Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DE ALTA FLORESTA.Número do
SENTENÇA
Processo: 1004982-36.2023.8.11.0007.
EXEQUENTE: ANDREIA MASLAWSKI 97023752153
EXECUTADO: CLAUDECIO DE OLIVEIRA
Vistos. Ausente o relatório, com fulcro no disposto no artigo 38 da Lei 9.099/95. A parte autora requer a desistência da ação, o que independe da anuência da parte adversa, nos termos do Enunciado nº 90 do FONAJE.
Diante do exposto, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a DESISTÊNCIA DA AÇÃO e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil e no Enunciado nº 90 do FONAJE. Sem custas processuais e honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Alta Floresta/MT, 4 de setembro de 2023. MILENA RAMOS DE LIMA E S. PARO Juíza de Direito