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0056155-29.2014.8.11.0041
Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/11/2014
Valor da Causa
R$ 4.535,61
Orgao julgador
VARA ESP. DE EXECUÇÃO FISCAL MUNICIPAL DE CUIABÁ
Partes do Processo
MUNICIPIO DE CUIABA
CNPJ 03.***.***.0001-46
CUIABA PREFEITURA MUNICIPAL
MUNICIPIO DE CUIABA
MUNICIPIO DE CUIABA(SEMOB)
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CUIABA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
18/07/2023, 15:13Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
03/07/2023, 08:37Recebidos os autos
03/07/2023, 08:37Arquivado Definitivamente
30/06/2023, 13:31Transitado em Julgado em 29/06/2023
30/06/2023, 13:28Ato ordinatório praticado
30/06/2023, 13:15Ato ordinatório praticado
28/06/2023, 17:18Decorrido prazo de WALDNA FRAGA SILVA em 10/03/2023 23:59.
12/03/2023, 01:19Juntada de entregue (ecarta)
03/03/2023, 16:13Expedição de Aviso de recebimento (AR)
01/02/2023, 13:11Juntada de Petição de resposta
26/01/2023, 11:56Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESP. DE EXECUÇÃO FISCAL MUNICIPAL DE CUIABÁ SENTENÇA EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CUIABÁ EXECUTADO: WALDNA FRAGA SILVA 0056155-29.2014.8.11.0041 Vistos, etc. Trata-se de Execução Fiscal promovida pela Fazenda Pública, a qual postulou a extinção do feito com base no art. 924, II do CPC, diante da quitação do débito. Diante do pleito da parte exequente, declaro quitado o crédito representado pela(s) CDA(s) que instruiu(iram) a presente ação, e, consequentemen
26/01/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
25/01/2023, 18:35Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
25/01/2023, 18:35Conclusos para decisão
12/05/2022, 16:02Documentos
Decisão
•11/12/2019, 08:24
Sentença
•11/12/2019, 08:24
Sentença
•11/12/2019, 08:24
Despacho
•13/01/2020, 20:18
Decisão
•17/02/2021, 18:15
Decisão
•06/08/2021, 15:00
Sentença
•25/01/2023, 18:35