Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
SENTENÇA
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 1020449-55.2020.8.11.0041 DATA - MEDICAL PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA EMPRESA CUIABANA DE SAUDE PUBLICA
Vistos.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ajuizada por DATA - MEDICAL PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA em face de EMPRESA CUIABANA DE SAUDE PUBLICA, ambos devidamente qualificados nos autos. No id nº 165206296 e 165206305, bloqueio integral do valor do do débito. No id nº 169698269, a parte exequente requer a expedição de alvará para levantamento dos valores. É o relatório. Fundamento e decido. Analisando os autos, verifico que houve o cumprimento da obrigação objeto desta demanda. Com efeito, o artigo 924 do Código de Processo Civil elenca as formas de extinção da execução, contemplando, em seu inciso II, a hipótese dos autos, in verbis, qual seja, quando o devedor satisfaz a obrigação.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, ante a satisfação da obrigação, nos termos dos artigos 924, II, c/c 925, ambos do Código de Processo Civil. Honorários advocatícios já fixados na decisão inicial. Condeno a parte executada ao pagamento de custas e despesas processuais. Proceda-se à baixa de eventuais penhoras existentes nos autos e/ou averbações decorrentes deste processo, servindo esta sentença como ofício/mandado. Expeça-se alvará para levantamento dos valores depositados em favor da parte exequente, conforme dados bancários de id nº 169698269. Com o trânsito em julgado, certifique-se. Após, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações necessárias. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautela de estilo. Cuiabá/MT, data da assinatura eletrônica. Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito