Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315 INTIMAÇÃO Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar AUTOR, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca da petição de ID 222062836. CUIABÁ, 6 de abril de 2026. VALESKA IANE PEREIRA DE MORAES Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - INTIMAÇÃO Primeiramente, diante da manifestação do Tabelião ID.156852912, solicito ao autor juntar aos autos os comprovantes de pagamentos dos emolumentos. Considerando a Portaria CGJ n. 142, de 8 de novembro de 2019, na qual determina que os mandados judiciais no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso deverão ser expedidos pelo juízo de origem e encaminhados diretamente à central de mandados da comarca na qual deverá ser cumprido o ato judicial, dispensando-se distribuição de carta precatória, bem como despacho do juiz da comarca-destino, procedo a intimação da Parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, depositar a diligência para o cumprimento do mandado a ser expedido nestes autos nos endereços: UM IMÓVEL DE MATRÍCULA N° 1.124, REGISTRADO NO 1° SERVIÇO REGISTRAL DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS DA COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DE LEVERGER-MT, SENDO UMA ÁREA DE TERRAS COM MAIS O MENOS 850 HECTARES NA FAZENDA ABOLIÇÃO MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DE LEVERGER (DEVENDO O AUTOR INDICAR A EXATA LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL). COMPROVANDO O PAGAMENTO DE DILIGÊNCIA PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA, nos termos do artigo 3º da Portaria CGJ N. 142: “Art. 3º A guia para pagamento da diligência deverá ser emitida no site do Tribunal de Justiça, por meio da opção “cumprir diligência na: outra comarca” e informar os dados do zoneamento para o devido cumprimento”. Ainda, a fim de que não se alegue ignorância no futuro, informo que a emissão da guia para pagamento de diligência pode ser acessada pelo link “Emissão de Guias Online”, ou ainda, na aba “serviços” e após no link “Guia”, ambos contidos no sítio www.tjmt.jus.br, ou ainda, diretamente no endereço eletrônico arrecadacao.tjmt.jus.br. Tudo, em caso de não cumprimento, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, §1 º do NCPC. Cuiabá - MT, 23 de setembro de 2024 (assinado digitalmente) CAMILLE EDUARDA SOARES NUNES Gestor(a)/Analista/Técnico(a) Judiciário(a) Autorizado CNGC - FORO JUDICIAL- PJMT
24/09/2024, 00:00
Expedição de documento
23/09/2024, 15:49
Ato ordinatório
23/09/2024, 15:49
Ato ordinatório
23/09/2024, 15:45
Decurso de Prazo
25/06/2024, 01:04
Decurso de Prazo
25/06/2024, 01:04
Decurso de Prazo
18/06/2024, 01:11
Decurso de Prazo
15/06/2024, 01:49
Decurso de Prazo
15/06/2024, 01:49
Decurso de Prazo
15/06/2024, 01:08
Decurso de Prazo
04/06/2024, 01:11
Decurso de Prazo
30/05/2024, 01:08
Documento
24/05/2024, 11:58
Publicação
23/05/2024, 01:40
Publicação
23/05/2024, 01:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2024, 01:40
Publicação
22/05/2024, 01:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2024, 01:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO Procedo à intimação da parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do termo de penhora realizado ID.156415358 - 156428513, lavrado sobre o imóvel de matrícula n° 1.124, inscrito no 1° SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRO DE IMÓVEIS, da Comarca da Santo Antônio de Leverger-MT. Cuiabá-MT, 21 de maio de 2024. Deivison Figueiredo Pintel Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo nº 1.205 da CNGC- FORO JUDICIAL- PJMT
22/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO Procedo à intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se ciência quando ao TERMO DE PENHORA praticado ID.156415358 - 156428513, bem como dirigir-se ao CRI responsável pelo imóvel de matrícula N° 1.124, devendo providenciar junto ao 1° SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRO DE IMÓVEIS, da Comarca da Santo Antônio de Leverger-MT, o pagamento dos eventuais emolumentos. Cuiabá-MT, 21 de maio de 2024. Deivison Figueiredo Pintel Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo nº 1.205 da CNGC- FORO JUDICIAL- PJMT
22/05/2024, 00:00
Expedição de documento
21/05/2024, 17:59
Expedição de documento
21/05/2024, 17:59
Expedição de documento
21/05/2024, 17:57
Expedição de documento
21/05/2024, 17:57
Ato ordinatório
21/05/2024, 17:57
Ato ordinatório
21/05/2024, 14:02
Documento
21/05/2024, 13:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315
DECISÃO
Processo: 0020661-35.2016.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: MINERADORA DO VALLE LTDA - ME, LUIZ ANTONIO ZANETI, FABIO LUCIANO GIANINI ZANETI, ANDRE LUIS GIANINI ZANETI, ROSAMARIA GIANINI ZANETI, LILIAN DIAS PEREIRA, MARIA ISABEL GIANINI ZANETI, LENIANE APARECIDA DE OLIVEIRA DORILEO K
Vistos etc.
