Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DECISÃO
Processo: 0004624-82.2006.8.11.0040..
EXEQUENTE: BANCO SISTEMA S.A.
EXECUTADO: SERGIO MATTIA, MARCOS ALBERTI
Vistos etc. Ante o óbito do executado MARCOS ALBERTI comprovado pelo ID 218196705, SUSPENDO o processo nos termos do art. 313, inciso I, do Código de Processo Civil. Diante da inexistência de inventário aberto, defiro o pedido de sucessão processual pelos herdeiros, na forma dos arts. 110 e 687 do CPC. CITEM-SE os herdeiros indicados, nos endereços fornecidos na petição de ID 222820006, para que se manifestem sobre a habilitação no prazo de 15 (quinze) dias (art. 690 do CPC). Verificado o recolhimento das custas, expeçam-se os mandados com urgência. Com as respostas ou transcorrido o prazo, certifique-se e venham os autos conclusos para homologação da sucessão e prosseguimento do feito. Cumpra-se. Sorriso, MT, datado e assinado digitalmente.