RODRIGO MOREIRA DE ALMEIDA VIEIRA NETO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RODRIGO MOREIRA DE ALMEIDA VIEIRA NETO
OAB/MT 24867·CPF·Representa: Autor
ELIO MIGUEL DA SILVA
OAB/MT 24594·CPF·Representa: Autor
ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO
OAB/MT 12560·CPF·Representa: Autor
MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO
OAB/MT 15445·CPF·Representa: Autor
MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO
OAB/MT 5308·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Provisório
22/09/2025, 12:41
Desarquivamento
22/09/2025, 12:40
Provisório
28/08/2025, 13:55
Desarquivamento
28/08/2025, 13:54
Decurso de Prazo
19/03/2025, 02:15
Publicação
17/03/2025, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/03/2025, 02:12
Provisório
14/03/2025, 12:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA
DECISÃO
EXEQUENTE: ANGELA MARIA DA SILVA
EXECUTADO: PAULO NOGUEIRA GOMES
Processo n. 1012835-83.2022.8.11.0055
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial movido em face de Paulo Nogueira Gomes, devidamente qualificado. A parte exequente requer a suspensão do feito pelo prazo de 01 (um) ano. (Id. 182282207) Os autos vieram conclusos. Fundamenta-se. Decide-se. Assim, REMETA-SE o processo ao arquivo com as anotações e baixas de estilo, aguardando eventual manifestação da parte exequente. Caso a parte localize patrimônio, que reaviva a vertente execução, bastará apresentar o correlato requerimento, desde que a pretensão não esteja fulminada pela prescrição, nos moldes do artigo 921, § 1º e seguintes, do CPC. CUMPRA-SE. Tangará da Serra, data registrada no sistema. RAMON FAGUNDES BOTELHO Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA
DECISÃO
EXEQUENTE: ANGELA MARIA DA SILVA
EXECUTADO: PAULO NOGUEIRA GOMES
Processo n. 1012835-83.2022.8.11.0055
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial movido em face de Paulo Nogueira Gomes, devidamente qualificado. A parte exequente requer a suspensão do feito pelo prazo de 01 (um) ano. (Id. 182282207) Os autos vieram conclusos. Fundamenta-se. Decide-se. Assim, REMETA-SE o processo ao arquivo com as anotações e baixas de estilo, aguardando eventual manifestação da parte exequente. Caso a parte localize patrimônio, que reaviva a vertente execução, bastará apresentar o correlato requerimento, desde que a pretensão não esteja fulminada pela prescrição, nos moldes do artigo 921, § 1º e seguintes, do CPC. CUMPRA-SE. Tangará da Serra, data registrada no sistema. RAMON FAGUNDES BOTELHO Juiz de Direito
14/03/2025, 00:00
Expedição de documento
13/03/2025, 14:10
Execução frustrada
13/03/2025, 14:10
Conclusão (para despacho)
24/02/2025, 09:34
Desarquivamento
24/02/2025, 09:33
Definitivo
06/02/2025, 15:36
Desarquivamento
06/02/2025, 15:35
Provisório
06/02/2025, 15:35
Decurso de Prazo
06/02/2025, 02:18
Decurso de Prazo
06/02/2025, 02:13
Petição (Petição (outras))
30/01/2025, 14:08
Publicação
29/01/2025, 02:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/01/2025, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA
DESPACHO
EXEQUENTE: ANGELA MARIA DA SILVA
EXECUTADO: PAULO NOGUEIRA GOMES Analisando-se com acuidade os autos, verifica-se que, embora intimado em duas oportunidades distintas, cuja finalidade era requerer o que entendesse de direito para prosseguimento do feito, a parte exequente apenas acostou aos autos planilha atualizada do valor da dívida, deixando de requerer qualquer diligência a ser promovida por este Juízo. Nesse cenário,
Processo n. 1012835-83.2022.8.11.0055 INTIME-SE a parte exequente para, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, pugnar o que entender de direito para o prosseguimento do feito, mediante diligências úteis à satisfação, sob pena dos efeitos da suspensão (art. 921, III, CPC) e arquivamento. CUMPRA-SE. Tangará da Serra, data registrada no sistema. RAMON FAGUNDES BOTELHO Juiz de Direito
28/01/2025, 00:00
Expedição de documento
27/01/2025, 13:44
Mero expediente
27/01/2025, 13:44
Conclusão (para decisão)
10/01/2025, 17:24
Recebimento
11/12/2024, 16:00
Remessa (outros motivos)
11/12/2024, 16:00
Petição (Petição (outras))
10/12/2024, 15:33
Publicação
09/12/2024, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/12/2024, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Nos termos do despacho de Id. 166847908, item 2, parte final, promovo a intimação da exequente para que "requeira o que entender de direito".
