Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 0003072-94.1997.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: MAURICIO GOMES BEZERRA
Vistos, etc. Os autos foram suspensos pelo período de 01 ano ante a não localização de bens do devedor (id. 157531094). Decorrido prazo de 01 ano, o exequente se resumiu a perseguir nova suspensão (id. 206561124). É o relato. De início, anoto que o período de 1 ano a que se refere o art. 921, III, do CPC, somente pode ser concedido em única oportunidade. Assim, e não sendo localizados bens, devem os autos tornarem ao arquivo, pelo prazo de 05 anos. Consigno que neste prazo estará sendo computado o prazo prescricional, após o qual, será determinada extinção do processo. Cumpra-se, servindo a publicação desta decisão como intimação. Cuiabá, data da assinatura digital. LEONARDO DE CAMPOS COSTA E SILVA PITALUGA Juiz de Direito