Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ALTA FLORESTA JUIZADOS ESPECIAIS Número do
DECISÃO
Processo: 1001417-69.2020.8.11.0007.
EXEQUENTE: INVIOLAVEL ALTA FLORESTA ALARMES LTDA - ME REPRESENTANTE: ROBERTO STAVARENGO
EXECUTADO: IDEAL COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA - ME, JOANITA FERNANDA BOTEGA, EDUARDO SOARES DOS SANTOS
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Vistos.
Trata-se de pedido formulado pela parte exequente visando a penhora de 20% (vinte por cento) dos proventos salariais do executado Eduardo Soares dos Santos. Inicialmente, cumpre registrar que o pedido havia sido anteriormente indeferido, tendo em vista a existência de descontos salariais já em curso nos autos nº 1008479-92.2022.8.11.0007, circunstância que inviabilizava nova constrição, sob pena de violação ao princípio da dignidade da pessoa humana. Todavia, em nova análise e após consulta aos referidos autos, verifica-se que a penhora lá determinada encontra-se praticamente integralizada, não subsistindo, portanto, o óbice anteriormente identificado. Ressalte-se que já foram realizadas tentativas de constrição de ativos financeiros em nome dos executados, bem como de penhora salarial em relação à executada Joanita Fernanda Botega, todas sem êxito efetivo. Diante disso, e nos termos da decisão anteriormente proferida (Id. 205811023), DEFIRO o pedido para determinar a penhora mensal no percentual de 20% (vinte por cento) dos rendimentos líquidos percebidos pelo executado Eduardo Soares dos Santos, até a integral satisfação do débito, em consonância com a recente jurisprudência firmada no tocante à possibilidade de relativização da regra da impenhorabilidade da verba salarial. INTIME-SE o credor para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente o cálculo atualizado do débito. Na sequência, EXPEÇA-SE mandado de notificação à empresa DECORFIOS COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 05.020.986/0002-66, com sede na Avenida dos Canários nº 202W, Centro, Nova Mutum/MT, CEP 78450-000, para que, tão logo cessem os descontos relativos ao processo nº 1008479-92.2022.8.11.0007, proceda ao desconto mensal em folha de pagamento no percentual de 20% (vinte por cento) dos rendimentos do executado, até o adimplemento integral da dívida, devendo efetuar o depósito judicial mensalmente vinculado aos presentes autos. Intimem-se as partes. Após, remetam-se os autos ao arquivo provisório, até a quitação integral do débito. Cumpra-se. Alta Floresta/MT, (data lançada no sistema). MILENA RAMOS DE LIMA E S. PARO Juíza de Direito