Publicacao/Comunicacao
Citação - decisão
DECISÃO
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo do Edital: 30 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO JAMILSON HADDAD CAMPOS PROCESSO n. 1010912-35.2020.8.11.0041 Valor da causa: R$ 2.005,30 ESPÉCIE: [Cheque]->MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: Nome: ATHLETIC WAY COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA GINASTICA E FISIOTERAPIA LTDA Endereço: RUA BARÃO DE TEFFÉ, 326, BOM RETIRO, JOINVILLE - SC - CEP: 89223-350 POLO PASSIVO: Nome: FRANCIELI GONCALVES REIS CPF: 038.702.341-05 Endereço: em local incerto e não sabido FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao cumprimento da obrigação exigida pela parte autora consistente no valor de R$ 2.005,30 e dos honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa. No mesmo prazo, poderá o requerido(a) interpor embargos, que se processarão nos mesmos autos, independentemente de penhora, e suspenderão a eficácia do mandado monitório, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. RESUMO DA INICIAL: FAZ SABER a Francieli Gonçalves Reis, brasileira, CPF: 038.702.341-05, que lhe foi proposta uma Ação Monitória por parte de Athletic Way Comercio de Equipamentos para Ginastica e Fisioterapia Ltda, alegando em síntese: ter realizado transação comercial com a Ré, e como forma de pagamento, foram emitidos 03 (três) cheques, no valor de R$ 335,00 (trezentos e trinta e cinco reais) cada, com vencimentos em 11/03/2015, 11/04/2015 e 11/05/2015. No entanto, tais cheques (Banco Santander, Agência nº 4604, Conta Corrente nº 01 38562-1), de titularidade da Ré, foram devolvidos pelos motivos 11 (cheque sem fundos) e 12 (cheques sem fundos), o que restou num valor devido de R$ 2.005,30 (dois mil e cinco reais e trinta centavos), atualizado até 31/01/2020. Encontrando-se a Ré em lugar incerto e não sabido, foi determinada sua CITAÇÃO por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta, bem como intimada para, no prazo de 15 dias, querendo, efetuar o pagamento da quantia devida ou opor embargos, acompanhando a ação em seus demais atos e termos, até final decisão, sob pena de converter-se o presente em mandado executivo, prosseguindo-se com a realização de penhora. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Cuiabá, aos 18 de setembro de 2025. DECISÃO: "Considerando que há nos autos comprovação suficiente de que a parte requerida se encontra em local incerto e não sabido, defiro o pedido de CITAÇÃO POR EDITAL formulado no ID. 205912899." ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo é contado do término do prazo deste edital. 2. Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos (art.701, § 2º, do CPC). 3. Os embargos deverão ser assinados por advogado ou por defensor público. 4. O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC). 5. Efetuando o pagamento no prazo indicado, ficará o polo passivo isento das custas processuais. (art. 701, §1º, CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, RUBIA GRACIELA DE MORAIS CAMPOS, digitei. CUIABÁ, 19 de setembro de 2025. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.