COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL
Autor
ANTONIETA LIMA DA SILVA
Reu
Advogados / Representantes
CARLOS EDUARDO MALUF PEREIRA
OAB/MT 10407·CPF·Representa: Autor
NEWTON FERNANDO FONTANEZ
OAB/MT 24406·CPF·Representa: Autor
CLARISSA LOPES DIAS MALUF PEREIRA
OAB/MT 12335·CPF·Representa: Autor
GUSTAVO FARIAS SABER
OAB/MT 15959·CPF·Representa: Autor
MAURO ARRUDA DE MOURA APOITIA
OAB/MT 11896·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Documento (Outros documentos)
23/05/2025, 13:57
Ato ordinatório
23/05/2025, 13:56
Decurso de Prazo
23/05/2025, 03:49
Decurso de Prazo
23/05/2025, 02:50
Petição (Petição (outras))
14/05/2025, 17:12
Publicação
07/05/2025, 08:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2025, 08:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO DO: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA - SICOOB CREDISUL, nos termos do artigo n. 4° do Provimento nº 20/2019-CGJ, fica devidamente intimada a parte requerente, para que efetue, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das custas processuais, a que foi condenada, conforme valores discriminados na contagem de custas anterior. Fica cientificada que para emissão de guia de custas e taxa, deverá acessar o site: www.tjmt.jus.br, ACESSOS RÁPIDOS em EMISSÃO DE GUIAS DE ARRECADAÇÃO, clicar em GUIAS JUDICIAIS DO 1º E 2º GRAU, digitar no tipo da ação: CUSTAS E TAXAS FINAIS OU REMANESCENTES, lançar o número do processo. Clicar em CUSTAS e incluir o valor discriminado na contagem de custas, caso tenha custas. Clicar em TAXA e incluir o valor discriminado na contagem de custas, caso tenha taxa. Clicar em gerar GUIA. O sistema gera um BOLETO ÚNICO. Após a efetivação do recolhimento, efetuar a comprovação nos autos, ou via e-mail [email protected]. ADVERTÊNCIA A PARTE: o NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxa judiciárias, implicará na restrição do nome e CPF do devedor, junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 228 da CNGC-TJMT.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO DO: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA - SICOOB CREDISUL, nos termos do artigo n. 4° do Provimento nº 20/2019-CGJ, fica devidamente intimada a parte requerente, para que efetue, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das custas processuais, a que foi condenada, conforme valores discriminados na contagem de custas anterior. Fica cientificada que para emissão de guia de custas e taxa, deverá acessar o site: www.tjmt.jus.br, ACESSOS RÁPIDOS em EMISSÃO DE GUIAS DE ARRECADAÇÃO, clicar em GUIAS JUDICIAIS DO 1º E 2º GRAU, digitar no tipo da ação: CUSTAS E TAXAS FINAIS OU REMANESCENTES, lançar o número do processo. Clicar em CUSTAS e incluir o valor discriminado na contagem de custas, caso tenha custas. Clicar em TAXA e incluir o valor discriminado na contagem de custas, caso tenha taxa. Clicar em gerar GUIA. O sistema gera um BOLETO ÚNICO. Após a efetivação do recolhimento, efetuar a comprovação nos autos, ou via e-mail [email protected]. ADVERTÊNCIA A PARTE: o NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxa judiciárias, implicará na restrição do nome e CPF do devedor, junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 228 da CNGC-TJMT.