06/12/2024, 00:00
Expedição de documento
05/12/2024, 18:00
Petição (Petição (outras))
21/10/2024, 15:30
Publicação
16/10/2024, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/10/2024, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Nos termos do despacho de Id. 166847908, promovo a intimação do exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte o cálculo atualizado, bem como requeira o que entender de direito para prosseguimento do feito.
15/10/2024, 00:00
Expedição de documento
14/10/2024, 14:20
Ato ordinatório
14/10/2024, 14:16
Mero expediente
26/08/2024, 16:02
Conclusão (para decisão)
07/08/2024, 17:45
Mudança de Classe Processual
16/07/2024, 12:56
Petição (Petição (outras))
08/07/2024, 15:41
Publicação
08/07/2024, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/07/2024, 02:19
Decurso de Prazo
05/07/2024, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Certifico que promovo a intimação da parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o recolhimento do Complemento da diligência do Oficial de Justiça no valor de R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais), conforme mencionado na Diligência id. 151764280, devendo a respectiva guia de pagamento ser extraída do site do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (www.tjmt.jus.br -> Emissão de Guias On Line -> Complemento Diligência) em favor de Manoel Reis Cangussu Ribeiro, e juntada aos autos com respectivo comprovante de pagamento.
05/07/2024, 00:00
Expedição de documento
04/07/2024, 18:40
Ato ordinatório
04/07/2024, 18:38
Publicação
27/06/2024, 01:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2024, 01:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Diante do decurso do prazo para o requerido, promovo a intimação da parte exequente para manifestar acerca da certidão do Oficial de Justiça Id. 151764280, pugnando o que entender de direito para o prosseguimento do feito.
26/06/2024, 00:00
Expedição de documento
25/06/2024, 18:47
Decurso de Prazo
12/04/2024, 01:14
Petição (Petição (outras))
08/04/2024, 15:11
Mandado
27/03/2024, 15:03
Expedição de documento
27/03/2024, 14:39
Decurso de Prazo
26/03/2024, 01:25
Petição (Petição (outras))
25/03/2024, 10:34
Decurso de Prazo
21/03/2024, 01:57
Publicação
20/03/2024, 04:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2024, 04:05
Publicação
08/03/2024, 22:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/03/2024, 22:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Promovo a intimação da parte autora para que providencie o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, devendo a respectiva guia de pagamento ser extraída do site do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (http://arrecadacao.tjmt.jus.br/home) e juntada aos autos com o respectivo comprovante de pagamento, a fim de que se efetive o cumprimento da citação determinada no despacho de Id. 142647199.
08/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Promovo a intimação da parte autora para que providencie o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, devendo a respectiva guia de pagamento ser extraída do site do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (http://arrecadacao.tjmt.jus.br/home) e juntada aos autos com o respectivo comprovante de pagamento, a fim de que se efetive o cumprimento da citação determinada no despacho de Id. 142647199.
08/03/2024, 00:00
Expedição de documento
07/03/2024, 18:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA
DESPACHO
EXEQUENTE: ANGELA MARIA DA SILVA
EXECUTADO: PAULO NOGUEIRA GOMES 1- Diante do pleito de Id. 138526685, PROMOVA-SE, a citação do executado, no endereço indicado pela parte exequente (Id. 138526685), qual seja: Rua Antônio José da Silva, Esquina com a Rua Francisco Ferreira Ramos, N. 202, CEP: 78300-100, Centro de Tangará da Serra/MT, próximo a clinica oral facial, sendo que, se verificada a hipótese de ocultação,
Processo n. 1012835-83.2022.8.11.0055 CITE-SE por hora certa na forma do artigo 252 e seguintes do CPC. 2 - CUMPRA-SE. Tangará da Serra, data registrada no sistema. RAMON FAGUNDES BOTELHO Juiz de Direito
01/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA
DESPACHO
EXEQUENTE: ANGELA MARIA DA SILVA
EXECUTADO: PAULO NOGUEIRA GOMES 1- Diante do pleito de Id. 138526685, PROMOVA-SE, a citação do executado, no endereço indicado pela parte exequente (Id. 138526685), qual seja: Rua Antônio José da Silva, Esquina com a Rua Francisco Ferreira Ramos, N. 202, CEP: 78300-100, Centro de Tangará da Serra/MT, próximo a clinica oral facial, sendo que, se verificada a hipótese de ocultação,
Processo n. 1012835-83.2022.8.11.0055 CITE-SE por hora certa na forma do artigo 252 e seguintes do CPC. 2 - CUMPRA-SE. Tangará da Serra, data registrada no sistema. RAMON FAGUNDES BOTELHO Juiz de Direito
01/03/2024, 00:00
Expedição de documento
29/02/2024, 13:17
Mero expediente
29/02/2024, 13:17
Conclusão (para despacho)
26/02/2024, 13:55
Decurso de Prazo
30/01/2024, 00:37
Decurso de Prazo
30/01/2024, 00:31
Decurso de Prazo
27/01/2024, 01:04
Publicação
23/01/2024, 21:03
Publicação
22/01/2024, 23:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/01/2024, 01:05
Petição (Petição (outras))
16/01/2024, 10:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Promovo a intimação da parte autora para promover a complementação da diligência realizada pela Oficial de Justiça, no valor de R$ 552,00(quinhentos e cinquenta e dois reais), nos termos da certidão ID.137510749, devendo a respectiva guia de pagamento ser extraída do site do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (www.tjmt.jus.br --> DCA-Departamento de Controle e Arrecadação --> Diligência), indicando ao Oficial de Justiça Aloisio Francisco Jacoby e juntada aos autos, no prazo de cinco dias.
