Execução de Título ExtrajudicialObrigação de Fazer / Não FazerExecução de Título Extrajudicial
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
12/06/2013
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Segunda Vara Cível - Comarca de Rondonópolis - SDCR
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL SA
Autor
EMERSON SPIGOSSO
CPF
Reu
GISELE PAULA ALVES SPIGOSSO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
KAMILL SANTANA CASTRO E SILVA
OAB/MT 11887·CPF·Representa: Autor
NATANAEL MAGNO SILVA MATTOS
OAB/MT 26486·CPF·Representa: Autor
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/MT 11065·CPF·Representa: Autor
EMERSON SPIGOSSO
OAB/MT 5821·CPF·Representa: Autor
FERNANDO MARSARO
OAB/MT 12832·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Documento
15/03/2024, 10:26
Remessa (outros motivos)
15/12/2023, 17:41
Definitivo
15/12/2023, 17:39
Trânsito em julgado
15/12/2023, 17:38
Decurso de Prazo
28/11/2023, 00:41
Petição (Petição (outras))
01/11/2023, 16:24
Publicação
31/10/2023, 09:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2023, 09:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS Certidão Certifico que, tendo em vista a não publicação da r. sentença, IMPULSIONO os presentes autos, INTIMANDO os procuradores da parte autora e parte requerida para cientificação da r. sentença expedida nos autos. RONDONÓPOLIS, 27 de outubro de 2023. ELISANGELA DE ALMEIDA SALOMAO LIMA Gestor(a) Judiciário(a) SEDE DO 2ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS E INFORMAÇÕES: RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2.299, TELEFONE: (65) 3410-6100, JARDIM GUANABARA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-100 TELEFONE: (66) 34106100
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS Certidão Certifico que, tendo em vista a não publicação da r. sentença, IMPULSIONO os presentes autos, INTIMANDO os procuradores da parte autora e parte requerida para cientificação da r. sentença expedida nos autos. RONDONÓPOLIS, 27 de outubro de 2023. ELISANGELA DE ALMEIDA SALOMAO LIMA Gestor(a) Judiciário(a) SEDE DO 2ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS E INFORMAÇÕES: RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2.299, TELEFONE: (65) 3410-6100, JARDIM GUANABARA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-100 TELEFONE: (66) 34106100
30/10/2023, 00:00
Expedição de documento
27/10/2023, 18:47
Ato ordinatório
27/10/2023, 18:46
Pagamento integral do débito
16/10/2023, 19:42
Conclusão (para julgamento)
06/10/2023, 19:59
Decurso de Prazo
23/09/2023, 04:10
Decurso de Prazo
23/09/2023, 04:10
Petição (Petição (outras))
22/09/2023, 18:02
Petição (Petição (outras))
22/09/2023, 18:01
Publicação
16/09/2023, 02:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2023, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se advogado da parte exequente para se manifestar acerca do cumprimento da transação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito pelo pagamento.
14/09/2023, 00:00
Expedição de documento
13/09/2023, 17:32
Desarquivamento
06/09/2023, 12:58
Ato ordinatório
31/08/2022, 17:12
Petição (Petição (outras))
29/08/2022, 15:33
Petição (Petição (outras))
11/08/2022, 07:01
Petição (Petição (outras))
01/08/2022, 14:46
Petição (Petição (outras))
29/07/2022, 15:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/07/2022, 05:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/07/2022, 05:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS
DECISÃO
Processo: 0008287-09.2013.8.11.0003..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: EMERSON SPIGOSSO, GISELE PAULA ALVES SPIGOSSO
Vistos etc. I – Da digitalização Tendo em vista a migração e digitalização dos presentes autos para o Sistema PJE, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, suscitarem eventual desconformidade do processo eletrônico com o físico, nos termos do artigo 15, da Portaria-Conjunta N. 371/2020. Suscitada eventual desconformidade do processo eletrônico com o físico, deverá a parte suscitante, no prazo referenciado, realizar a digitalização das respectivas peças e inseri-las no processo eletrônico, consoante preconizado no §1º, do artigo 15 da Portaria-Conjunta N. 371/2020. Após, manifeste-se a parte contrária no prazo de 05 dias. Caso decorrido o prazo assinalado, sem manifestação de desconformidades, o que deverá ser certificado, intimem-se as partes para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, retirarem as peças por elas juntadas ao processo, mediante as cautelas de estilo, consoante preconizado no artigo 16, da Portaria-Conjunta N. 371/2020. Transcorrido o prazo referenciado, os autos físicos cíveis correlatos serão encaminhados para descarte, conforme determinado no artigo 18, da Portaria-Conjunta N. 371/2020. II – Do prosseguimento Prossiga-se no cumprimento da decisão de id 90400023 – Pág. 71. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo o necessário. JORGE IAFELICE DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO [1] “Art. 15 As partes poderão suscitar eventual desconformidade do processo eletrônico com o físico no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da intimação. § 1º Caberá à parte que alegar a desconformidade ou à unidade judicial que a reconhecer de ofício realizar a digitalização das respectivas peças e inseri-las no processo eletrônico. § 2º Caso as partes suscitem a desconformidade prevista no caput, os autos serão remetidos à conclusão ao Magistrado para decisão.” [2] “Art. 16 Ultrapassado o prazo para suscitar a desconformidade do processo eletrônico, as partes serão intimadas para, em 45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirarem as peças por elas juntadas ao processo, conforme art. 15 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. Parágrafo único. As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do art. 14 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.”
28/07/2022, 00:00
Expedição de documento
27/07/2022, 16:54
Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação