Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE CANARANA
SENTENÇA
Processo: 0000121-41.2012.8.11.0029..
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ADRIANO P. DE MOURA - ME, ODAIR RODRIGUES DE MOURA, ANA PAULA DE MOURA
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Banco Bradesco S.A em face de ADRIANO P. DE MOURA – ME e outros visando à satisfação de obrigação de pagar quantia certa. O feito teve regular prosseguimento, tendo as partes, no curso da demanda realizado a autocomposição, sendo o acordo homologado nos termos da decisão de ID nº 69971039. Por sua vez, os executados comprovaram o pagamento integral do acordo, conforme comprovante de pagamento da última parcela acostados aos autos (ID Nº 197151849) Diante da comprovação do adimplemento integral da obrigação executada, resta satisfeita a pretensão deduzida em juízo, sendo cabível a extinção do processo nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 924, II, do CPC, declaro extinta a presente execução em razão do pagamento integral da obrigação. Determino, ainda, que os autos sejam remetidos à contadoria judicial para apuração das custas finais do cumprimento de sentença, se houver, intimando-se as partes, oportunamente, para ciência e eventual recolhimento. Certificado o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE. CUMPRA-SE, providenciando e expedindo o necessário. PIERRO DE FARIA MENDES Juiz de Direito designado para o NAE PORTARIAN. 145/2025- GAB-CGJ, de 29 de julho de 2025
26/08/2025, 00:00
Expedição de documento
25/08/2025, 15:03
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE CANARANA
SENTENÇA
Processo: 0000121-41.2012.8.11.0029..
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ADRIANO P. DE MOURA - ME, ODAIR RODRIGUES DE MOURA, ANA PAULA DE MOURA
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Banco Bradesco S.A em face de ADRIANO P. DE MOURA – ME e outros visando à satisfação de obrigação de pagar quantia certa. O feito teve regular prosseguimento, tendo as partes, no curso da demanda realizado a autocomposição, sendo o acordo homologado nos termos da decisão de ID nº 69971039. Por sua vez, os executados comprovaram o pagamento integral do acordo, conforme comprovante de pagamento da última parcela acostados aos autos (ID Nº 197151849) Diante da comprovação do adimplemento integral da obrigação executada, resta satisfeita a pretensão deduzida em juízo, sendo cabível a extinção do processo nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 924, II, do CPC, declaro extinta a presente execução em razão do pagamento integral da obrigação. Determino, ainda, que os autos sejam remetidos à contadoria judicial para apuração das custas finais do cumprimento de sentença, se houver, intimando-se as partes, oportunamente, para ciência e eventual recolhimento. Certificado o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE. CUMPRA-SE, providenciando e expedindo o necessário. PIERRO DE FARIA MENDES Juiz de Direito designado para o NAE PORTARIAN. 145/2025- GAB-CGJ, de 29 de julho de 2025
26/08/2025, 00:00
Expedição de documento
25/08/2025, 15:03
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
25/08/2025, 15:03
Conclusão (para julgamento)
18/08/2025, 14:28
Ato ordinatório
18/08/2025, 14:27
Documento
21/07/2025, 14:54
Decurso de Prazo
19/07/2025, 02:41
Decurso de Prazo
19/07/2025, 02:41
Decurso de Prazo
19/07/2025, 02:40
Decurso de Prazo
19/07/2025, 01:53
Decurso de Prazo
19/07/2025, 01:53
Publicação
11/07/2025, 00:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2025, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
10/07/2025, 00:00
Expedição de documento
09/07/2025, 02:05
Petição (Petição (outras))
09/07/2025, 02:05
Petição (Petição (outras))
07/07/2025, 12:03
Publicação
30/06/2025, 03:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/06/2025, 02:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos da legislação vigente, impulsiono os presentes autos com a finalidade de intimar a parte Exequente, para no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que de direito, tendo em vista a juntada do comprovante da parcela 45/45 pela parte Executada, bem como informar os dados bancários para levantamento dos valores vinculados. Canarana-MT, 26 de maio de 2025 Jefferson de Souza Analista Judiciário
27/06/2025, 00:00
Expedição de documento
26/06/2025, 12:33
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 06:54
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 01:17
Petição (Petição (outras))
08/05/2025, 07:12
Petição (Petição (outras))
07/05/2025, 01:12
Petição (Petição (outras))
08/04/2025, 15:25
Petição (Petição (outras))
08/04/2025, 01:20
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 15:05
Petição (Petição (outras))
11/03/2025, 01:39
Petição (Petição (outras))
07/03/2025, 13:58
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 01:43
Petição (Petição (outras))
09/02/2025, 11:24
Petição (Petição (outras))
07/01/2025, 15:22
Petição (Petição (outras))
12/12/2024, 13:56
Petição (Petição (outras))
11/12/2024, 02:04
Petição (Petição (outras))
10/12/2024, 02:01
Petição (Petição (outras))
08/11/2024, 15:45
Petição (Petição (outras))
10/10/2024, 14:32
Documento
08/10/2024, 19:15
Documento
10/09/2024, 19:13
Petição (Petição (outras))
06/09/2024, 13:34
Decurso de Prazo
27/08/2024, 02:12
Publicação
12/08/2024, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/08/2024, 02:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ALVARA ELETRONICO DE PAGAMENTO N 20240718180209027337 pago
09/08/2024, 00:00
Expedição de documento
08/08/2024, 16:22
Documento
08/08/2024, 16:16
Petição (Petição (outras))
08/08/2024, 15:59
Petição (Petição (outras))
08/08/2024, 08:12
Documento
06/08/2024, 19:31
Petição (Petição (outras))
30/07/2024, 09:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/07/2024, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
22/07/2024, 00:00
Documento
19/07/2024, 18:26
Petição (Petição (outras))
08/07/2024, 09:26
Ato ordinatório
05/07/2024, 18:38
Outras Decisões
03/07/2024, 18:59
Petição (Petição (outras))
11/06/2024, 16:23
Conclusão (para decisão)
13/05/2024, 15:06
Petição (Petição (outras))
13/05/2024, 11:58
Decurso de Prazo
09/05/2024, 01:08
Petição (Petição (outras))
07/05/2024, 13:40
Publicação
15/04/2024, 01:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/04/2024, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE CANARANA
Processo: 0000121-41.2012.8.11.0029..
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ADRIANO P. DE MOURA - ME, ODAIR RODRIGUES DE MOURA, ANA PAULA DE MOURA
Intimação - Vistos, Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre os pagamentos efetuados por depósito judicial nos autos. Cumpra-se. Às providências. Canarana/MT, na data da assinatura digital. Carlos Eduardo de Moraes e Silva Juiz de Direito em Substituição Legal
12/04/2024, 00:00
Expedição de documento
11/04/2024, 14:18
Petição (Petição (outras))
10/04/2024, 15:16
Mero expediente
09/04/2024, 09:54
Petição (Petição (outras))
13/03/2024, 09:29
Petição (Petição (outras))
16/02/2024, 16:12
Conclusão (para julgamento)
15/01/2024, 18:40
Desarquivamento
15/01/2024, 18:40
Petição (Petição (outras))
04/01/2024, 09:51
Petição (Petição (outras))
13/11/2023, 16:20
Petição (Petição (outras))
27/10/2023, 07:45
Decurso de Prazo
23/09/2023, 04:10
Decurso de Prazo
23/09/2023, 04:10
Petição (Petição (outras))
22/09/2023, 08:56
Publicação
16/09/2023, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2023, 02:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos da legislação vigente e Provimento nº 56/2007, impulsiono estes autos, com a finalidade de intimar a parte requerente, via DJE, na pessoa de seu Procurador, para fins de ciência da expedição do Alvará Eletrônico, bem como da liberação dos valores. Canarana-MT, 13 de setembro de 2023. Silvane Marlise Schweig Santana Gestor(a) de Secretaria
14/09/2023, 00:00
Provisório
13/09/2023, 18:18
Expedição de documento
13/09/2023, 17:58
Ato ordinatório
13/09/2023, 17:57
Documento
13/09/2023, 17:12
Documento
05/09/2023, 19:52
Ato ordinatório
05/09/2023, 10:33
Petição (Petição (outras))
25/08/2023, 09:03
Decurso de Prazo
21/07/2023, 03:26
Outras Decisões
18/07/2023, 18:03
Conclusão (para decisão)
18/07/2023, 16:58
Petição (Petição (outras))
14/07/2023, 08:03
Petição (Petição (outras))
08/07/2023, 10:43
Petição (Petição (outras))
26/06/2023, 08:32
Publicação
26/06/2023, 04:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2023, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Considerando a solicitação no petitório id. 107811714, nos termos da legislação vigente e Provimento nº 56/2007, impulsiono estes autos, com a finalidade de intimar a parte exequente, via DJE, na pessoa de seu Procurador, para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito, tendo em vista a juntada da informação id. 121334661. Silvane Marlise Schweig Santana Gestor(a) de Secretaria
23/06/2023, 00:00
Expedição de documento
22/06/2023, 18:57
Ato ordinatório
22/06/2023, 18:55
Ato ordinatório
22/06/2023, 18:49
Petição (Petição (outras))
11/05/2023, 15:05
Petição (Petição (outras))
10/04/2023, 14:37
Petição (Petição (outras))
08/03/2023, 07:18
Petição (Petição (outras))
03/02/2023, 08:22
Decurso de Prazo
25/01/2023, 01:41
Decurso de Prazo
25/01/2023, 01:41
Ato ordinatório
23/01/2023, 15:26
Petição (Petição (outras))
20/01/2023, 12:43
Petição (Petição (outras))
17/01/2023, 13:55
Ato ordinatório
09/01/2023, 16:38
Publicação
19/12/2022, 01:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2022, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos da legislação vigente e Provimento nº 56/2007, impulsiono estes autos, com a finalidade de intimar a parte exequente, via DJE, na pessoa de seu Procurador, para, no prazo legal, se manifestar sobre os pagamentos efetuados por depósito judicial nos autos. MAIRA SCHNEIDER REGO Gestor(a) de Secretaria
16/12/2022, 00:00
Ato ordinatório
15/12/2022, 17:00
Expedição de documento
15/12/2022, 16:50
Ato ordinatório
15/12/2022, 16:47
Petição (Petição (outras))
13/12/2022, 19:32
Ato ordinatório
07/12/2022, 17:20
Publicação
22/11/2022, 01:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/11/2022, 01:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE CANARANA
DESPACHO
Processo: 0000121-41.2012.8.11.0029..
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ADRIANO P. DE MOURA - ME, ODAIR RODRIGUES DE MOURA, ANA PAULA DE MOURA
Vistos. 1. Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre os pagamentos efetuados por depósito judicial nos autos. 2. Considerando a informação da Nota Devolutiva nº 3788/2022 e os esclarecimentos prestados na petição de Id 90377261, reenvie-se ofício ao Cartório de Registro de Imóveis local, para providenciar a baixa da penhora subsistente no imóvel matriculado sob o nº 12.642. 3. Cumpra-se. Às providências. Canarana/MT, data da assinatura eletrônica. Angela Maria Janczeski Góes Juíza de Direito