Trata-se de Ação de Execução Extrajudicial. Inicialmente, não obstante a manifestação de Id. 136651696, observando a planilha de Id. 134573647, constato que as arguições não condizem com o documento apresentado, bem como, verifico que não houve impugnação ao cálculo de forma especifica. “DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS. CONTADORIA JUDICIAL. INSATISFAÇÃO COM OS CÁLCULOS APRESENTADOS. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. INADMISSÃO. AUSÊNCIA DE ERRONIA. 1. Não se admite a impugnação genérica a cálculos apresentados em juízo, devendo a parte inconformada apontar, especificamente, os erros percebidos. 2. Estando os cálculos, elaborados por órgão auxiliar técnico do Juízo, em consonância com os parâmetros fixados no título exequendo, ausente prova cabal em sentido contrário, deve-se manter incólume a decisão que fez prevalecer os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial em detrimento dos valores apresentados pelas partes. 3. Agravo Regimental não provido.” (TJ-DF - EMD1: 201500200659231 Agravo de Instrumento, Relator: MARIO-ZAM BELMIRO, Data de Julgamento: 13/05/2015, 2ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE: 20/05/2015. Pág.: 146) (grifo nosso) Assim, cumpra-se a segunda parte da interlocutória de Id. 132796755: reduza-se a termo a penhora do imóvel n. 1124, conforme disposto no artigo 838 do CPC, comunicando-se ao cartório onde se encontram registrados via malote digital, com fulcro no artigo 837 do CPC, nada impedindo que por garantia cumpra o Banco o contido no artigo 844 do CPC. Na mesma oportunidade, intime-se os Executados, via DJE, para arguir o que entender de direito no prazo legal. Decorrido o prazo e não havendo manifestação, visando a celeridade processual, expeça-se mandado de avaliação a ser cumprido pelo Oficial da Comarca de Santo Antônio do Leverger, intimando-se o Banco para recolher a diligência no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Cumprido intimem-se da avaliação para manifestar no prazo legal. Empós, encaminhe-se a Hasta Pública por meio do sistema eletrônico desta Capital. Cumpra-se. Paulo Sergio Carreira de Souza Juiz de Direito
21/05/2024, 00:00
Expedição de documento
20/05/2024, 16:58
Outras Decisões
20/05/2024, 16:58
Documento
09/05/2024, 13:30
Ato ordinatório
07/05/2024, 18:45
Conclusão (para decisão)
12/01/2024, 13:28
Petição (Petição (outras))
11/12/2023, 13:13
Decurso de Prazo
30/11/2023, 00:49
Decurso de Prazo
30/11/2023, 00:49
Decurso de Prazo
30/11/2023, 00:49
Decurso de Prazo
30/11/2023, 00:49
Decurso de Prazo
30/11/2023, 00:49
Decurso de Prazo
30/11/2023, 00:49
Decurso de Prazo
30/11/2023, 00:49
Petição (Petição (outras))
16/11/2023, 14:08
Publicação
06/11/2023, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/11/2023, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315
DECISÃO
Processo: 0020661-35.2016.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: MINERADORA DO VALLE LTDA - ME, LUIZ ANTONIO ZANETI, FABIO LUCIANO GIANINI ZANETI, ANDRE LUIS GIANINI ZANETI, ROSAMARIA GIANINI ZANETI, LILIAN DIAS PEREIRA, MARIA ISABEL GIANINI ZANETI, LENIANE APARECIDA DE OLIVEIRA DORILEO K
Vistos etc.
