Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Decisão Interlocutória Inicialmente, vislumbro tratar de execução de título extrajudicial, razão pela qual trago a baila o Enunciado 126 do Fonaje: “Em execução eletrônica de título extrajudicial, o título de crédito será digitalizado e o original apresentado até a sessão de conciliação ou prazo assinado, a fim de ser carimbado ou retido pela secretaria”. Logo, antes de qualquer deliberação: I – Intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o título original, a fim de ser carimbado ou retido pela secretaria, sob pena de indeferimento da inicial. II – Com a apresentação do título executivo, independentemente de nova conclusão, expeça-se o necessário para citação do executado para, em 03 (três) dias, para pagar à dívida ou nomear bens a penhora observados requisitos do art. 212 e parágrafos do Código de Processo Civil, em analogia. III – Vencido o prazo sem manifestação, voltem-me conclusos para extinção do feito. Rondonópolis/MT, datado e assinado digitalmente. Wagner Plaza Machado Junior Juiz de Direito