Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE JUÍNA
DECISÃO
Processo: 1001562-71.2020.8.11.0025..
EXEQUENTE: HILDE ULIAN COUTINHO
EXECUTADO: AIRES POLESE
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, em que foi determinada a realização de perícia para avaliação do imóvel rural de matrícula nº 14.917, diante da expressiva divergência de valores apresentada nos autos. O perito nomeado, a empresa Tech Perícias e Avaliações Ltda., apresentou proposta de honorários periciais no montante de R$ 29.080,74 (vinte e nove mil, oitenta reais e setenta e quatro centavos), conforme ID. 234408971. Instada a se manifestar, a parte executada apresentou impugnação à proposta de honorários (ID. 235457760), sustentando, em síntese, que o valor é excessivo e desproporcional à complexidade da causa, requerendo sua redução ou a consulta a outros profissionais da área. Considerando a necessidade de assegurar o contraditório, bem como a busca por uma remuneração que atenda aos princípios da razoabilidade e da menor onerosidade da execução, sem comprometer a qualidade do trabalho técnico, DETERMINO a intimação do perito nomeado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da impugnação apresentada pela parte executada (ID. 235457760), oportunidade em que poderá ratificar sua proposta original, justificando a manutenção do valor atribuído, ou, apresentar proposta readequada, visando o início imediato dos trabalhos. Ressalto que a exequente é pessoa idosa, contando atualmente com 94 anos de idade, fazendo jus à prioridade especial de tramitação prevista no art. 1.048, inciso I, do CPC e no art. 71, § 5º, do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003). Portanto, devem ser observados o máximo rigor quanto aos prazos, evitando-se delongas injustificadas. Com a manifestação do expert, ou certificado o decurso do prazo, venham os autos imediatamente conclusos para arbitramento definitivo dos honorários. Às providências. Cumpra-se com brevidade. Juína/MT, data registrada no sistema. LAÍS PARANHOS PITA Juíza Substituta