Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de petição apresentada pelo exequente CONDOMÍNIO RESIDENCIAL LISBOA nos autos de execução movida em face de GOLDFARB PDG 3 INCORPORAÇÕES LTDA, requerendo a expedição de ofício ao Juízo da 7ª Vara Cível de Cuiabá-MT para transferência de valores decorrentes de arrematação de imóvel, objeto de penhora no rosto dos autos anteriormente deferida por este Juízo. Conforme se verifica dos autos, foi deferida a penhora no rosto dos autos do processo n. 1007518-15.2023.8.11.0041, que tramita perante a 7ª Vara Cível de Cuiabá-MT, tendo sido efetivada a constrição conforme certidão acostada aos autos. O exequente noticia que houve homologação da arrematação do imóvel em 04/12/2025, pelo Juízo da 7ª Vara Cível, razão pela qual requer a expedição de novo ofício para transferência do valor atualizado de R$ 12.542,57 (doze mil, quinhentos e quarenta e dois reais e cinquenta e sete centavos) para esta execução. O pedido merece acolhimento, uma vez que a penhora no rosto dos autos foi regularmente efetivada e, havendo produto da arrematação, deve ser observada a ordem de preferência dos credores, nos termos do art. 908 do CPC.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado pelo exequente. DETERMINO a expedição de ofício ao MM. Juízo da 7ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá-MT (processo n. 1007518-15.2023.8.11.0041), solicitando a transferência do valor atualizado de R$ 12.542,57 (doze mil, quinhentos e quarenta e dois reais e cinquenta e sete centavos) para os presentes autos, em razão da penhora no rosto dos autos anteriormente deferida e efetivada. Expeça-se o necessário. Intime-se. Cuiabá-MT, 05 de março de 2025. LAMISSE RODER FEGURI ALVES CORRÊA JUÍZA DE DIREITO