Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE NOVA XAVANTINA PROCESSO N. 1000296-25.2019.8.11.0012 AUTOR: M. F. MARCILIO VICENTE - ME RÉU(S): RUDI NEI MARTINS PINTO
DECISÃO
Vistos, Compulsando os autos, verifica-se a existência de sentença transitada em julgado constante do id. 174135352, proferida nos autos dos embargos de terceiro sob o nº 1000738-83.2022.8.11.0012, na qual foi declarada a nulidade da restrição incidente sobre o imóvel urbano correspondente ao lote 01, quadra 03, Conjunto "B", com área de 450,00 m², situado à rua Jataí, esquina com a Avenida Rio Grande do Sul, objeto da Matrícula nº 6.166 do Cartório de Registro de Imóveis local. Em sequência, nota-se que o patrono da parte executada renunciou ao mandato. (Id. 209152919)
Ante o exposto, DETERMINO o cancelamento das averbações realizadas no registro imobiliário da referida matrícula relacionadas aos presentes autos (1000296-25.2019.8.11.0012). A presente decisão servirá como mandado para que as partes promovam as providências necessárias junto ao Cartório, sem necessidade de diligências por parte desta Vara. INTIME-SE a parte executada para regularizar sua representação processual nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito sem representação processual. Sem prejuízo, considerando o lapso temporal da última manifestação, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos planilha de cálculo atualizada, bem como requeira o que entender de direito, sob pena de extinção. Às providências. Nova Xavantina/MT, assinada digitalmente. Tabatha Tosetto Juíza de Direito