Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimo a parte exequente para promover andamento ao feito no prazo de 5(cinco) dias, requerendo o que entender de direito.
11/02/2026, 00:00
Expedição de documento
10/02/2026, 17:45
Petição (Petição (outras))
28/01/2026, 12:45
Decurso de Prazo
06/11/2025, 03:15
Publicação
29/10/2025, 09:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/10/2025, 05:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimo a parte executada, na pessoa de seu advogado, para ciência do lançamento das restrições judiciais de transferência, licenciamento e circulação sobre o veículo YAMAHA/T115 CRYPTON ED, placa QCA9763 (id.212875945); oportunizando o prazo de 5(cinco) dias para manifestação.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimo a parte executada, na pessoa de seu advogado, para ciência do lançamento das restrições judiciais de transferência, licenciamento e circulação sobre o veículo YAMAHA/T115 CRYPTON ED, placa QCA9763 (id.212875945); oportunizando o prazo de 5(cinco) dias para manifestação.
27/10/2025, 00:00
Expedição de documento
25/10/2025, 19:14
Documento
25/10/2025, 19:11
Petição (Petição (outras))
14/10/2025, 13:13
Decurso de Prazo
11/10/2025, 01:18
Decurso de Prazo
26/09/2025, 15:08
Petição (Petição (outras))
20/09/2025, 01:18
Petição (Petição (outras))
18/09/2025, 01:52
Petição (Petição (outras))
18/09/2025, 01:51
Publicação
17/09/2025, 04:14
Publicação
17/09/2025, 04:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/09/2025, 04:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/09/2025, 04:13
Publicação
17/09/2025, 02:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/09/2025, 02:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Considerando o valor bloqueado; intimo a parte exequente para, querendo, no prazo de 5(cinco) dias, comprovar o recolhimento de custas para a realização das pesquisas de veículos em nome da executada via sistema RENAJUD - nos termos da Decisão id.199372096.
16/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimo a parte executada, na pessoa de seu advogado, para ciência do bloqueio de valores id.208006533; oportunizando o prazo de 5(cinco) dias para manifestação.
16/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
DECISÃO
Processo: 1008825-63.2019.8.11.0002..
EXEQUENTE: MRV PRIME PROJETO MT C INCORPORACOES SPE LTDA
EXECUTADO: CATIANE SOUZA MARASCA
Vistos;
Trata-se de execução de título extrajudicial em fase de cumprimento, onde a parte exequente busca a satisfação do débito, enquanto a parte executada, devidamente citada, não efetuou o pagamento nem opôs embargos. Compulsando os autos, verifica-se que a parte executada, Sra. CATIANE SOUZA MARASCA, foi citada pessoalmente em 28 de novembro de 2023, conforme certidão de Id. 137055845. A despeito da citação, não houve comprovação de pagamento do débito no prazo legal de 03 (três) dias, tampouco foram apresentados embargos à execução, conforme certificado em Id. 141348264. Desse modo, a ausência de pagamento e de embargos à execução autoriza o prosseguimento dos atos executórios, não havendo que se falar em óbice ao deferimento dos pedidos de pesquisa de bens e valores em nome da executada. Isto posto, defiro os pedidos formulados pela parte exequente em Id. 141947649, e determino a realização de pesquisa de ativos financeiros em nome da executada CATIANE SOUZA MARASCA (CPF: 047.673.451-70) via sistema SISBAJUD, até o limite do valor atualizado do débito exequendo, conforme planilha de Id. 164999969. Havendo bloqueio, proceda-se à imediata transferência para conta judicial, vinculada a este processo, e intime-se a parte executada para, querendo, manifestar-se no prazo legal. Caso a pesquisa via SISBAJUD seja infrutífera ou insuficiente para a integral satisfação do crédito, autorizo, desde já, a realização de pesquisa de veículos em nome da executada via sistema RENAJUD. Em caso de localização de veículos, determino o lançamento das restrições judiciais de transferência, licenciamento e circulação sobre os mesmos, intimando-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a viabilidade da penhora e para requerer o que entender de direito. Cumpra-se. Flávio Miraglia Fernandes Juiz de Direito
16/09/2025, 00:00
Expedição de documento
15/09/2025, 17:25
Expedição de documento
15/09/2025, 14:46
