Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE Gabinete: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3688-8465 Secretaria: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3688-8439 Processo nº 0021959-58.2011.8.11.0002
Vistos, etc. Cleber Amaral de Araújo ajuizou esta ação de reparação de danos em face de BRF S.A. e Neli Garces de Oliveira que, por sua vez, a requerida BRF denunciou a lide a seguradora HDI Seguros S.A. e a empresa Transportadora Mais Ltda. ME. Na petição de ID 147763749 o autor e a litisdenunciada HDI Seguros firmaram acordo pactuando pelo fim do litígio em razão do pagamento da quantia de R$ 40.310,00. Estabeleceram que o acordo dará quitação ao requerido Neli Garces de Oliviera, HDI Seguros S.A., BRF S.A. e Transportadora Mais Ltda. ME, extinguindo-se o feito, tendo ainda a parte autora renunciado expressamente a presente ação com relação à Neli Garces de Oliviera, BRF S.A. e Transportadora Mais Ltda. ME. É o relatório. Decido. Analisando o acordo firmado pelas partes vislumbro que os requisitos de validade, existência e eficácia dos negócios jurídicos encontram-se presentes. Posto isso, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (ID 147763749). Por conseguinte, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, III, alínea “b” do CPC. Sem custas remanescentes a teor do art. 90, § 3º, do CPC, tendo em vista a gratuidade da justiça deferida ao autor na decisão de ID 38780394, p 27, sendo que cada parte arcará com os honorários advocatícios de seus patronos. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe. Cumpra-se. Intime-se. Às providências necessárias. LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE Gabinete: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3688-8465 Secretaria: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3688-8439 Processo nº 0021959-58.2011.8.11.0002
Vistos, etc. Cleber Amaral de Araújo ajuizou esta ação de reparação de danos em face de BRF S.A. e Neli Garces de Oliveira que, por sua vez, a requerida BRF denunciou a lide a seguradora HDI Seguros S.A. e a empresa Transportadora Mais Ltda. ME. Na petição de ID 147763749 o autor e a litisdenunciada HDI Seguros firmaram acordo pactuando pelo fim do litígio em razão do pagamento da quantia de R$ 40.310,00. Estabeleceram que o acordo dará quitação ao requerido Neli Garces de Oliviera, HDI Seguros S.A., BRF S.A. e Transportadora Mais Ltda. ME, extinguindo-se o feito, tendo ainda a parte autora renunciado expressamente a presente ação com relação à Neli Garces de Oliviera, BRF S.A. e Transportadora Mais Ltda. ME. É o relatório. Decido. Analisando o acordo firmado pelas partes vislumbro que os requisitos de validade, existência e eficácia dos negócios jurídicos encontram-se presentes. Posto isso, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (ID 147763749). Por conseguinte, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, III, alínea “b” do CPC. Sem custas remanescentes a teor do art. 90, § 3º, do CPC, tendo em vista a gratuidade da justiça deferida ao autor na decisão de ID 38780394, p 27, sendo que cada parte arcará com os honorários advocatícios de seus patronos. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe. Cumpra-se. Intime-se. Às providências necessárias. LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES Juiz de Direito
17/04/2024, 00:00
Expedição de documento
16/04/2024, 17:01
Expedida/certificada
16/04/2024, 17:00
Expedição de documento
16/04/2024, 17:00
Homologação de Transação
16/04/2024, 17:00
Petição (Petição (outras))
19/03/2024, 10:46
Conclusão (para decisão)
23/02/2024, 12:30
Petição (Renúncia de mandato)
05/02/2024, 12:02
Decurso de Prazo
26/01/2024, 03:31
Documento
23/01/2024, 10:20
Petição (Petição (outras))
22/01/2024, 09:26
Ato ordinatório
18/01/2024, 12:50
Petição (Petição (outras))
11/01/2024, 17:12
Petição (Petição (outras))
14/12/2023, 16:43
Publicação
12/12/2023, 00:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/12/2023, 12:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Por meio do presente ato, intimo as partes para, no prazo COMUM de 10 (dez) dias, especificar as provas que ainda pretendem produzir, justificando-as, sob pena de preclusão.
08/12/2023, 00:00
Expedição de documento
07/12/2023, 17:38
Expedição de documento
07/12/2023, 17:37
Petição (Petição (outras))
19/10/2023, 10:28
Publicação
03/10/2023, 17:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/10/2023, 17:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Por meio do presente ato, intimo a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito da Contestação apresentada.