16/01/2024, 00:00
Expedição de documento
15/01/2024, 18:05
Ato ordinatório
15/01/2024, 18:03
Petição (Petição (outras))
08/01/2024, 14:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/12/2023, 11:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Promovo a intimação da parte autora para que se manifeste acerca da certidão do Oficial de Justiça (Id. 137510749), requerendo o que entender de direito para prosseguimento do feito.
20/12/2023, 00:00
Expedição de documento
19/12/2023, 14:58
Mandado (não entregue ao destinatário)
19/12/2023, 14:43
Petição (Petição (outras))
19/12/2023, 14:43
Mandado
15/12/2023, 18:12
Expedição de documento
15/12/2023, 18:07
Petição (Petição (outras))
12/12/2023, 16:34
Petição (Petição (outras))
12/12/2023, 16:29
Publicação
05/12/2023, 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2023, 13:06
Publicação
04/12/2023, 04:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Promovo a intimação da parte autora para que providencie o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, a ser cumprida nos termos do artigo 42-A da CNGC/MT, devendo a respectiva guia de pagamento ser extraída do site do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (http://arrecadacao.tjmt.jus.br/home) e juntada aos autos com o respectivo comprovante de pagamento, a fim de que se efetive o cumprimento do mandado.
04/12/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2023, 07:27
Expedição de documento
01/12/2023, 13:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA
DESPACHO
EXEQUENTE: ANGELA MARIA DA SILVA
EXECUTADO: PAULO NOGUEIRA GOMES
Processo n. 1012835-83.2022.8.11.0055 Vistos em correição. A parte exequente, no Id. 135496505, pugna pela citação do executado Paulo Nogueira Gomes por meios eletrônicos. Vale ressaltar que não fora possível a citação da parte executada (Id. 135079116). 1- Segundo o artigo 42-A da CNGC/MT, “fica autorizada a utilização de recursos tecnológicos aos Oficiais de Justiça do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso quando do cumprimento dos mandados de citação ou de intimação que lhes forem distribuídos, desde que cumpridos os requisitos previstos em Lei”. Logo, PROMOVA-SE a citação da parte executada, conforme determinado no ato judicial de Id. 95243322, no canal indicado pela parte exequente (Id. 135496505). Tangará da Serra, data registrada no sistema. RAMON FAGUNDES BOTELHO Juiz de Direito
01/12/2023, 00:00
Expedição de documento
30/11/2023, 16:26
Mero expediente
30/11/2023, 16:26
Conclusão (para despacho)
28/11/2023, 16:30
Petição (Petição (outras))
28/11/2023, 11:11
Publicação
27/11/2023, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/11/2023, 07:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Certifico que diante da certidão negativa do oficial de justiça do id. 135079116, promovo a intimação da parte autora para manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que de direito para o prosseguimento do feito.
24/11/2023, 00:00
Expedição de documento
23/11/2023, 14:39
Ato ordinatório
23/11/2023, 14:37
Petição (Petição (outras))
23/11/2023, 08:41
Mandado
27/10/2023, 18:08
Expedição de documento
27/10/2023, 18:04
Decurso de Prazo
22/10/2023, 13:12
Decurso de Prazo
20/10/2023, 22:02
Petição (Petição (outras))
20/09/2023, 13:24
Publicação
20/09/2023, 07:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/09/2023, 07:03
Publicação
19/09/2023, 03:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Promovo a intimação da parte autora para que providencie o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, devendo a respectiva guia de pagamento ser extraída do site do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (www.tjmt.jus.br -> Emissão de Guias On Line -> Diligência) e juntada aos autos com respectivo comprovante de pagamento, no prazo de quinze dias, a fim de que se efetive o cumprimento do mandado.
