Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
SENTENÇA
Processo: 1050311-89.2023.8.11.0001..
EXEQUENTE: CONSTRUCENTER MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA - ME
EXECUTADO: FABIANA KREMER DA CRUZ
Vistos.
Cuida-se de processo em que as partes compuseram amigavelmente, nos termos da petição de id. 158807233. Como não se vislumbra qualquer vício que possa obstar o acolhimento da pretensão, homologo o acordo firmado pelas partes, julgando extinto o presente processo com julgamento de mérito, com fundamento no art. 487, III, “b”, do CPC. Expeça-se alvará em favor da parte exequente, em observância aos termos do ajuste de id. 158807233, o qual acompanha a presente: 20240613154158008509 Sem custas e sem honorários advocatícios, em razão do disposto no art. 55, caput, da Lei n. 9.099/95. Após o trânsito em julgado, arquive-se mediante a adoção das formalidades necessárias. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. (datado e assinado eletronicamente) Claudio Roberto Zeni Guimarães Juiz de Direito