02/10/2023, 00:00
Expedição de documento
29/09/2023, 18:28
Petição (Contestação)
17/07/2023, 13:15
Expedida/certificada
07/07/2023, 14:35
Expedição de documento
07/07/2023, 14:35
Decurso de Prazo
06/06/2023, 04:33
Decurso de Prazo
06/06/2023, 03:04
Decurso de Prazo
06/06/2023, 03:04
Decurso de Prazo
30/05/2023, 05:07
Decurso de Prazo
30/05/2023, 05:07
Decurso de Prazo
30/05/2023, 05:07
Ato ordinatório
17/05/2023, 17:11
Publicação
15/05/2023, 01:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2023, 00:58
Publicacao/Comunicacao
Citação - DECISÃO
DECISÃO
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE 3ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM DE VÁRZEA GRANDE, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO LUIS OTAVIO PEREIRA MARQUES PROCESSO n. 0021959-58.2011.8.11.0002 Valor da causa: R$ 203.232,90 ESPÉCIE: [Indenização por Dano Moral]->PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: Nome: CLEBER AMARAL DE ARAUJO POLO PASSIVO: Nome: NELI GARCES DE OLIVEIRA Nome: HDI SEGUROS S.A. Nome: TRANSPORTADORA MAIS LTDA ME - ME Nome: BRF S.A. FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO TRANSPORTADORA MAIS LTDA ME - ME, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. ADVERTÊNCIA: ART 257, IV CPC 2015, será nomeado curador especial em caso de revelia. RESUMO DA INICIAL:
Trata-se de uma AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS, proposta por CLEBER AMARAL DE ARAUJO, brasileiro, casado, frentista, residente e domiciliado na Rua F Quadra 02, n°03, Bairro Alameda, na cidade de Várzea Grande -MT, em face de 1- SADIA S/A, empresa regularmente constituída, nesta cidade e comarca Várzea Grande -MT, na Av. Alameda Julio Muller, n°1.650, 2- NELI GARCES DE OLIVEIRA (proprietária do veículo causador do acidente). Na data de 26.08.2011, ás 03:30hs, aproximadamente, o ora Requerente trafegava a pé, perto de sua residência pela Rua João Maia, Bairro Alameda, quando foi violentamente abalroado pelo veículo marca Volkswagen, modelo Kombi, Placa NJA-7144, conduzido por um motorista da SADIA, onde tinha a finalidade de coletas seus trabalhadores. Segundo testemunhas que estavam no local, o motorista, jogou o veículo PROPOSITALMENTE para atropelar o Autor, sendo que, depois que conseguiu seu objetivo, ainda passou com o carro por cima da perna esquerda da vítima, causando a vítima fratura exposta. Contudo, depois do ocorrido, o ATROPELADOR foragiu do local, omitindo socorro (CRIME) a vítima, fato este que comprova a intenção do motorista. Fora realizado uma cirurgia, tendo que o Autor que arcar com todas as despesas, tais como: medicamento, hospital, anestesista, fixador externo e medicação. Importante mencionar que, estas despesas podem aumentar, pois, não esta descartado a realização de mais uma cirurgia reparadora. Assim, diante da gravidade de lesão do Autor e da intenção do atropelador é que pede a tutela jurídica. DECISÃO/DESPACHO:
Vistos, etc. Considerando que a empresa denunciada Transportadora Maitan 7 & Elger Ltda-me (atualmente denominada TRANSPORTADORA MAIS LTDA ME – ME) não foi localizada para ser citada, conforme certidão de ID 113589192, defiro o pedido de ID 114579022 e ordeno seja a denunciada citada por edital, este com prazo de 20 (vinte) dias, devendo constar no edital a advertência do art. 257, IV, do Código de Processo Civil/2015, bem assim o prazo de quinze (15) dias para contestar o pedido (CPC/2015 – art. 335, III, c/c art. 231, IV). Decorrido os prazos acima assinalados sem qualquer manifestação da parte denunciada, desde já nomeio como Curador Especial a Defensoria Pública Estadual desta Comarca, que deverá ser regularmente intimado para patrocinar a defesa da denunciada à lide Transportadora Maitan 7 & Elger Ltda-me (atualmente denominada TRANSPORTADORA MAIS LTDA ME – ME). Na hipótese de ser apresentada contestação que traga preliminar e/ou documentos, à parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias a teor do art. 350, do CPC/2015, oferecer impugnação. Encerrada a fase a postulatória, sem prejuízo de julgamento antecipado da lide, venham as partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que ainda pretendem produzir, sob pena de preclusão. Nos termos do art. 257, II, do CPC, o edital de citação deverá ser publicado no DJE e DJEN, bem como afixado no átrio do fórum. Intime-se. Cumpra-se. Às providências necessárias. LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC). Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3. A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4. O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, BHEATRYZ THAMIREZ RAMOS DA SILVA, digitei. VÁRZEA GRANDE, 11 de maio de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
12/05/2023, 00:00
Expedição de documento
11/05/2023, 14:26
Petição (Petição (outras))
10/05/2023, 11:44
Petição (Petição (outras))
09/05/2023, 08:11
Publicação
08/05/2023, 01:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2023, 03:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE Gabinete: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3688-8465 Secretaria: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3688-8439 Processo nº 0021959-58.2011.8.11.0002 Polo ativo: CLEBER AMARAL DE ARAUJO Polo passivo: NELI GARCES DE OLIVEIRA e BRF S.A. Denunciado a lide: TRANSPORTADORA MAIS LTDA ME – ME e HDI SEGUROS S.A.
