Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, intimo o autor/exequente, na pessoa de seu(s) advogado(s), para manifestar-se diante da certidão negativa do oficial de justiça, no prazo de 05 (cinco) dias.
17/03/2026, 00:00
Mandado (não entregue ao destinatário)
26/11/2025, 19:16
Petição (Petição (outras))
26/11/2025, 19:16
Petição (Petição (outras))
12/11/2025, 13:23
Mandado
10/10/2025, 18:40
Expedição de documento (Mandado)
10/10/2025, 17:09
Petição (Petição (outras))
18/06/2025, 09:56
Decurso de Prazo
13/06/2025, 08:27
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 14:12
Publicação
05/06/2025, 12:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2025, 12:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ Nos termos do artigo 203 § 4º e de acordo PROVIMENTO TJMT/CGJ N. 17, que assim prevê: " _"§9º A elaboração do laudo de avaliação pelo oficial de justiça deve ser cobrada no *valor equivalente a quatro diligências*, conforme tabela da comarca onde o bem a ser avaliado estiver localizado. (NR)'_ "., impulsiono o feito e intimo a parte autora a trazer a guia de diligência e o comprovante do respectivo pagamento, indicando o endereço a ser diligenciado, no prazo de 05 dias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ Nos termos do artigo 203 § 4º e de acordo PROVIMENTO TJMT/CGJ N. 17, que assim prevê: " _"§9º A elaboração do laudo de avaliação pelo oficial de justiça deve ser cobrada no *valor equivalente a quatro diligências*, conforme tabela da comarca onde o bem a ser avaliado estiver localizado. (NR)'_ "., impulsiono o feito e intimo a parte autora a trazer a guia de diligência e o comprovante do respectivo pagamento, indicando o endereço a ser diligenciado, no prazo de 05 dias.
04/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2025, 15:23
Decurso de Prazo
15/03/2025, 02:11
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 08:50
Publicação
07/03/2025, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2025, 02:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT, impulsiono o feito e intimo a parte AUTORA, na pessoa de seu(s) advogado(s), para apresentar nos autos a matrícula atualizada do imóvel com a averbação da penhora, no prazo de 05 dias.
06/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2025, 17:07
Expedição de documento (Ofício)
28/11/2024, 14:56
Decurso de Prazo
17/09/2024, 02:16
Petição (Petição (outras))
16/09/2024, 08:45
Petição (Petição (outras))
09/09/2024, 07:13
Publicação
09/09/2024, 02:21
Decurso de Prazo
07/09/2024, 02:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/09/2024, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 10ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 0046173-25.2013.8.11.0041..
EXEQUENTE: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
EXECUTADO: MARIA RUTH CORREA DE LARA PINTO, PETRONIO DA COSTA RIBEIRO FILHO
Intimação - DECISÃO Vistos etc. Atente-se a exequente para efetividade do andamento processual, sob pena de extinção. Intime-se a exequente para que comprove a averbação da penhora, conforme determinado, uma vez que a matrícula colacionada no petitório retro não guarda relação com o presente feito. Expeça-se mandado de avaliação do imóvel, intimando-se as partes. Cumpra-se. SINII SAVANA BOSSE SABOIA RIBEIRO Juíza de Direito
06/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2024, 15:32
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 09:33
Publicação
30/08/2024, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2024, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ Nos termos da CNGC/MT, impulsiono o feito a fim de intimar a parte autora para, no prazo de 5 dias, apresentar nos autos a(s) guia(s) e o(s) comprovante(s) de pagamento da(s) diligência(s) do(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça para o mandado de avaliação do imóvel penhorado. Informo que a emissão da(s) guia(s) para pagamento da(s) diligência(s) deverá ser realizada no sítio eletrônico deste Tribunal, no link “Emissão de Guias Online”.
29/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2024, 15:03
Outras Decisões
16/05/2024, 14:21
Conclusão (para decisão)
01/03/2024, 16:10
Petição (Petição (outras))
11/10/2023, 13:24
Publicação
28/09/2023, 02:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/09/2023, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 10ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
DESPACHO
Processo: 0046173-25.2013.8.11.0041..
Visto. Apesar do solicitado ID 129469527, a parte exequente até o momento não comprovou a averbação da penhora na matrícula do imóvel, conforme determinado. Assim, intime-se a parte exequente para cumprir na íntegra o determinado ID 93420822, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, volte-me concluso. Cumpra-se. Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro Juíza de Direito
27/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2023, 14:03
Mero expediente
26/09/2023, 14:03
Conclusão (para decisão)
20/09/2023, 17:52
Petição (Petição (outras))
19/09/2023, 16:04
Publicação
18/09/2023, 06:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2023, 04:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito e intimo a parte AUTORA, na pessoa de seu(s) advogado(s), para manifestar interesse dando prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias.
15/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2023, 13:54
Petição (Petição (outras))
12/07/2023, 14:23
Decurso de Prazo
04/07/2023, 18:41
Publicação
26/06/2023, 02:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2023, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 203, §4º, do CPC, ante o conteúdo da petição retro/Id.99535160, impulsiono o feito a fim de INTIMAR a parte Autora a se manifestar, providenciado o que entender de direito, no prazo de 05 dias.
23/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2023, 15:34
Decurso de Prazo
10/11/2022, 14:35
Petição (Petição (outras))
10/10/2022, 09:34
Publicação
10/10/2022, 03:37
Publicação
10/10/2022, 03:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/10/2022, 04:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/10/2022, 04:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da determinação judicial Id. 93420822, impulsiono o feito a fim de intimar o exequente a retirar/imprimir o termo de penhora lavrado de id. 97808977, para fins de averbação no registro imobiliário competente. Certifico que nos autos digitais a assinatura é eletrônica de forma que o(s) termo(s) expedidos deve(m) ser baixado(s)/ impresso(s) pelo próprio causídico da parte interessada, dispensando o comparecimento em cartório.
07/10/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da determinação judicial de id.93420822, impulsiono o feito a fim de INTIMAR a parte EXECUTADA, por meio do seu advogado, a se manifestar da penhora realizada nestes autos (id.97808977), a fim e oportuniza-la a requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias.
07/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2022, 16:12
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2022, 16:07
Ato ordinatório
06/10/2022, 16:05
Decurso de Prazo
05/09/2022, 08:13
Publicação
26/08/2022, 07:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/08/2022, 07:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 10ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 0046173-25.2013.8.11.0041..
Vistos. Defiro o pedido de ID 34018236 e considerando que o exequente apresentou a cópia atualizada da matrícula do imóvel (ID 79773757), lavre-se a Sra. Gestora o termo de penhora (art. 845, § 1º, NCPC), após, intime-se a executada Maria Ruth, através de seu advogado, sobre a constrição, oportunizando-o, assim, a requerer o que entender de direito, em cinco dias. Com a cópia do termo de penhora, deverá o exequente promover, no prazo de cinco dias, a averbação no ofício imobiliário, nos termos do artigo 844, do Código de Processo Civil. Cumprido o acima exposto, intime-se o exequente para se manifestar, postulando o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo e mantendo-se inerte o credor, arquive-se o processo com as baixas e anotações devidas. Cumpra-se. SINII SAVANA BOSSE SABOIA RIBEIRO Juíza de Direito