Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
SENTENÇA
Visto.
Trata-se de pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA requerido por JOÃÕ FIRMINO DA SILVA, em desfavor de ENGEGLOBAL CONSTRUÇÕES LTDA. O exequente é credor do executado na quantia de R$ 115.255,33 (cento e quinze mil, duzentos e vinte e cinquenta e cinco reais e trinta e três centavos), já incluso na lista de credores objeto do processo de recuperação judicial da executada. Importante frisar que o objeto da presente ação de habilitação é a inclusão do crédito na lista de credores. O que fora exaurido com a sentença prolatada em Id. 129453503, sem condenação em custas e honorários por ausência de litigiosidade, não havendo crédito passível de execução nos presentes autos. Nesse sentido, exaurido o objeto de prestação jurisdicional, deve a sentença ser cumprida integralmente, com a extinção dos autos e o devido e definitivo arquivamento. Ressalto que o crédito exequente, haja vista estar incluso na lista de credores, deverá ser objeto de apreciação nos referidos autos principais, não possuindo esta via eleita, viabilidade processual legítima para a perquirição do crédito, apenas a jurisdição declaratória, que será confirmada no trâmite processual da ação recuperacional.
Diante do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL de cumprimento de sentença e julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 924, I, do Código de Processo Civil. Deixo de arbitrar honorários advocatícios por não existir litigiosidade. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.I.C. MARCIO APARECIDO GUEDES Juiz de Direito
09/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2025, 16:33
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2025, 16:33
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
SENTENÇA
Visto.
Trata-se de pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA requerido por JOÃÕ FIRMINO DA SILVA, em desfavor de ENGEGLOBAL CONSTRUÇÕES LTDA. O exequente é credor do executado na quantia de R$ 115.255,33 (cento e quinze mil, duzentos e vinte e cinquenta e cinco reais e trinta e três centavos), já incluso na lista de credores objeto do processo de recuperação judicial da executada. Importante frisar que o objeto da presente ação de habilitação é a inclusão do crédito na lista de credores. O que fora exaurido com a sentença prolatada em Id. 129453503, sem condenação em custas e honorários por ausência de litigiosidade, não havendo crédito passível de execução nos presentes autos. Nesse sentido, exaurido o objeto de prestação jurisdicional, deve a sentença ser cumprida integralmente, com a extinção dos autos e o devido e definitivo arquivamento. Ressalto que o crédito exequente, haja vista estar incluso na lista de credores, deverá ser objeto de apreciação nos referidos autos principais, não possuindo esta via eleita, viabilidade processual legítima para a perquirição do crédito, apenas a jurisdição declaratória, que será confirmada no trâmite processual da ação recuperacional.
Diante do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL de cumprimento de sentença e julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 924, I, do Código de Processo Civil. Deixo de arbitrar honorários advocatícios por não existir litigiosidade. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.I.C. MARCIO APARECIDO GUEDES Juiz de Direito
09/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2025, 16:33
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2025, 16:33
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
08/01/2025, 16:33
Conclusão (para decisão)
11/12/2024, 17:13
Remessa (outros motivos)
11/12/2024, 16:27
Desarquivamento
11/12/2024, 16:26
Documento (Certidão)
11/12/2024, 16:26
Petição (Petição (outras))
15/01/2024, 20:48
Documento (Certidão)
22/11/2023, 15:18
Remessa (outros motivos)
27/10/2023, 14:59
Petição (Petição (outras))
26/10/2023, 10:08
Decurso de Prazo
25/10/2023, 00:29
Decurso de Prazo
21/10/2023, 00:29
Definitivo
17/10/2023, 20:36
Trânsito em julgado
17/10/2023, 20:36
Publicação
22/09/2023, 05:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/09/2023, 05:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: JOAO FIRMINO DA SILVA