Vistos, etc. Considerando que a empresa denunciada Transportadora Maitan 7 & Elger Ltda-me (atualmente denominada TRANSPORTADORA MAIS LTDA ME – ME) não foi localizada para ser citada, conforme certidão de ID 113589192, defiro o pedido de ID 114579022 e ordeno seja a denunciada citada por edital, este com prazo de 20 (vinte) dias, devendo constar no edital a advertência do art. 257, IV, do Código de Processo Civil/2015, bem assim o prazo de quinze (15) dias para contestar o pedido (CPC/2015 – art. 335, III, c/c art. 231, IV). Decorrido os prazos acima assinalados sem qualquer manifestação da parte denunciada, desde já nomeio como Curador Especial a Defensoria Pública Estadual desta Comarca, que deverá ser regularmente intimado para patrocinar a defesa da denunciada à lide Transportadora Maitan 7 & Elger Ltda-me (atualmente denominada TRANSPORTADORA MAIS LTDA ME – ME). Na hipótese de ser apresentada contestação que traga preliminar e/ou documentos, à parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias a teor do art. 350, do CPC/2015, oferecer impugnação. Encerrada a fase a postulatória, sem prejuízo de julgamento antecipado da lide, venham as partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que ainda pretendem produzir, sob pena de preclusão. Nos termos do art. 257, II, do CPC, o edital de citação deverá ser publicado no DJE e DJEN, bem como afixado no átrio do fórum. Intime-se. Cumpra-se. Às providências necessárias. LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES Juiz de Direito
05/05/2023, 00:00
Expedição de documento
04/05/2023, 17:08
Expedição de documento
04/05/2023, 17:08
Mero expediente
04/05/2023, 17:08
Conclusão (para decisão)
28/04/2023, 13:33
Petição (Petição (outras))
06/04/2023, 13:55
Publicação
04/04/2023, 01:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2023, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimo a parte denunciante para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se a respeito da Certidão do Oficial de Justiça retro.
03/04/2023, 00:00
Expedição de documento
31/03/2023, 12:27
Petição (Petição (outras))
30/03/2023, 15:51
Publicação
29/03/2023, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/03/2023, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Por meio do presente ato, intimo a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se a respeito da Certidão do Oficial de Justiça retro.
28/03/2023, 00:00
Expedição de documento
27/03/2023, 15:32
Mandado (não entregue ao destinatário)
27/03/2023, 15:27
Petição (Petição (outras))
27/03/2023, 15:27
Mandado
03/03/2023, 14:42
Expedição de documento
27/02/2023, 18:42
Petição (Petição (outras))
24/02/2023, 09:21
Decurso de Prazo
18/02/2023, 03:11
Publicação
10/02/2023, 08:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2023, 08:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Por meio do presente ato, intimo a parte Autora para, no prazo de 05(cinco) dias, efetuar o depósito dos valores necessários para a diligência do Oficial de Justiça, devendo a guia ser emitida, exclusivamente, pelo portal do TJMT (www.tjmt.jus.br – Serviços - Guias - emissão de Guia de Diligência), comprovando tal providência nos autos.
09/02/2023, 00:00
Expedição de documento
08/02/2023, 14:35
Decurso de Prazo
21/07/2022, 14:32
Petição (Petição (outras))
15/07/2022, 15:12
Publicação
13/07/2022, 04:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/07/2022, 04:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Por meio do presente ato, intimo a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se requerendo o que entender de direito, visando o regular andamento do feito, sob pena de extinção.