Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE CAMPINÁPOLIS
DECISÃO
Processo: 0000666-72.2006.8.11.0110.
EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO
EXECUTADOS: AUTO PEÇAS IRMÃOS CARLOS COSTA LTDA - ME, EDUARDO CARLOS DE FARIA, FERNANDO CARLOS DA COSTA e RICARDO CARLOS DA COSTA 1. RELATÓRIO
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL ajuizada por ESTADO DE MATO GROSSO em desfavor de AUTO PEÇAS IRMÃOS CARLOS COSTA LTDA - ME, EDUARDO CARLOS DE FARIA, FERNANDO CARLOS DA COSTA e RICARDO CARLOS DA COSTA, todos devidamente qualificados na petição inicial. Verifica-se nos autos, que houve sentença proferida em 12 de novembro de 2018, julgando a extinção do processo com resolução do mérito em razão do pagamento do débito pelo devedor (ID n.º 119885546, págs. 01/02 [fls. 243/243 verso]). Remetido os autos para conhecimento do Exequente (ID n.º 119885546, pág.3 [fl. 244]). Certificado o trânsito em julgado da referida sentença (ID n.º 119885546, pág. 10). Notificado que não houve condenação de custas (ID n.º 119885546, pág. 11). Pugnou o Executado pelo cancelamento das averbações nas matrículas sob n.º 4.219 e 4.220 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campinápolis/MT (ID n.º 120024246). Acostou aos autos, referidas matrículas (IDs nn.º 120024256 e 120024260). Manifestou o Exequente ciência e concordância com a sentença, bem como informou que o débito foi pago pelo Executado (ID n.º 123203310, pág. 01). Anexou o Exequente, Cédula de Dívida Ativa atualizada, onde consta a quitação do débito (ID n.º 123203310, págs. 02/03). Houve despacho no sentido de intimar o Executado para apresentar as matrículas atualizadas (ID n.º H124830452). O Executado atender ao determinado (ID n.º 129325804), anexando as matrículas atualizadas, onde constam as averbações (IDs nn.º 129325804 e 129325816). Vieram-me conclusos os autos. É o relatório. Decido. 2. PROVIDÊNCIAS DEFIRO o cancelamento das averbações constantes nas matrículas sob n.º 4.219 e 4.220, referente a este processo de Execução Fiscal. EXPEÇA-SE mandado de cancelamento ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campinápolis/MT, por meio do malote digital. Por fim, DETERMINO o arquivamento definitivamente do feito, após o cumprimento das determinações supramencionadas. Cumpra-se, expedindo o essencial com as cautelas de estilo. À secretaria para providências. Publique-se. Registra-se. Intimem-se. Campinápolis/MT, datado e assinado digitalmente. MATHEUS DE MIRANDA MEDEIROS Juiz de Direito Substituto