Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE PONTES E LACERDA
SENTENÇA
Processo: 1002683-44.2018.8.11.0013.
EXEQUENTE: LIBERTY SEGUROS S/A
EXECUTADO: ANTONIO FRANCISCO FILHO SENTENÇA
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por LIBERTY SEGUROS S/A em face de ANTONIO FRANCISCO FILHO, partes qualificadas. Conforme se infere da petição retro acostada, a parte credora informou que a parte devedora realizou o pagamento integral do débito perseguido pela presente ação. Vieram-me conclusos os autos. É o relatório. Decido. É certo que somente a quitação da dívida, a transação, a compensação ou a renúncia ao crédito permitem a extinção da execução de título extrajudicial ou judicial. Assim, visto que a dívida foi plenamente satisfeita pelo executado, imperiosa a extinção da presente. DISPOSITIVO
Ante o exposto, com base no art. 924, II, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO, uma vez que satisfeita a dívida pelo devedor. EXPEÇA-SE alvará de levantamento em favor do credor, observando-se os dados bancários já informados, da totalidade dos valores vinculados ao presente feito. CERTIFICADO o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVE-SE. PROVIDENCIE-SE e EXPEÇA-SE o necessário. CUMPRA-SE. Pontes e Lacerda/MT, data e hora da assinatura. Hugo Fernando Men Lopes Juiz Substituto