Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Por ordem do MM. Juiz de Direito desta vara especializada, autorizado pela legislação vigente, IMPULSIONO estes autos com a finalidade de que seja intimado o patrono da parte Autora para que no prazo de 10 dias, junte aos autos os seguintes documentos: 1- certidão de decurso do prazo legal para oposição de embargos à execução ou cópia da decisão nestas proferida; 2 – Certidão de intimação da Fazenda Pública para opor embargos; 3 – certidão de trânsito em julgado, tanto da fase de processo de conhecimento, como de embargos à execução, se houver; 4 – a conta de liquidação ou demonstrativo de débito; 5 – decisão que tiver homologado a conta de liquidação; 6 – Intimação para compensação (30 dias) – Resolução 115, art 6º do CNJ; 7 – A sentença condenatória e o acordão que tenha sido proferido no segundo grau de jurisdição, se for o caso reexame necessário e ou de recurso voluntário ou título; 8 – Procuração outorgada; 9 – Em caso de Credor pessoa jurídica, o CNPJ, 10 - o respectivo contrato de honorários para destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, para a expedição do respectivo PRECATÓRIO. IMPULSIONO ainda os autos a fim de intimar a parte Autora, para no prazo de 10 dias, ante alterações no Sistema SRP após apontamento pela equipe de inspeção do CNJ para realização de cadastro de precatório, será imprescindível os dados bancários da parte beneficiada ou conta do patrono com poderes para recebimento¹, conforme o que dispõe o Ofício Circular n. 7/2024-DAP².