06/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2025, 18:38
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2025, 18:38
Ato ordinatório
14/04/2025, 14:49
Decurso de Prazo
25/03/2025, 02:06
Remessa (outros motivos)
20/03/2025, 11:38
Definitivo
20/03/2025, 11:34
Definitivo
20/03/2025, 11:31
Trânsito em julgado
20/03/2025, 11:07
Decurso de Prazo
20/03/2025, 02:07
Decurso de Prazo
15/03/2025, 02:06
Publicação
19/02/2025, 02:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2025, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected]
SENTENÇA
Requerente: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA - SICOOB CREDISUL
Requerido: ANTONIETA LIMA DA SILVA
Processo nº 0012552-13.2008.8.11.0041
Vistos, etc. A parte autora, devidamente qualificada nos autos, ingressou com a presente demanda, não manifestando no feito, apesar de intimada, pessoalmente, por sistema, como é regular em processo virtual-PJE e seu advogado pelo diário eletrônico, mantiveram inertes, mesmo advertido da extinção do feito, em caso de pedido repetitivo. Esta Segunda Vara Especializada de Direito Bancário é 100% digital, desde 2019, a parte autora é intimada, pessoalmente, por Sistema ou E-mail a dar prosseguimento ao feito. Assim, resultou a determinação de sua intimação pessoal e de seu advogado para dar prosseguimento ao feio, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção da ação, pela inércia. Entretanto, apesar de intimados, coma advertência legal, mantiveram inertes, conforme certidão dos autos, sempre com pedidos saturados. Vieram-me conclusos os autos, para decisão. É o Relatório. Fundamento. DECIDO. O presente feito encontra-se paralisado além do prazo legal, sem que à parte autora tenha dado qualquer impulso processual, apesar de intimada, diante da certidão dos autos. Razão pela qual, foi determinada a intimação pessoal da parte autora, por sistema ou email, forma legal em processo virtual e de seu advogado, pelo diário eletrônico para dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção. No caso, esta Segunda Vara Especializada de Direito Bancário é 100% digital, onde a parte autora é intimada, pessoalmente, por Sistema ou E-mail, como indicado nos autos. Assim, efetivada a intimação pessoal da parte autora pelo sistema e de seu advogado, deixaram transcorrer o prazo assinalado, sem qualquer manifestação, mesmo advertidos da pena de extinção do feito, conforme certidão exarada nos autos. Vejam que há muito o credor não postula de forma efetiva na satisfação da obrigação, fazendo pedidos repetitivos ou mantendo inerte ao chamado judicial, impactando as Metas do CNJ, com ações efetivas na satisfação da obrigação. Não demonstraram interesse no prosseguimento do feito, mantendo-se inertes. Comprova assim, que a parte autora e seu advogado não estão interessados no reconhecimento do direito anunciado na exordial, deixando o processo à mercê, sem dar andamento nos termos da Lei. O processo em questão necessita de prosseguimento para prestação jurisdicional pois está arrolado na Meta do CNJ, não podendo ficar, perpetuamente, aguardando manifestação do autor, que não dá impulso processual, apesar de intimado, mesmo advertido da pena de extinção. No caso, deve ser julgado pela inércia do autor, diante a ausência de postulação adequada ao prosseguimento do feito, procrastinando o encerramento da prestação jurisdicional. Diante do exposto e considerando o que mais consta dos autos, Julgo EXTINTO o processo, com fundamento no que dispõe o artigo 485 – III - § 1º do Código de Processo Civil. Custas e despesas processuais, pelo requerente. Com o trânsito em julgado, certifique-se, procedendo às anotações de estilo e após, arquive-se. P. R. I. Cumpra-se. Cuiabá, 17 de fevereiro de 2025 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
18/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2025, 09:39
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2025, 09:39
Ausência das condições da ação
17/02/2025, 09:39
Conclusão (para despacho)
17/02/2025, 09:25
Desarquivamento
17/02/2025, 09:03
Ato ordinatório
17/02/2025, 09:01
Decurso de Prazo
15/02/2025, 02:08
Decurso de Prazo
07/02/2025, 02:10
Provisório
04/02/2025, 09:43
Definitivo
04/02/2025, 09:37
Publicação
30/01/2025, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2025, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA - SICOOB CREDISUL
Requerido: ANTONIETA LIMA DA SILVA
Processo nº 0012552-13.2008.8.11.0041
Vistos, etc. Considerando que o presente feito está impactando a Meta do CNJ, cumpra-se determinação abaixo: INTIME-SE O AUTOR, pessoalmente, POR SISTEMA se cadastrado OU CARTA FÁCIL, no endereço declinado na inicial E SEU ADVOGADO, para dar impulso processual no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, advertindo que não serão analisados pedidos repetidos já analisados. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 28 de janeiro de 2025 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
29/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2025, 15:34
Expedida/certificada
28/01/2025, 15:34
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2025, 15:34
Conclusão (para despacho)
28/01/2025, 15:19
Remessa (outros motivos)
27/01/2025, 19:28
Desarquivamento
27/01/2025, 19:27
Documento (Outros documentos)
27/01/2025, 19:27
Remessa (outros motivos)
03/09/2024, 07:52
Definitivo
03/09/2024, 07:38
