Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Prazo de 30 dias para as partes lançarem manifestação e/ou requerimento nos autos. Decorrido o prazo acima mencionado o feito será encaminhado ao arquivo.
18/01/2024, 00:00
Expedição de documento
17/01/2024, 12:30
Devolvidos os autos
17/01/2024, 12:29
Documento
06/12/2023, 14:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Com essas considerações, CONHEÇO do recurso e NEGO-LHE provimento, mantendo-se a sentença recorrida por estes e pelos seus próprios fundamentos. Com fulcro no § 11, do artigo 85, do Código de Processo Civil, majoro a verba honorária, passando-a para 11% (onze por cento) sobre o valor dado a causa, observando-se, no caso, que a parte vencida é beneficiária da justiça gratuita (artigo 98, § 3º, CPC). Publique-se para conhecimento dos interessados e, transcorrido o prazo recursal sem qualquer irresignação, realizem-se as anotações e baixa de estilo. Cumpra-se Desembargador Sebastião de Moraes Filho. = R e l a t o r =
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Prazo de 30 dias para as partes lançarem manifestação e/ou requerimento nos autos. Decorrido o prazo acima mencionado o feito será encaminhado ao arquivo.
18/01/2024, 00:00
Expedição de documento
17/01/2024, 12:30
Devolvidos os autos
17/01/2024, 12:29
Documento
06/12/2023, 14:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Com essas considerações, CONHEÇO do recurso e NEGO-LHE provimento, mantendo-se a sentença recorrida por estes e pelos seus próprios fundamentos. Com fulcro no § 11, do artigo 85, do Código de Processo Civil, majoro a verba honorária, passando-a para 11% (onze por cento) sobre o valor dado a causa, observando-se, no caso, que a parte vencida é beneficiária da justiça gratuita (artigo 98, § 3º, CPC). Publique-se para conhecimento dos interessados e, transcorrido o prazo recursal sem qualquer irresignação, realizem-se as anotações e baixa de estilo. Cumpra-se Desembargador Sebastião de Moraes Filho. = R e l a t o r =
09/11/2023, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
14/04/2023, 15:38
Petição (Petição (outras))
14/04/2023, 15:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: LURDES DA APARECIDA RIBEIRO, JAMILE SANZOVO, DIOGO ARMANDO SANZOVO, ERCILIA LUIZA BROCH SANZOVO
REQUERIDO: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A., ARFAB-ASSOCIACAO RECREAT DOS FUNC DA ATLANTICA BRADESCO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE PRIMEIRA VARA CÍVEL PROCESSO N. 1003873-14.2016.8.11.0045
Vistos, etc. I. Já tendo sido apresentadas contrarrazões ao recurso de apelação interposto, independentemente de juízo de admissibilidade, remeta-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso (CPC, art. 1.010, § 3º). II. Intimem-se. Cumpra-se. Lucas do Rio Verde/MT, data da assinatura eletrônica. Cássio Luís Furim Juiz de Direito
14/04/2023, 00:00
Expedição de documento
13/04/2023, 17:41
Mero expediente
13/04/2023, 17:41
Conclusão (para despacho)
06/10/2022, 13:36
Mero expediente
29/09/2022, 12:13
Conclusão (para despacho)
11/07/2022, 18:23
Decurso de Prazo
09/04/2022, 07:09
Petição (Contra-razões; Petição (outras))
08/04/2022, 22:09
Publicação
18/03/2022, 04:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2022, 04:59
Expedição de documento
16/03/2022, 17:53
Decurso de Prazo
17/11/2021, 17:45
Petição (Petição (outras))
17/11/2021, 16:03
Publicação
08/11/2021, 01:31
Publicação
08/11/2021, 01:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/11/2021, 01:47
Expedição de documento
04/11/2021, 11:44
Improcedência
24/09/2021, 15:33
Conclusão (para julgamento)
23/09/2021, 16:34
Inicial (realizada; Conciliador(a))
23/09/2021, 16:23
Mero expediente
23/09/2021, 16:23
Petição (Petição (outras))
23/09/2021, 15:09
Conclusão (para despacho)
22/09/2021, 13:53
Decurso de Prazo
24/07/2021, 04:44
Decurso de Prazo
24/07/2021, 04:44
Petição (Petição (outras))
23/07/2021, 22:02
Publicação
02/07/2021, 03:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2021, 03:27
Expedição de documento
30/06/2021, 14:17
de Instrução e Julgamento (designada; Conciliador(a))