sua localização informada, nos termos do artigo 35, incisos III e XVI, do CNGC e da decisão inclusa (identificador nº 132931228), encaminho intimação à parte exequente a efetivar o pagamento da(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, por intermédio de guia de arrecadação, conforme o artigo 4º do Provimento TJMT/CGJ nº 7 de 13 de junho de 2017 (disponibilizado no DJe/TJMT de 19.6.2017, edição nº 10041) c/c artigos os 49, 50, 50-A, 51, 52, 53 (notadamente o §9º que prescreve: "§9º A elaboração do laudo de avaliação pelo oficial de justiça deve ser cobrada no valor equivalente a quatro diligências, conforme tabela da comarca onde o bem a ser avaliado estiver localizado."), 55 e 56 do CNGC, apresentando comprovante nos autos digitais, no mesmo prazo acima, exceto se beneficiária da justiça gratuita ou de isenção. Primavera do Leste/MT, data registrada no sistema. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça – CNGC
21/03/2025, 00:00
Expedição de documento
20/03/2025, 19:21
Expedição de documento
20/03/2025, 19:19
Ato ordinatório
20/03/2025, 18:55
Ato ordinatório
20/03/2025, 11:23
Ato ordinatório
20/03/2025, 11:21
Decurso de Prazo
28/11/2023, 00:26
Decurso de Prazo
28/11/2023, 00:26
Decurso de Prazo
24/11/2023, 00:52
Ato ordinatório
14/11/2023, 13:36
Petição (Petição (outras))
03/11/2023, 14:14
Publicação
31/10/2023, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2023, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Banco do Brasil S/A
Executado: Espólio de Celso Aparecido Rocha Gomes
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE Processo nº 0003517-94.2015.8.11.0037 Execução de Título Extrajudicial Vistos etc. Autorizo a indisponibilidade dos ativos financeiros existentes em nome da parte executada, com repetição programada (teimosinha), limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução (CPC, art.854). Tornados indisponíveis os ativos financeiros, intime-se parte a executada para manifestação, em 5 (cinco) dias (CPC, art.854, §2º). Incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (CPC, art.854, §3º). Não apresentada a manifestação da executada, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, com transferência do montante indisponível para a subconta processual correlata (CPC, art.854, §5º). DO IMPULSO OFICIAL - PESQUISAS PATRIMONIAIS Acaso inexitosa a indisponibilidade financeira e havendo requerimento do credor: Defiro a restrição veicular via Sistema RENAJUD. Havendo interesse do credor na penhora dos veículos restritos e sendo informada a localização dos bens, expeça-se mandado de penhora, remoção e avaliação dos respectivos veículos. Autorizo a requisição de informações via sistema SNIPER. Autorizo a consulta de indisponibilidade de bens via CNIB. Frustradas as diligências, autorizo a requisição de informações à Receita Federal, via sistema INFOJUD. As informações sigilosas das partes devem ser juntadas aos autos do processo, passando o arquivo a correr em segredo de justiça, conforme previsto nos incisos I e III do art. 189 do Código de Processo Civil (CPC, art.98). Por fim, registro que a consulta ao Sistema SREI pode ser realizada pelo próprio interessado, independentemente de intervenção judicial. DA PENHORA IMOBILIÁRIA Havendo requerimento de penhora imobiliária não instruído com a matrícula correlata, intime-se a parte exequente para apresentá-la, no prazo de 15 (quinze) dias. Apresentada matrícula imobiliária de imóvel pertencente à parte executada e inexistindo causa de impenhorabilidade legal (Alienação Fiduciária, Garantia Hipotecária em Cédula de Crédito Rural [art. 69, Decreto-Lei n. 167/1967] e Cédula de Produto Rural [art. 18, Lei n. 8.929/1994]), penhore-se o imóvel descrito na respectiva matrícula, ressalvada a quota-parte dos coproprietários, na forma do artigo 845, §1º, do Código de Processo Civil, intimando o executado (CPC, art.841) e respectivo cônjuge (CPC, art.842). Em caso de eventual causa legal de impenhorabilidade, ouça-se o credor fiduciário/preferencial, inclusive quanto a eventual objeção em relação à penhora, adimplemento da dívida ou existência de saldo devedor, com subsequente conclusão. Para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, cabe ao exequente providenciar a averbação da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial (CPC, art. 844). Ato contínuo, avalie-se o bem, no prazo de 10 (dez) dias, ciente o oficial de justiça de que o ato constará de vistoria e laudo, devendo, em qualquer hipótese, especificar: I - os bens, com as suas características e o estado em que se encontram; II - o valor dos bens (CPC, art.872). Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação, facultando-lhes impugnação fundamentada, em 15 (quinze) dias, sob pena de não conhecimento. Realizadas a penhora e a avaliação, o juiz dará início aos atos de expropriação dos bens (CPC, art.875). DA AUSÊNCIA DE LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS Acaso frustradas as pesquisas patrimoniais ou inexistindo indicação de bens penhoráveis/requerimento de pesquisas patrimoniais pelo exequente, a execução suspender-se-á, a contar da data da última resposta, pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição (CPC, art.921, III e §1º). Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, arquive-se com exclusão do relatório estatístico, nos moldes do artigo 2º do Provimento nº 10/2007 – CGJ (CPC, art. 921, §2º). Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (CPC, art.921, §3º). O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no §1º deste artigo (CPC, art. 921, §4º). A efetiva citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis interrompe o prazo de prescrição, que não corre pelo tempo necessário à citação e à intimação do devedor, bem como para as formalidades da constrição patrimonial, se necessária, desde que o credor cumpra os prazos previstos na lei processual ou fixados pelo juiz (CPC, art. 921, §4º-A). Localizados bens penhoráveis ou configurada a prescrição intercorrente, imediata conclusão. DA TAXA PROCESSUAL RELATIVA ÀS PESQUISAS A efetivação da pesquisa judicial (pesquisa de endereço e pesquisa patrimonial) é contemporânea ao seu deferimento, devendo o pedido ser instruído com o comprovante de recolhimento das custas referentes às pesquisas postuladas. Não instruído o requerimento com os comprovantes correlatos, intime-se previamente a parte interessada para recolhimento, exceto se beneficiária da justiça gratuita ou de isenção. DOS ATOS ORDINATÓRIOS Havendo requerimento do credor, inclua-se o nome da parte executada em cadastros de inadimplentes (CPC, art.782, §3º). Em caso de eventual arguição de impenhorabilidade ou oposição de exceção de pré-executividade, ouça-se a parte exequente, em 10 (dez) dias, com subsequente conclusão. Intime-se. Cumpra-se. Primavera do Leste (MT), 27 de outubro de 2023. Patrícia Cristiane Moreira Juíza de Direito
30/10/2023, 00:00
Ato ordinatório
27/10/2023, 16:53
Documento
27/10/2023, 16:51
Ato ordinatório
27/10/2023, 16:49
Expedição de documento
27/10/2023, 05:12
Expedição de documento
27/10/2023, 05:12
Conclusão (para decisão)
25/10/2023, 10:33
Decurso de Prazo
20/10/2023, 21:45
Decurso de Prazo
20/10/2023, 08:34
Petição (Petição (outras))
26/09/2023, 10:25
Publicação
15/09/2023, 14:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/09/2023, 14:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Banco do Brasil S/A
Executado: Espólio de Celso Aparecido Rocha Gomes
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE Processo nº 0003517-94.2015.8.11.0037 Execução de Título Extrajudicial Vistos etc. Intime-se a parte exequente para recolher as custas processuais relativas à pesquisa patrimonial, na forma normativa, no prazo de 15 (quinze) dias. Expirado o prazo, imediata conclusão. Intime-se. Cumpra-se. Primavera do Leste (MT), 13 de setembro de 2023. Patrícia Cristiane Moreira Juíza de Direito
14/09/2023, 00:00
Expedição de documento
13/09/2023, 15:53
Expedição de documento
13/09/2023, 15:53
Mero expediente
13/09/2023, 15:53
Conclusão (para decisão)
30/05/2023, 10:20
Decurso de Prazo
03/02/2023, 00:49
Petição (Petição (outras))
21/12/2022, 09:30
Publicação
07/12/2022, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/12/2022, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE
DESPACHO
Exequente: Banco do Brasil S/A
Executado: Espólio de Celso Aparecido Rocha Gomes
Intimação - DESPACHO Processo nº 0003517-94.2015.811.0037 Execução de Título Extrajudicial Vistos etc. Intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora, em 15 (quinze) dias, ciente da inviabilidade jurídica de nova suspensão processual, nos moldes do artigo 921, §4º, do Código de Processo Civil. Expirado o prazo, conclusos para deliberação. Cumpra-se. Primavera do Leste (MT), 19 de setembro de 2022. Patrícia Cristiane Moreira Juíza de Direito