Execução frustrada
02/09/2024, 10:45
Conclusão (para despacho)
02/09/2024, 08:45
Ato ordinatório
02/09/2024, 08:07
Decurso de Prazo
31/08/2024, 02:11
Publicação
23/08/2024, 02:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/08/2024, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA - SICOOB CREDISUL
Requerido: ANTONIETA LIMA DA SILVA
Processo nº 0012552-13.2008.8.11.0041
Vistos, etc. Ante a manifestação ultima, inviável o pedido de penhora da quota parte executada sobre imóvel de matrícula de n° 96.153, tendo em vista a venda do bem, como se denota- no id. 165333505- pág. 3, restando prejudicado tal pedido. Outrossim, Quanto ao pleito de ofício ao CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados)tal cadastro serve apenas para registro permanente de admissões e dispensa de empregados, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e ao, não busca bens e mesmo que constate o vinculo empregatício, esse é impenhorável. No mais, deverá o credor indicar outros bens desembaraçados passíveis de penhora no prazo legal. Cumpra-se. Cuiabá, 21 de agosto de 2024 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
22/08/2024, 00:00
Expedição de documento
21/08/2024, 10:59
Mero expediente
21/08/2024, 10:59
Conclusão (para despacho)
20/08/2024, 15:26
Petição (Petição (outras))
20/08/2024, 15:01
Publicação
15/08/2024, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2024, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA - SICOOB CREDISUL
Requerido: ANTONIETA LIMA DA SILVA
Processo nº 0012552-13.2008.8.11.0041
Vistos, etc. Mantenho o prazo de dilação já concedida, devendo o autor manifestar no prazo legal e conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 13 de agosto de 2024 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
14/08/2024, 00:00
Expedição de documento
13/08/2024, 10:03
Mero expediente
13/08/2024, 10:02
Conclusão (para despacho)
13/08/2024, 08:01
Petição (Petição (outras))
12/08/2024, 17:21
Publicação
30/07/2024, 02:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/07/2024, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected]
DECISÃO
Requerente: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA - SICOOB CREDISUL
Requerido: ANTONIETA LIMA DA SILVA
Processo nº 0012552-13.2008.8.11.0041
Vistos, etc. Defiro a dilação por dez dias, sem prorrogação. Após, diga-se e conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 25 de julho de 2024. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
26/07/2024, 00:00
Expedição de documento
25/07/2024, 10:09
Convenção das Partes
25/07/2024, 10:09
Conclusão (para despacho)
25/07/2024, 08:15
Petição (Petição (outras))
24/07/2024, 17:16
Publicação
17/07/2024, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/07/2024, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA - SICOOB CREDISUL
Requerido: ANTONIETA LIMA DA SILVA
Processo nº 0012552-13.2008.8.11.0041
Vistos, etc. Em que pese a manifestação ultima, a pesquisa no SISBAJUD, fora realizada nos autos de id. 161177580, sem sucesso e o autor não trouxe qualquer elemento novo a alterar o quadro. No mais, intime-se a parte autora para se manifestar acerca da pesquisa realizada no ANOREG, bem como, para indicar bens passíveis de penhora, no prazo legal. Decorrido o prazo, certifique-se e conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 15 de julho de 2024 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
16/07/2024, 00:00
Expedição de documento
15/07/2024, 16:51
Mero expediente
15/07/2024, 16:51
Conclusão (para despacho)
15/07/2024, 16:48
Petição (Petição (outras))
15/07/2024, 16:41
Publicação
08/07/2024, 02:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/07/2024, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Deverá a Parte Autora manifestar sobre o Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores, bem como dar prosseguimento ao feito, no prazo legal.
05/07/2024, 00:00
Expedição de documento
04/07/2024, 11:02
Ato ordinatório
04/07/2024, 11:01
Expedida/certificada
01/07/2024, 14:15
Conclusão (para despacho)
28/06/2024, 12:06
Petição (Petição (outras))
28/06/2024, 12:02
Petição (Petição (outras))
28/06/2024, 11:59
Publicação
21/06/2024, 01:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/06/2024, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA - SICOOB CREDISUL
Requerido: ANTONIETA LIMA DA SILVA
Intimação - DESPACHO Processo nº 0012552-13.2008.8.11.0041
Vistos, etc. Em que pese a manifestação ultima, não há possibilita buscas de penhora de bens na pessoa que não emitiu o título executivo aqui executado, como pretendido pelo autor. Via de consequência, a pesquisa de bens somente ocorrerá em favor do devedor do título executado. No mais, intime-se a parte autora para indicar bens passíveis de penhora, no prazo legal. Decorrido o prazo, certifique-se e conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 18 de junho de 2024 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
20/06/2024, 00:00
Expedição de documento
19/06/2024, 09:53
Mero expediente
18/06/2024, 15:07
Conclusão (para despacho)
18/06/2024, 07:49
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 16:59
Publicação
13/06/2024, 01:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/06/2024, 01:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a Autora intimada sobre o teor da certidão de ID 153790159 e dar prosseguimento ao feito, no prazo legal.