Documento
15/09/2025, 11:46
Documento
15/07/2025, 09:58
Conclusão (para decisão)
05/12/2024, 16:40
Decurso de Prazo
14/08/2024, 02:11
Petição (Petição (outras))
08/08/2024, 16:23
Publicação
06/08/2024, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/08/2024, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
Vistos. Em análise, verifica-se que intimada para manifestar-se acerca do prosseguimento do feito a parte exequente requereu a penhora online nas contas bancárias da parte executada nos Id. 141947649. Contudo, deixou de apresentar o valor atualizado do débito exequendo, tendo em vista que a última planilha colacionada nos autos foi elaborada no ano de 2019 (Id. 22225100). Sendo assim, considerando o extenso lapso temporal, determino que a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, aporte aos autos planilha atualizada do débito exequendo, sob pena de extinção. Após, cumprida a determinação, determino venham-me os autos conclusos para análise imediatamente. Cumpra-se. Às providências necessárias. (assinado digitalmente) SILVIA RENATA ANFFE SOUZA Juíza de Direito
05/08/2024, 00:00
Expedição de documento
02/08/2024, 13:02
Outras Decisões
02/08/2024, 13:02
Conclusão (para decisão)
18/06/2024, 16:08
Decurso de Prazo
09/03/2024, 00:16
Publicação
01/03/2024, 03:43
Petição (Petição (outras))
21/02/2024, 10:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/02/2024, 03:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMO A PARTE EXEQUENTE para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar pelo que entender de direito.
16/02/2024, 00:00
Expedição de documento
15/02/2024, 13:50
Ato ordinatório
15/02/2024, 13:49
Decurso de Prazo
20/12/2023, 04:33
Petição (Petição (outras))
14/12/2023, 13:19
Petição (Petição (outras))
07/12/2023, 15:44
Mandado
23/11/2023, 09:53
Expedição de documento
14/11/2023, 14:46
Petição (Petição (outras))
27/09/2023, 22:00
Publicação
18/09/2023, 10:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2023, 06:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Com a juntada dos extratos e, localizados novos endereços, determino a intimação da parte exequente, para no prazo de 10 (dez) dias indicar o endereço que deve percorrer o Sr. Oficial de Justiça, bem como em sendo o caso depositar a diligência correspondente.
15/09/2023, 00:00
Expedição de documento
14/09/2023, 17:46
Ato ordinatório
13/09/2023, 18:31
Petição (Petição (outras))
23/06/2023, 17:38
Publicação
20/06/2023, 04:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2023, 04:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
DECISÃO
Processo: 1008825-63.2019.8.11.0002..
Vistos, etc. Com vistas a conferir celeridade à prestação jurisdicional, autorizo que a Secretaria providencie com a requisição de informações de endereço da parte executada, pelos Sistemas Informatizados (Sisbajud, Renajud, Infojud e etc.) à disposição do juízo. Com a juntada dos extratos e, localizados novos endereços, determino a intimação da parte exequente, para no prazo de 10 (dez) dias indicar o endereço que deve percorrer o Sr. Oficial de Justiça, bem como em sendo o caso depositar a diligência correspondente. Após, expeça-se mandado visando à citação da parte executada, prosseguindo-se no cumprimento da(s) decisão(ões) proferida(s) nos autos. Caso o endereço localizado seja o mesmo constante nos autos, ou a parte executada não seja localizada após a expedição do mandado, intime-se a parte exequente para manifestar se possui interesse na citação via edital da parte requerida ou indicar novo endereço para posterior expedição de mandado visando à citação. Certifique-se a Secretaria acerca do integral pagamento necessário para a realização de pesquisa nos Sistemas. Cumpra-se. Intime-se. Às providências necessárias. (Assinado digitalmente) SILVIA RENATA ANFFE SOUZA Juíza de Direito
19/06/2023, 00:00
Expedição de documento
16/06/2023, 18:49
Conclusão (para decisão)
12/06/2023, 18:14
Ato ordinatório
13/03/2023, 17:03
Decurso de Prazo
07/12/2022, 15:18
Petição (Petição (outras))
22/11/2022, 16:39
Publicação
16/11/2022, 03:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/11/2022, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMO A EXEQUENTE (na pessoa de sua advogada) para, no prazo de 10(Dez) dias, manifestar acerca da diligência negativa de citação.