Publicacao/Comunicacao
Citação - DECISÃO
DECISÃO
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VERA VARA ÚNICA DE VERA AVENIDA OTAWA, 1729, TELEFONE: (66) 3583-1503, ESPERANÇA, VERA - MT - CEP: 78880-000 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO VICTOR LIMA PINTO COELHO PROCESSO n. 0001347-17.2016.8.11.0102 Valor da causa: R$ 12.401,00 ESPÉCIE: [Usucapião Extraordinária]->USUCAPIÃO (49) POLO ATIVO: Nome: CICERA FRANCISCA MARTINS MADRUGA Endereço: AVENIDA ESTADOS UNIDOS, N 3133, SOL NASCENTE, VERA - MT - CEP: 78880-000 POLO PASSIVO: Nome: COLONIZADORA SINOP S A Endereço: AV. PADRE ANTONIO, 1728/551, Centro, VERA - MT - CEP: 78880-000 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DE GENI MARIA PEDROSO, atualmente em local incerto, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. RESUMO DA INICIAL: A autora requerer do imóvel urbano localizado na Data nº.15, Quadra nº. 54, com área de 577,50m², situada no loteamento denominado “Cidade Vera”, Avenida Estados Unidos, n.º 3133, Sol Nascente, Vera/MT, dentro dos seguintes limites e confrontações: Norte – com a data nº 16 (dezesseis), medindo 35,00 metros; Leste–com a Avenida Estados Unidos, medindo 16,5 metros; Sul - com a data nº 14 (quatorze), medindo 35,00 metros; Oeste - com a data nº. 10 (dez), medindo 16,5 metros, loteamento registrado sob. Nº 01 da matrícula nº 20.905 do livro 2-BO, em 10.05.1985, no 6º Serviço Notarial e Registro de Imóveis de Cuiabá – MT – 3ª Circunscrição. DECISÃO: ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC). Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3. A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4. O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, HAIAN CÂNELA SILVA BARROS, digitei. VERA, 22 de abril de 2026. (Assinado Digitalmente) Gestora Judiciário(a) em substituição Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.