Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CAMPO VERDE 1ª VARA DE CAMPO VERDE PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 01, TELEFONE: (66) 3419-2233, JARDIM CAMPO REAL II, CAMPO VERDE - MT - CEP: 78840-000 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 30 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO ANDRE BARBOSA GUANAES SIMOES PROCESSO n. 1003433-92.2019.8.11.0051 Valor da causa: R$ 4.426,47 ESPÉCIE: [ISS/ Imposto sobre Serviços]->EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: Nome: MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE Endereço: desconhecido POLO PASSIVO: Nome: MARCIANO VALCIR ZANATTA Endereço: AV. BRASIL, 604, CENTRO, CAMPO VERDE - MT - CEP: 78840-000 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO POLO PASSIVO, para que efetue, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das custas processuais, conforme cálculo de custas juntado no movimento retro, a qual foi condenado nos termos da r. sentença proferida nos autos. Fica cientificado de que poderá acessar o site www.tjmt.jus.br, link “EMISSÃO DE GUIAS ONLINE – PRIMEIRA INSTÂNCIA”, clicar no item 11 (Custas e Taxas Finais ou Remanescentes), preencher os campos com o número único do processo e o CPF do pagante. Clicar no item custas, incluir o valor e clicar no item “taxa” e preencher o respectivo valor. O sistema gerará um boleto único. Após a efetivação do recolhimento, deverá protocolizar a guia devidamente recolhida no protocolo geral do Fórum da Comarca de Campo Verde, caso o processo seja físico ou encaminhar via Web PEA, caso o processo seja virtual para a CAA-Central de Arrecadação e Arquivamento. SENTENÇA: (...)Isso posto, DECLARO extinta a presente execução, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Homologo, ainda, a renúncia do prazo recursal.Condeno a parte Executada ao pagamento das custas.Certificado o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE, com as baixas e anotações de estilo.P.I.C. VALOR DO DÉBITO: Valor R$ 643,16 (seiscentos quarenta e três reais, dezesseis centavos) ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo é contado do término do prazo deste edital. 2. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (Art. 523 §3º, CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, LEANDRO CASTRO PINI, digitei. CAMPO VERDE, 19 de novembro de 2024. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.