19/09/2023, 00:00
Expedição de documento
18/09/2023, 16:47
Ato ordinatório
18/09/2023, 16:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2023, 04:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autos n. 1012835-83.2022.811.0055
Vistos. Diante do pleito de Id. 126914838, PROMOVA-SE, novamente, diligências para a citação pessoal da parte demandada no mesmo endereço consignado ao mandado de Id. 123245613, sendo que, se verificada a hipótese de ocultação, deverá ser promovida a citação por hora certa na forma do artigo 252 e seguintes do CPC. ÀS PROVIDÊNCIAS. Tangará da Serra/MT, 13 de setembro de 2023. FLÁVIO MALDONADO DE BARROS Juiz de Direito
15/09/2023, 00:00
Expedição de documento
14/09/2023, 11:19
Expedição de documento
14/09/2023, 11:19
Conclusão (para despacho)
11/09/2023, 08:52
Petição (Petição (outras))
23/08/2023, 13:55
Publicação
22/08/2023, 08:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2023, 08:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Certifico que diante da certidão negativa do oficial de justiça do id. 126445756, promovo a intimação da parte autora para manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que de direito para o prosseguimento do feito.
21/08/2023, 00:00
Expedição de documento
18/08/2023, 15:09
Ato ordinatório
18/08/2023, 15:08
Mandado (não entregue ao destinatário)
18/08/2023, 08:58
Petição (Petição (outras))
18/08/2023, 08:58
Mandado
14/07/2023, 16:44
Expedição de documento
13/07/2023, 18:05
Petição (Petição (outras))
04/07/2023, 10:12
Publicação
26/06/2023, 02:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2023, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Diante do requerimento de Id. 120777499, promovo a intimação da parte autora, para que providencie o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, devendo a respectiva guia de pagamento ser extraída do site do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (www.tjmt.jus.br -> Emissão de Guias On Line -> Diligência) e juntada aos autos com respectivo comprovante de pagamento, no prazo de cinco dias, a fim de que seja expedido o mandado de citação.
23/06/2023, 00:00
Expedição de documento
22/06/2023, 14:52
Petição (Petição (outras))
16/06/2023, 17:12
Publicação
15/06/2023, 01:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/06/2023, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Certifico que a carta de citação Id. 117606910 encaminhada ao executado nos exatos termos apontados na petição Id. 116652357 foi devolvida constando o mesmo motivo "Endereço Insuficiente" (Id. 120080939). Desta forma, promovo a intimação da parte exequente para manifestação, no prazo de 15 dias, informando o endereço atualizado ou pugnando o que entender de direito.
14/06/2023, 00:00
Expedição de documento
13/06/2023, 11:53
Documento
08/06/2023, 05:21
Petição (Petição (outras))
03/05/2023, 10:20
Publicação
27/04/2023, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/04/2023, 00:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Certifico que a carta de citação encaminhada ao executado foi devolvida constando motivo "Endereço Insuficiente" (Id. 115668930). Desta forma, promovo a intimação da parte exequente para manifestação, no prazo de 15 dias, informando o endereço atualizado ou pugnando o que entender de direito.