REQUERIDO: ENGEGLOBAL CONSTRUÇÕES LTDA Visto. JOÃO FIRMINO DA SILVA ingressou com o pedido inicial, objetivando habilitar seus créditos junto à recuperação judicial de ENGEGLOBAL CONSTRUÇÕES LTDA., com a consequente inclusão do valor correspondente a R$ 87.790,36 (oitenta e sete mil, setecentos e noventa reais e trinta e seis centavos) a ser classificado como trabalhista. Informa o autor que o crédito decorre da Certidão de Habilitação de Crédito emitida pela 1ª Vara do Trabalho de Várzea Grande/MT, nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0001415-05.2015.5.12.0106. Após insurgências em relação à atualização do crédito, em manifestação de id. 110323182 o requerente promoveu a juntada de cálculo atualizado, pugnando pela inclusão do crédito de R$ 115.255,33 (cento e quinze mil, duzentos e vinte e cinquenta e cinco reais e trinta e três centavos) em seu favor. Em manifestação de id. 117741617, a recuperanda informou que concorda com a inclusão do crédito, nos termos do último cálculo apresentado. Em parecer, id. 125980649, o administrador judicial esclareceu que o autor constou na relação de credores com um crédito de R$ 104.608,63 (cento e quatro mil, seiscentos e oito reais e sessenta e três centavos). Considerando o preenchimento dos requisitos doo art. 9º da Lei 11.101/2005, opinou pela retificação do crédito para R$ 115.255,33 (cento e quinze mil, duzentos e vinte e cinquenta e cinco reais e trinta e três centavos). Em seguida, vieram-me conclusos. É o relatório. Decido. O objeto da presente habilitação é a inclusão dos créditos decorrentes Certidão de Habilitação de Crédito emitida pela 1ª Vara do Trabalho de Várzea Grande/MT, nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0001415-05.2015.5.12.0106, que condenou a recuperanda ao pagamento de verba trabalhista. Considerando os documentos que instruem a inicial; o cálculo de atualização de id. 110323184; a expressa anuência da recuperanda com a inclusão do crédito; bem como o parecer favorável da administradora judicial, entendo que, sem maiores delongas, deve o crédito de R$ 115.255,33 (cento e quinze mil, duzentos e vinte e cinquenta e cinco reais e trinta e três centavos) ser reconhecido para os fins da presente habilitação, em consonância com os requisitos do art. 9º da Lei 11.101/2005.
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE MATO GROSSO PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ ESPECIALIZADA EM FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL GABINETE DO JUIZ DE DIREITO I ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Autos n.º:0003098-23.2019.8.11.0041
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na presente ação e determino que o administrador judicial proceda à retificação do crédito de JOÃO FIRMINO DA SILVA no Quadro Geral de Credores da recuperanda, para constar a quantia de R$ 115.255,33 (cento e quinze mil, duzentos e vinte e cinquenta e cinco reais e trinta e três centavos) na classe trabalhista Deixo de arbitrar honorários advocatícios por inexistir litigiosidade. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.I.C.
20/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2023, 17:55
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2023, 17:55
Conclusão (para julgamento)
19/09/2023, 13:01
Decurso de Prazo
15/08/2023, 13:14
Petição (Petição (outras))
14/08/2023, 14:13
Publicação
04/08/2023, 02:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/08/2023, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL 1ª Vara Cível da Capital IMPULSIONAMENTO - ATOS ORDINATÓRIOS Impulsionando o feito, intimo o administrador judicial para se manifestar nos presentes autos no prazo de 05 (cinco) dias corridos. Cuiabá, 2 de agosto de 2023. César Adriane Leôncio Gestor Judiciário da 1ª Vara Cível
03/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2023, 16:35
Decurso de Prazo
16/05/2023, 14:33
Decurso de Prazo
16/05/2023, 14:33
Decurso de Prazo
16/05/2023, 14:33
Petição (Petição (outras))
15/05/2023, 15:36
Publicação
09/05/2023, 00:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2023, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL 1ª Vara Cível da Capital INTIMAÇÃO Intimo a parte requerida para se manifestar nos presentes autos em 05 (cinco) dias corridos. Cuiabá, 4 de maio de 2023. César Adriane Leôncio Gestor Judiciário da 1ª Vara Cível
05/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2023, 13:42
Petição (Petição (outras))
17/02/2023, 12:08
Decurso de Prazo
17/02/2023, 03:18
Petição (Petição (outras))
14/02/2023, 15:17
Publicação
10/02/2023, 05:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2023, 05:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL 1ª Vara Cível da Capital CERTIDÃO Impulsionando o feito, intimo a requerida para se manifestar nos presentes autos no prazo de 05 (cinco) dias corridos. Cuiabá, 7 de fevereiro de 2023. César Adriane Leôncio Gestor Judiciário
08/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2023, 16:52
Petição (Petição (outras))
21/11/2022, 21:26
Publicação
11/11/2022, 01:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2022, 01:11
Decurso de Prazo
11/11/2022, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL 1ª Vara Cível da Capital CERTIDÃO Intimo o habilitante para que acoste nova certidão de crédito contendo valor liquido com o período de atualização dos valores, respeitando o marco de 21.06.2018. Em caso de negativa em expedir a certidão de crédito, requer que a parte autora acoste aos autos o cálculo realizado por meio do sistema PJE CALC CIDADÃO, permitindo que o advogado alcance as mesmas funcionalidades dos cálculos elaborados pela justiça do trabalho. Cuiabá, 9 de novembro de 2022. César Adriane Leôncio Gestor Judiciário da 1ª Vara Cível
10/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2022, 14:01
Petição (Petição (outras))
17/10/2022, 16:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/10/2022, 12:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL 1ª Vara Cível da Capital CERTIDÃO Impulsionando o feito, intimo o administrador judicial para se manifestar nos presentes autos no prazo de 05 (cinco) dias. Cuiabá, 7 de outubro de 2022. César Adriane Leôncio Gestor Judiciário da 1ª Vara Cível
10/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2022, 17:47
Decurso de Prazo
13/07/2022, 17:34
Petição (Petição (outras))
11/07/2022, 15:44
Publicação
04/07/2022, 03:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2022, 03:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL 1ª Vara Cível da Capital CERTIDÃO Impulsionando o feito, intimo a requerida para se manifestar nos presentes autos no prazo de 05 (cinco) dias. Cuiabá, 30 de junho de 2022. César Adriane Leôncio Gestor Judiciário da 1ª Vara Cível
01/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2022, 14:38
Petição (Petição (outras))
14/10/2021, 09:05
Decurso de Prazo
14/09/2021, 11:11
Petição (Petição (outras))
09/09/2021, 00:51
Publicação
02/09/2021, 00:14
Publicação
02/09/2021, 00:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2021, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2021, 19:11
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2021, 19:11
Decurso de Prazo
09/02/2021, 12:44
Publicação
01/02/2021, 11:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/02/2021, 11:05
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2021, 15:11
Petição (Petição (outras))
15/12/2020, 00:30
Decurso de Prazo
11/12/2020, 22:51
Publicação
03/12/2020, 13:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2020, 13:36
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2020, 09:35
Expedição de documento (Certidão)
27/11/2020, 09:33
Petição (Petição (outras))
25/11/2020, 21:19
Ato ordinatório
17/11/2020, 10:08
Publicação
10/11/2020, 05:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/11/2020, 05:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2020, 11:53
Recebimento
06/11/2020, 11:53
Remessa (outros motivos)
06/11/2020, 11:53
Redistribuição (sorteio; erro material)
06/11/2020, 11:53
Remessa
06/11/2020, 11:53
Petição (Petição (outras))
16/07/2020, 19:02
Publicação
19/06/2020, 12:07
Expedição de documento (Certidão)
18/06/2020, 10:06
Expedição de documento (Certidão)
09/06/2020, 09:27
Entrega em carga/vista
09/03/2020, 17:39
Entrega em carga/vista
07/02/2020, 17:15
Publicação
07/02/2020, 12:12
Expedição de documento (Certidão)
06/02/2020, 09:59
Ato ordinatório
05/02/2020, 17:03
Publicação
05/12/2019, 12:07
Expedição de documento (Certidão)
04/12/2019, 13:06
Ato ordinatório
03/12/2019, 13:55
Petição (Petição (outras))
16/09/2019, 12:53
Entrega em carga/vista
05/08/2019, 14:43
Entrega em carga/vista
19/07/2019, 15:08
Publicação
15/07/2019, 15:04
Expedição de documento (Certidão)
12/07/2019, 00:40
Expedição de documento (Certidão)
10/07/2019, 18:54
Petição (Petição (outras))
09/07/2019, 14:05
Entrega em carga/vista
05/07/2019, 17:49
Entrega em carga/vista
02/07/2019, 14:49
Publicação
24/06/2019, 12:14
Expedição de documento (Certidão)
19/06/2019, 07:02
Expedição de documento (Certidão)
18/06/2019, 15:47
Publicação
12/05/2019, 09:09
Expedição de documento (Certidão)
08/05/2019, 20:21
Expedição de documento (Certidão)
07/05/2019, 11:37
Expedição de documento (Certidão)
09/04/2019, 18:15
Ato ordinatório
03/04/2019, 15:24
Petição (Petição (outras))
27/03/2019, 15:20
Publicação
09/03/2019, 09:08
Expedição de documento (Certidão)
06/03/2019, 19:28
Entrega em carga/vista
06/03/2019, 14:33
Conclusão (para despacho)
28/02/2019, 16:10
Outras Decisões
28/02/2019, 14:03
Entrega em carga/vista
27/02/2019, 18:05
Distribuição (sorteio)
27/02/2019, 16:50
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)