Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE NOVA MUTUM
DECISÃO
Processo: 0000039-23.2018.8.11.0086..
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta neste juízo. Realizou-se laudo pericial à id. n. 180528446. A parte Executada apresentou impugnação ao laudo de avaliação à id. n. 188764456. O Expert apresentou esclarecimentos à id. n. 195653835. Vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório. Decido. Pois bem. Do compulsar dos autos, denota-se que a parte Executada insurgiu-se quanto ao valor apurado pelo perito à id. n. 188764456, alegando que não atende os requisitos da NBR 14.653, bem como normativos do CREA quanto ao exercício profissional. Por outro lado, o perito esclareceu que os métodos utilizados foram corretos e são aceitos pela NBR 14.653, defende ainda que a parte Exequente utilizou o método comparativo direto, o que exige mercado ativo, homogêneo e transparente, não sendo caso da maioria dos bens ali avaliados. Nestes termos, infere-se que não há qualquer vício no laudo apresentado pelo perito nomeado, vez que
trata-se de profissional capacitado e especializado no assunto, além de observar que os esclarecimentos foram devidamente prestados nos autos, seguindo os preceitos técnicos e normativos pertinentes, não havendo elementos concretos que comprometam sua validade, confiabilidade ou aplicabilidade ao caso concreto. A discordância da parte impugnante, bem como o laudo assistencial que apresenta valor divergente, não têm o condão, por si sós, de infirmar as conclusões da perícia judicial, notadamente quando se verifica que os parâmetros utilizados pelo expert do juízo são os que melhor se ajustam à realidade fática e normativa do caso. No tocante à ausência de fator de comercialização, não há irregularidade, uma vez que o próprio conceito de valor de mercado, nos termos da NBR 14653-1, pressupõe transações em condições normais, o que já abrange o risco de comercialização. De igual modo, para evitar insurgências quanto ao laudo pericial e garantir a veracidade das informações prestadas, é oportunizado as partes que apresentem assistente técnico para acompanhar o perito no momento da diligência, visando garantir que todas as regras técnicas sejam observadas pelo perito, conforme decisão à id. n. 127681826, não tendo a parte Exequente utilizado deste recurso. Outro meio possível para sanar eventuais insurgências, seria a realização de perguntas pós perícia, visando esclarecimentos complementares, as quais também não foram realizadas. Com base em todas as considerações, NÃO ACOLHO a impugnação apresentada e, por consequência, HOMOLOGO o laudo pericial apresentado à id. n. 180528446. Libere-se eventuais honorários faltantes ao perito. Intime-se a parte Exequente para requerer oque entender de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Cumpra, expedindo o necessário. Às providências. Com urgência. Datado e assinado digitalmente. Cássio Leite de Barros Netto Juiz de Direito