Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE COTRIGUAÇU
DECISÃO
Processo: 0000337-83.2012.8.11.0099.
EXEQUENTE: INSTITUTO BRAS DO MEIO AMBIEN E DOS REC NAT RENOVÁVEIS
EXECUTADO: A. MANOEL DA SILVA - COMBUSTIVEL - EPP
Vistos, etc. Defiro o pedido da parte exequente no ID 215663668. Determino, consequentemente, a suspensão do feito pelo prazo máximo de 1 (um) ano, durante o qual não correrá a prescrição. Após, ausente manifestação da parte exequente, nos termos do artigo 40, § 2º, da Lei nº 6.830/1980, remeta-se ao arquivo provisório, observado o prazo prescricional aplicável ao feito. Por fim, ciência quanto ao ID 216633381. Às providências e intimações necessárias. Cotriguaçu/MT, data registrada no sistema. assinado digitalmente GEZICLER LUIZA SOSSANOVICZ ARTILHEIRO Juíza de Direito