Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da ordem de serviço 001/2024-G5Civel, impulsiono autos para intimar o advogado da parte autora, tendo em vista o disposto no item 04, da Tabela B, da Lei n.º 11.077, de 10 de janeiro de 2020, que instituiu a cobrança de custas para realização de pesquisas junto aos sistemas BACENJUD; RENAJUD; INFOJUD;SNIPER; CNIB; SERASAJUD; SREI e PREVJUD, SERP e assemelhados, DETERMINO: INTIME-SE a parte requerente através de seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue o pagamento das custas devidas, mediante emissão de guia própria no site do Tribunal de Justiça e, posteriormente, providencie a juntada do referido comprovante nos autos, a fim de possibilitar o efetivo cumprimento da medida pleiteada.