Trata-se de Ação de Execução Extrajudicial. Inicialmente, não obstante o requerimento de Id. 124176424, constato que a sentença proferida nos embargos à execução foi mantida (Id. 124328443), portanto, intimo a parte autora para apresentar a planilha de débito nos termos da sentença de Id. 108817889, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção por manifesto desinteresse. Em caso de silêncio ou pedidos protelatórios, intime-se o Banco via sistema para em 05 dias cumprir a determinação acima, com a mesma admoestação. Não havendo cumprimento da decisão, intime-se os Executados para prazo de 15 dias, informar se possui interesse no prosseguimento do feito, nos termos da Súmula 240 do STJ, sob pena de seu silêncio ser considerado anuência a extinção dos autos. Decorrido o prazo e não havendo manifestação, concluso para extinção. CUMPRIDO O EXPOSTO ACIMA e não havendo impugnações, reduza-se a termo a penhora do imóvel n. 1124, conforme disposto no artigo 838 do CPC, comunicando-se ao cartório onde se encontram registrados via malote digital, com fulcro no artigo 837 do CPC, nada impedindo que por garantia cumpra o Banco o contido no artigo 844 do CPC. Na mesma oportunidade, intime-se os Executados, via DJE, para arguir o que entender de direito no prazo legal. Decorrido o prazo e não havendo manifestação, expeça-se carta precatória para avaliação do imóvel, com base no artigo 873 e seguintes do CPC, observando-se a matrícula de Id. 124176428. Para tanto intime-se o Autor, via DJE, para recolher as custas de distribuição da missiva, comprovando o pagamento nos autos mediante petição no prazo de 15 dias, para posterior encaminhamento via malote digital, com fulcro no princípio da celeridade processual, tudo sob pena de extinção por manifesto desinteresse, salientando que caso a carta precatória seja devolvida por ausência de atos que deveriam ser praticados para o banco, ficará caracterizada resistência indevida, sendo aplicada a multa prevista no art. 77, IV do CPC. Em caso de silêncio ou pedidos protelatórios, intime-se o exequente via sistema para que cumpra a decisão, no prazo de 05 dias, sob a mesma admoestação. Não havendo cumprimento da determinação disposta acima, intime-se os Réu para, no mesmo prazo acima, informar se possui interesse no prosseguimento do feito, nos termos da Súmula 240 do STJ, sob pena de seu silêncio ser considerado anuência a extinção dos autos. Decorrido o prazo, concluso para extinção. Cumpra-se. Paulo Sergio Carreira de Souza Juiz de Direito
01/11/2023, 00:00
Expedição de documento
31/10/2023, 15:32
Decisão Interlocutória de Mérito
31/10/2023, 15:32
Conclusão (para decisão)
26/07/2023, 12:38
Desarquivamento
26/07/2023, 12:37
Ato ordinatório
26/07/2023, 12:37
Ato ordinatório
26/07/2023, 12:34
Petição (Petição (outras))
25/07/2023, 08:49
Ato ordinatório
23/05/2023, 11:42
Decurso de Prazo
02/03/2023, 04:30
Decurso de Prazo
02/03/2023, 04:30
Decurso de Prazo
02/03/2023, 04:30
Decurso de Prazo
02/03/2023, 04:29
Provisório
28/02/2023, 14:08
Petição (Petição (outras))
23/02/2023, 08:08
Publicação
03/02/2023, 01:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2023, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - INTIMAÇÃO Considerando a sentença prolatada nos autos de Embargos à Execução PJe 1048559-64.2020.8.11.0041, pendente de julgamento de recurso de Apelação, procedo à intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se requerendo o que entender de direito. Cuiabá-MT, 1 de fevereiro de 2023. Deivison Figueiredo Pintel Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo nº 1.205 da CNGC- FORO JUDICIAL- PJMT
02/02/2023, 00:00
Expedição de documento
01/02/2023, 17:47
Ato ordinatório
01/02/2023, 17:42
Desarquivamento
01/02/2023, 17:41
Ato ordinatório
14/10/2022, 15:03
Decurso de Prazo
28/07/2022, 10:15
Decurso de Prazo
28/07/2022, 10:13
Decurso de Prazo
28/07/2022, 10:13
Decurso de Prazo
28/07/2022, 09:59
Decurso de Prazo
28/07/2022, 09:58
Decurso de Prazo
28/07/2022, 09:55
Decurso de Prazo
28/07/2022, 09:55
Decurso de Prazo
28/07/2022, 09:55
Decurso de Prazo
28/07/2022, 09:55
Provisório
18/07/2022, 14:42
Publicação
06/07/2022, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/07/2022, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
DESPACHO
Processo: 0020661-35.2016.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: MINERADORA DO VALLE LTDA - ME, LUIZ ANTONIO ZANETI, FABIO LUCIANO GIANINI ZANETI, ANDRE LUIS GIANINI ZANETI, ROSAMARIA GIANINI ZANETI, LILIAN DIAS PEREIRA, MARIA ISABEL GIANINI ZANETI, LENIANE APARECIDA DE OLIVEIRA DORILEO Y
Vistos etc. Tratam-se os autos de Ação de Execução. Todos os executados deram-se por citados, tendo em vista a oposição dos Embargos à Execução n. 0003069.41.2017 e 1048559-64.2020. Não obstante o pleito Id. 87883364, considerando a concessão do efeito suspensivo nos Embargos n. 1048559-64.2020 nesta oportunidade, aguarde-se o trâmite da mencionada ação. Cumpra-se. Paulo Sérgio Carreira de Souza Juiz de Direito
05/07/2022, 00:00
Expedição de documento
04/07/2022, 13:01
Mero expediente
04/07/2022, 13:01
Petição (Petição (outras))
21/06/2022, 08:41
Conclusão (para despacho)
08/06/2022, 17:07
Decurso de Prazo
03/06/2022, 09:24
Decurso de Prazo
02/06/2022, 11:37
Decurso de Prazo
02/06/2022, 11:37
Decurso de Prazo
02/06/2022, 11:37
Decurso de Prazo
02/06/2022, 11:37
Decurso de Prazo
02/06/2022, 11:37
Decurso de Prazo
01/06/2022, 12:02
Petição (Petição (outras))
31/05/2022, 11:40
Publicação
11/05/2022, 09:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/05/2022, 09:18
Expedição de documento
09/05/2022, 16:34
Expedição de documento
09/05/2022, 16:34
Decisão Interlocutória de Mérito
09/05/2022, 16:34
Ato ordinatório
05/05/2022, 12:28
Conclusão (para decisão)
17/01/2022, 10:22
Decurso de Prazo
17/12/2021, 06:33
Petição (Petição (outras))
29/11/2021, 10:55
Expedição de documento
18/11/2021, 15:39
Ato ordinatório
18/11/2021, 14:33
Ato ordinatório
17/11/2021, 14:02
Decurso de Prazo
11/09/2021, 03:17
Documento (Petição (outras))
10/09/2021, 17:37
Petição (Petição (outras))