26/04/2023, 00:00
Expedição de documento
25/04/2023, 11:38
Documento
20/04/2023, 01:52
Expedição de documento
22/03/2023, 17:04
Decurso de Prazo
22/03/2023, 02:28
Decurso de Prazo
17/03/2023, 07:20
Decurso de Prazo
17/03/2023, 07:20
Petição (Petição (outras))
13/03/2023, 17:02
Publicação
23/02/2023, 04:56
Ato ordinatório
22/02/2023, 14:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/02/2023, 02:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
exequente: Ângela Maria da Silva e como único
executado: Paulo Nogueira Gomes. Sem prejuízo das providências anteriores, desde já,
exequente: Ângela Maria da Silva, para, no prazo de 15 dias, pugnar o que entender de direito para o andamento do feito, mormente para, diante da certidão de Id. 107120265, apresentar o endereço atualizado do executado Paulo Nogueira Gomes. Indicado o respectivo endereço, CUMPRA-SE o ato judicial de Id. 95243322 em relação ao doravante único executado Paulo Nogueira Gomes. Tangará da Serra/MT, 17 de fevereiro de 2023. FLÁVIO MALDONADO DE BARROS Juiz de Direito
Autos n. 1012835-83.2022.811.0055
Vistos. COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE ingressou com a presente demanda em face de PAULO NOGUEIRA GOMES e ÂNGELA MARIA DA SILVA, todos qualificados nos autos. Entre um ato e outro, a parte exequente e a executada ÂNGELA MARIA DA SILVA entabularam acordo, pugnando pela sua homologação (Id. 106660041). Ainda, constou no referido acordo que a executada Ângela Maria da Silva sub-roga-se no crédito executado, prosseguindo com a vertente execução em face do executado Paulo Nogueira Gomes. O acordo fora chancelado pelo digno advogado da parte exequente dotado de poderes específicos para transigir (Id. 94901056), bem como pela parte executada Ângela Maria da Silva. Os autos vieram-me conclusos. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Realmente, o exequente e a executada ÂNGELA MARIA DA SILVA transacionaram (Id. 106660041), não restando alternativa senão a homologação do acordo, com fulcro no art. 840 do Código Civil.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado no Id. 106660041, para que surtam os seus legais e jurídicos efeitos. No que se refere ao pedido nominado de "cautelar de registro de protesto de alienação de imóveis", para averbação nas matrículas n. 40.318 e n. 5.206 (Id. 107827951), como se trata de execução de título extrajudicial, a averbação de certidão premonitória, nos moldes e para os fins do artigo 828 do CPC, providência essa que sequer depende de intervenção do Juízo, tem o propósito justamente de debelar risco de dilapidação de patrimônio, como alegado pela parte interessada, pois reverbera em presunção absoluta de má-fé do terceiro adquirente, na forma do artigo 792, inciso II, do CPC. Logo, por ausência de interesse processual, INDEFIRO o pedido de natureza cautelar, sendo certo que a parte interessada poderá solicitar diretamente na Secretaria de Vara a certidão para a averbação na matrícula dos imóveis. No mais, conforme o artigo 346, inciso III, do CC, PROCEDA-SE à alteração dos polos, conforme acordado, com as alterações na autuação e distribuição, de modo que figure como única INTIME-SE a parte doravante
20/02/2023, 00:00
Definitivo
17/02/2023, 15:13
Expedição de documento
17/02/2023, 15:13
Expedição de documento
17/02/2023, 15:13
Conclusão (para julgamento)
13/02/2023, 11:29
Petição (Petição (outras))
20/01/2023, 14:32
Mandado (não entregue ao destinatário)
10/01/2023, 10:12
Petição (Petição (outras))
10/01/2023, 10:12
Expedição de documento
06/01/2023, 14:24
Petição (Petição (outras))
20/12/2022, 08:15
Petição (Petição (outras))
07/12/2022, 10:07
Decurso de Prazo
04/11/2022, 22:04
Decurso de Prazo
04/11/2022, 22:04
Decurso de Prazo
30/10/2022, 17:26
Decurso de Prazo
30/10/2022, 09:02
Ato ordinatório
18/10/2022, 14:41
Mandado
30/09/2022, 19:32
Expedição de documento
30/09/2022, 17:16
Publicação
23/09/2022, 03:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/09/2022, 03:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autos n. 1012835-83.2022.8.11.0055
Vistos. CITE-SE a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, acrescida das custas processuais e honorários advocatícios, sendo que em relação a esses FIXO em 10% sobre o valor da causa. O mandado de citação, penhora, avaliação e depósito deverá ser expedido em três vias, a primeira com o propósito de promover a citação da parte executada, a segunda com o objetivo de promover a penhora, avaliação e depósito, caso o débito não seja quitado no prazo legal (três dias), e a terceira para servir de contrafé. Citada a parte executada, o Sr. Oficial de Justiça juntará aos autos o mandado e a respectiva certidão, a partir do que começará a correr o prazo dos embargos. Não efetuado o pagamento no prazo legal (03 dias), munido da segunda via do mandado, o Oficial de Justiça procederá de imediato à penhora de bens, a sua avaliação e o depósito, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a parte executada. No caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será automaticamente reduzida pela metade, considerando tal importe para o pagamento em questão. Recaindo a penhora em bens imóveis, será intimado também o cônjuge do executado, se for o caso. Caso a parte executada queira embargar, deverá fazê-lo no prazo de 15 (quinze) dias após a juntada do mandado de citação, independentemente de penhora, depósito e caução, esclarecendo que os embargos, em regra, não terão efeito suspensivo. ÀS PROVIDÊNCIAS. Tangará da Serra/MT, 22 de setembro de 2022. FLÁVIO MALDONADO DE BARROS Juiz de Direito