Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ANDIARIA DA CONCEICAO SILVA
EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Compulsando-se os autos, observa-se que já houve pronunciamento judicial (ID 224006831) determinando o arquivamento provisório do feito, diante da satisfação dos honorários advocatícios e da pendência exclusiva de quitação do precatório referente ao crédito principal. Dessa forma, DETERMINO o imediato e fiel cumprimento da decisão já proferida. À Secretaria para que proceda à baixa necessária e ao arquivamento provisório dos autos no sistema, com as anotações de praxe, aguardando-se a comunicação do pagamento integral do precatório pela parte interessada. Cumpra-se. Rio Branco/MT, datado e assinado digitalmente. LUCIANA SITTINIERI LEON Juíza de Direito
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RIO BRANCO VARA ÚNICA PROCESSO N. 0000709-52.2007.8.11.0052