18/08/2021, 21:56
Documento (Petição (outras))
12/08/2021, 16:31
Ato ordinatório
06/08/2021, 18:56
Ato ordinatório
06/08/2021, 17:22
Petição (Petição (outras))
05/08/2021, 08:55
Petição (Petição (outras))
22/07/2021, 16:22
Expedição de documento
16/07/2021, 12:23
Expedição de documento
16/07/2021, 12:23
Expedição de documento
16/07/2021, 12:23
Expedição de documento
16/07/2021, 12:23
Petição (Petição (outras))
16/07/2021, 12:04
Decurso de Prazo
04/12/2020, 18:06
Decurso de Prazo
04/12/2020, 18:06
Decurso de Prazo
04/12/2020, 18:06
Decurso de Prazo
04/12/2020, 18:06
Decurso de Prazo
04/12/2020, 18:06
Decurso de Prazo
04/12/2020, 18:06
Decurso de Prazo
04/12/2020, 18:06
Decurso de Prazo
04/12/2020, 18:06
Decurso de Prazo
04/12/2020, 18:06
Petição (Petição (outras))
11/11/2020, 15:32
Publicação
11/11/2020, 09:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2020, 09:27
Publicação
10/11/2020, 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/11/2020, 13:01
Expedição de documento
30/10/2020, 09:34
Decisão Interlocutória de Mérito
30/10/2020, 09:34
Ato ordinatório
15/10/2020, 15:32
Expedição de documento
14/10/2020, 14:03
Conclusão (para decisão)
14/10/2020, 14:03
Remessa
14/10/2020, 14:02
Documento
01/10/2020, 18:59
Ato ordinatório
01/10/2020, 18:56
Entrega em carga/vista
30/09/2020, 14:21
Entrega em carga/vista
29/09/2020, 14:52
Entrega em carga/vista
29/09/2020, 14:50
Entrega em carga/vista
29/09/2020, 14:49
Petição (Petição (outras))
29/09/2020, 14:45
Expedição de documento
29/09/2020, 11:34
Publicação
17/06/2020, 12:16
Expedição de documento
16/06/2020, 10:06
Expedição de documento
09/06/2020, 09:19
Entrega em carga/vista
24/01/2020, 14:22
Entrega em carga/vista
22/01/2020, 17:20
Entrega em carga/vista
13/01/2020, 17:53
Entrega em carga/vista
13/01/2020, 13:46
Entrega em carga/vista
22/11/2019, 15:18
Ato ordinatório
13/11/2019, 15:20
Entrega em carga/vista
08/11/2019, 17:36
Expedição de documento
29/10/2019, 17:33
Petição (Petição (outras))
11/10/2019, 14:49
Ato ordinatório
10/09/2019, 12:38
Entrega em carga/vista
09/09/2019, 14:50
Publicação
07/09/2019, 12:12
Expedição de documento
03/09/2019, 22:34
Outras Decisões
02/09/2019, 15:33
Entrega em carga/vista
18/06/2019, 14:14
Conclusão (para despacho)
14/06/2019, 17:29
Documento
07/06/2019, 16:20
Ato ordinatório
07/06/2019, 14:34
Expedição de documento
06/06/2019, 18:27
Ato ordinatório
16/05/2019, 15:37
Expedição de documento
10/05/2019, 16:49
Expedição de documento
09/05/2019, 14:40
Ato ordinatório
29/04/2019, 14:24
Documento
18/02/2019, 14:11
Ato ordinatório
15/02/2019, 18:08
Expedição de documento
14/02/2019, 08:57
Ato ordinatório
11/01/2019, 17:48
Entrega em carga/vista
10/01/2019, 18:05
Mandado
10/01/2019, 14:20
Entrega em carga/vista
08/01/2019, 08:53
Expedição de documento
07/01/2019, 18:45
Entrega em carga/vista
18/12/2018, 15:07
Expedição de documento
18/12/2018, 13:43
Expedição de documento
18/12/2018, 13:42
Expedição de documento
18/12/2018, 13:41
Entrega em carga/vista
19/10/2018, 18:50
Expedição de documento
19/10/2018, 16:42
