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8012895-03.2016.8.11.0004
Execução de Título ExtrajudicialDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/11/2016
Valor da Causa
R$ 131,51
Orgao julgador
JUIZADOS ESPECIAIS DE BARRA DO GARÇAS
Partes do Processo
E S DE SOUZA - OTICA - ME
CNPJ 08.***.***.0001-81
TIO
JAILDO NERY DE OLIVEIRA
CPF 459.***.***-04
Advogados / Representantes
ROSANA DA SILVA FREITAS
OAB/MT 20838•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
05/05/2023, 13:15Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
05/05/2023, 00:16Recebidos os autos
05/05/2023, 00:16Transitado em Julgado em 23/02/2023
04/04/2023, 18:21Decorrido prazo de E S DE SOUZA - OTICA - ME em 23/02/2023 23:59.
24/02/2023, 02:29Decorrido prazo de JAILDO NERY DE OLIVEIRA em 10/02/2023 23:59.
11/02/2023, 19:25Decorrido prazo de E S DE SOUZA - OTICA - ME em 10/02/2023 23:59.
11/02/2023, 19:25Publicado Sentença em 27/01/2023.
28/01/2023, 00:45Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
28/01/2023, 00:45Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS SENTENÇA Processo: 8012895-03.2016.8.11.0004.. EXEQUENTE: E S DE SOUZA - OTICA - ME EXECUTADO: JAILDO NERY DE OLIVEIRA Cônscio de que a parte autora pugnou pelo arquivamento do processo, arrimado nos artigos 200 (parágrafo único) e 775 (caput), ambos do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a desistência em apreço, declarando (artigos 316 e 354, caput, do CPC) extinto o processo sem resolução de mérito, frent
26/01/2023, 00:00Arquivado Definitivamente
25/01/2023, 17:21Extinto o processo por desistência
25/01/2023, 17:21Expedição de Outros documentos
25/01/2023, 17:21Expedição de Outros documentos
25/01/2023, 17:21Conclusos para julgamento
11/06/2022, 19:32Documentos
Despacho
•13/12/2016, 14:07
Despacho
•21/03/2017, 13:50
Despacho
•18/10/2018, 17:48
Despacho
•25/01/2019, 15:15
Ato Ordinatório
•01/04/2019, 16:48
Sentença
•25/01/2023, 17:21