07/06/2024, 00:00
Expedição de documento
06/06/2024, 15:32
Ato ordinatório
25/04/2024, 17:41
Expedida/certificada
09/04/2024, 13:19
Mero expediente
09/04/2024, 09:50
Conclusão (para despacho)
06/04/2024, 15:29
Ato ordinatório
21/03/2024, 17:39
Documento
21/03/2024, 17:34
Movimentação processual
21/03/2024, 17:32
Ato ordinatório
12/03/2024, 17:43
Ato ordinatório
11/03/2024, 17:45
Documento
11/03/2024, 09:12
Ato ordinatório
08/03/2024, 18:13
Documento
08/03/2024, 18:07
Ato ordinatório
08/02/2024, 17:45
Expedida/certificada
30/01/2024, 14:38
Ato ordinatório
30/01/2024, 14:34
Documento
30/01/2024, 14:24
Mero expediente
29/01/2024, 10:02
Conclusão (para despacho)
29/01/2024, 08:26
Ato ordinatório
29/01/2024, 08:21
Decurso de Prazo
26/01/2024, 03:28
Ato ordinatório
09/01/2024, 16:19
Ato ordinatório
18/12/2023, 14:01
Publicação
11/12/2023, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/12/2023, 06:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Notificação - Aguardando resposta de ofício
07/12/2023, 00:00
Ato ordinatório
06/12/2023, 14:25
Expedição de documento
06/12/2023, 14:24
Documento
06/12/2023, 14:16
Decurso de Prazo
06/12/2023, 03:36
Publicação
28/11/2023, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2023, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Notificação - Aguarda resposta de Ofício
27/11/2023, 00:00
Expedição de documento
24/11/2023, 15:20
Ato ordinatório
24/11/2023, 15:18
Documento
24/11/2023, 15:06
Decurso de Prazo
23/11/2023, 02:43
Publicação
13/11/2023, 05:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2023, 06:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Notificação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL: (65)3648-6355 ou [email protected] CERTIDÃO Certifico que junto aos autos comprovação do envio de Ofício ao Núcleo de Justiça Digital dos Juizados Especiais de Cuiabá-MT, via Malote Digital. Cuiabá,21 de agosto de 2023 ELIARA CUNHA GONCALVES Gestor de Secretaria SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
08/11/2023, 00:00
Expedição de documento
07/11/2023, 16:12
Ato ordinatório
07/11/2023, 16:11
Documento
07/11/2023, 16:07
Ato ordinatório
21/08/2023, 13:24
Documento
21/08/2023, 13:13
Ato ordinatório
21/08/2023, 13:03
Mero expediente
18/08/2023, 12:59
Conclusão (para despacho)
18/08/2023, 09:15
Petição (Petição (outras))
17/08/2023, 17:06
Publicação
14/08/2023, 06:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/08/2023, 11:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA - SICOOB CREDISUL
Requerido: ANTONIETA LIMA DA SILVA
Processo nº 0012552-13.2008.8.11.0041
Vistos, etc. A pesquisa de valores no SISBAJUD fora realizada nos autos de id. 21792219- pág. 1 e como é continua, não há alteração no quadro e tão pouco, no pedido do autor. Portanto, não cabe somente ao Poder Judiciário, em empreender esforços repetidos e infinitivo, para procurar os bens das partes, que verse sobre direito disponível, sob pena de violação ao princípio da inércia de jurisdição e imparcialidade do Juiz. Por parte do judiciário foram exauridas as tentativas de buscas de bens em relação ao presente feito. Intime-se o autor para indicar bens passíveis de penhora, no prazo legal. Cumpra-se. Cuiabá, 9 de agosto de 2023 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
10/08/2023, 00:00
Expedição de documento
09/08/2023, 16:57
Conclusão (para despacho)
09/08/2023, 16:51
Petição (Petição (outras))
09/08/2023, 16:34
Publicação
02/08/2023, 02:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/08/2023, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica o Exequente intimado para indicar bens passíveis de penhora, no prazo legal.
01/08/2023, 00:00
Expedição de documento
31/07/2023, 09:41
Movimentação processual
31/07/2023, 09:39
Mero expediente
28/07/2023, 11:37
Conclusão (para despacho)
28/07/2023, 09:15
Decurso de Prazo
26/07/2023, 06:19
Petição (Petição (outras))
25/07/2023, 15:26
Publicação
18/07/2023, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2023, 00:51
Publicação
18/07/2023, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2023, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca da ocorrência da prescrição da ação, no prazo legal.
17/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca da ocorrência da prescrição da ação, no prazo legal.