Petição (Petição (outras))
11/10/2018, 16:55
Entrega em carga/vista
10/10/2018, 15:53
Entrega em carga/vista
08/10/2018, 15:39
Ato ordinatório
25/09/2018, 13:46
Entrega em carga/vista
24/09/2018, 16:20
Publicação
21/09/2018, 13:15
Expedição de documento
20/09/2018, 12:45
Outras Decisões
18/09/2018, 14:07
Entrega em carga/vista
09/01/2018, 15:23
Conclusão (para despacho)
08/01/2018, 15:47
Ato ordinatório
14/12/2017, 17:30
Petição (Petição (outras))
14/12/2017, 17:25
Ato ordinatório
21/11/2017, 17:40
Entrega em carga/vista
21/11/2017, 17:33
Mero expediente
17/11/2017, 14:38
Entrega em carga/vista
18/04/2017, 13:51
Conclusão (para despacho)
06/04/2017, 14:23
Expedição de documento
29/03/2017, 14:42
Expedição de documento
29/03/2017, 13:38
Publicação
02/03/2017, 13:02
Expedição de documento
24/02/2017, 13:11
Ato ordinatório
23/02/2017, 12:32
Entrega em carga/vista
23/02/2017, 12:26
Entrega em carga/vista
22/02/2017, 14:53
Expedição de documento
22/02/2017, 14:43
Documento
22/02/2017, 14:42
Entrega em carga/vista
20/02/2017, 17:35
Entrega em carga/vista
20/02/2017, 15:14
Ato ordinatório
14/02/2017, 17:32
Expedição de documento
08/02/2017, 16:23
Documento
25/01/2017, 17:11
Ato ordinatório
25/01/2017, 14:06
Expedição de documento
23/01/2017, 15:36
Documento
19/01/2017, 13:04
Documento
19/01/2017, 13:02
Ato ordinatório
19/01/2017, 12:52
Expedição de documento
16/01/2017, 09:00
Entrega em carga/vista
16/12/2016, 18:33
Ato ordinatório
15/12/2016, 18:02
Ato ordinatório
15/12/2016, 17:59
Ato ordinatório
15/12/2016, 17:57
Ato ordinatório
15/12/2016, 17:56
Mandado
14/12/2016, 18:21
Expedição de documento
23/11/2016, 18:08
Entrega em carga/vista
09/11/2016, 17:21
Expedição de documento
09/11/2016, 08:55
Expedição de documento
30/09/2016, 16:39
Entrega em carga/vista
28/09/2016, 18:25
Entrega em carga/vista
28/09/2016, 13:21
Entrega em carga/vista
21/09/2016, 18:07
Expedição de documento
21/09/2016, 15:10
Documento
13/09/2016, 15:12
Petição (Petição (outras))
02/09/2016, 14:29
Petição (Petição (outras))
30/08/2016, 16:51
Publicação
24/08/2016, 13:04
Expedição de documento
22/08/2016, 12:08
Expedição de documento
15/08/2016, 16:10
Expedição de documento
15/08/2016, 12:56
Publicação
27/07/2016, 13:06
Ato ordinatório
26/07/2016, 14:58
Expedição de documento
26/07/2016, 10:08
Expedição de documento
25/07/2016, 14:48
Entrega em carga/vista
11/07/2016, 16:10
Expedição de documento
08/07/2016, 14:56
Expedição de documento
06/07/2016, 13:19
Expedição de documento
06/07/2016, 13:18
Expedição de documento
06/07/2016, 13:18
Expedição de documento
06/07/2016, 13:17
Entrega em carga/vista
05/07/2016, 14:41
Expedição de documento
05/07/2016, 14:17
Entrega em carga/vista
04/07/2016, 14:12
Publicação
01/07/2016, 13:00
Expedição de documento
30/06/2016, 14:00
Outras Decisões
24/06/2016, 13:03
Entrega em carga/vista
23/06/2016, 16:54
Conclusão (para despacho)
21/06/2016, 17:04
Entrega em carga/vista
13/06/2016, 15:48
Distribuição (sorteio)
13/06/2016, 14:18
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)