Intimação
D- Órgão
- 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- BANCO RCI BRASIL S.A
- Advogado
- MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 27337/MT)
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Processo: 1117543-27.2025.8.11.0041.
REQUERENTE: BANCO RCI BRASIL S.A.
REQUERIDO: VANIA IZABEL DE SOUZA DISTRIBUIDORA DE AGUA E GAS, VANIA IZABEL DE SOUZA
Vistos etc. Após a propositura, ainda antes da citação, a parte autora apresentou pedido de desistência da ação (Id 216950948). Diante disso, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do CPC, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito e determino, por consequência, a baixa na distribuição, nos termos do art. 290 do mesmo código. Se for o caso, determino o recolhimento, com urgência, do mandado de busca e apreensão/citação.
Por fim, diante da renúncia ao prazo recursal (Id. 216950948), determino o arquivamento dos autos com as baixas, anotações e comunicações necessárias. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos com as baixas, anotações e comunicações necessárias. Sem custas finais.
Cumpra-se, servindo a publicação desta decisão como intimação. Cuiabá/MT, na data da assinatura digital. LEONARDO DE CAMPOS COSTA E SILVA PITALUGA Juiz de Direito
