COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DE PRIMAVERA DO LESTE
Autor
ANTONIO FERNANDO BARISON
CPF
Reu
Advogados / Representantes
GILMAR ANTONIO SUBTIL GODINHO
OAB/MT 11436·CPF·Representa: Autor
CLOVIS SGUAREZI MUSSA DE MORAES
OAB/MT 14485·CPF·Representa: Autor
PAULA VANESSA DAMAREN SANTOS
OAB/GO 62941·CPF·Representa: Autor
LEONARDO COSTA NICOLINO
OAB/MT 12900·CPF·Representa: Autor
EDERSON SANTOS NEVES
OAB/MT 18174·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Documento
20/03/2024, 16:07
Remessa (outros motivos)
04/11/2023, 01:01
Decurso de Prazo
21/10/2023, 13:58
Decurso de Prazo
21/10/2023, 10:31
Decurso de Prazo
21/10/2023, 07:18
Decurso de Prazo
20/10/2023, 16:54
Definitivo
04/10/2023, 14:52
Trânsito em julgado
04/10/2023, 14:51
Publicação
03/10/2023, 19:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/10/2023, 19:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3º VARA
SENTENÇA
1001467-05.2020.8.11.0037 COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DE PRIMAVERA DO LESTE ANTONIO FERNANDO BARISON
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ajuizada por COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DE PRIMAVERA DO LESTE em face de ANTONIO FERNANDO BARISON, ambos devidamente qualificados nos autos. No id nº 130456573, declaração de entrega e imissão na posse dos imóveis de matrículas de n. 9.116, 6.927 e 1.372, do CRI da Cidade de Poxoréu/MT, que forma adjudicados em favor do exequente. No id nº130456570, a parte exequente reconhece a quitação do débito, pugnando pela extinção. É o relatório. Fundamento e decido. Analisando os autos, verifico que houve o cumprimento da obrigação objeto desta demanda. Com efeito, o artigo 924 do Código de Processo Civil elenca as formas de extinção da execução, contemplando, em seu inciso II, a hipótese dos autos, in verbis, qual seja, quando o devedor satisfaz a obrigação.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, ante a satisfação da obrigação, nos termos dos artigos 924, II, c/c 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem honorários, custas e despesas processuais. Proceda-se à baixa de eventuais penhoras existentes nos autos e/ou averbações decorrentes deste processo, servindo esta sentença como ofício/mandado. Ante o flagrante desinteresse recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com as baixas e anotações necessárias. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautela de estilo. Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica. Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito
02/10/2023, 00:00
Expedição de documento
01/10/2023, 19:32
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3º VARA
SENTENÇA
1001467-05.2020.8.11.0037 COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DE PRIMAVERA DO LESTE ANTONIO FERNANDO BARISON
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ajuizada por COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DE PRIMAVERA DO LESTE em face de ANTONIO FERNANDO BARISON, ambos devidamente qualificados nos autos. No id nº 130456573, declaração de entrega e imissão na posse dos imóveis de matrículas de n. 9.116, 6.927 e 1.372, do CRI da Cidade de Poxoréu/MT, que forma adjudicados em favor do exequente. No id nº130456570, a parte exequente reconhece a quitação do débito, pugnando pela extinção. É o relatório. Fundamento e decido. Analisando os autos, verifico que houve o cumprimento da obrigação objeto desta demanda. Com efeito, o artigo 924 do Código de Processo Civil elenca as formas de extinção da execução, contemplando, em seu inciso II, a hipótese dos autos, in verbis, qual seja, quando o devedor satisfaz a obrigação.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, ante a satisfação da obrigação, nos termos dos artigos 924, II, c/c 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem honorários, custas e despesas processuais. Proceda-se à baixa de eventuais penhoras existentes nos autos e/ou averbações decorrentes deste processo, servindo esta sentença como ofício/mandado. Ante o flagrante desinteresse recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com as baixas e anotações necessárias. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautela de estilo. Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica. Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito
02/10/2023, 00:00
Expedição de documento
01/10/2023, 19:32
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
01/10/2023, 19:32
Conclusão (para julgamento)
28/09/2023, 17:11
Petição (Petição (outras))
28/09/2023, 17:04
Publicação
26/09/2023, 03:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2023, 03:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da Legislação vigente, Provimento nº 56/2007-CGJ e PORTARIA CGJ N. 142 de 8/11/2019, IMPULSIONO estes autos com a finalidade de que seja intimada a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da diligência do Sr. Oficial de Justiça para cumprimento do mandado de outra localização, emitindo guia para localidade a ser cumprido o mandado. Informo ainda que a guia deverá ser efetuada através do site www.tjmt.jus.br - Emissão de Guias Online - Diligência - Emissão de Guia de Diligência, por meio da opção "cumprir diligência na: outra comarca" e informar os dados do zoneamento para o devido cumprimento, devendo ser encaminhado a este Juízo a guia de recolhimento e o comprovante de pagamento ORIGINAL, nos termos da CNGC.
25/09/2023, 00:00
Expedição de documento
22/09/2023, 15:13
Publicação
19/09/2023, 06:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2023, 06:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DE PRIMAVERA DO LESTE
EXECUTADO: ANTONIO FERNANDO BARISON
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3º VARA 1001467-05.2020.8.11.0037
Vistos. Defiro o pedido retro. Expeça-se mandado de imissão na posse dos imóveis, conforme requerido. Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo. Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica. Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito
18/09/2023, 00:00
Expedição de documento
15/09/2023, 15:37
Mero expediente
15/09/2023, 15:37
Petição (Petição (outras))
21/07/2023, 14:00
Conclusão (para decisão)
10/07/2023, 14:32
Petição (Petição (outras))
02/06/2023, 15:44
Publicação
01/06/2023, 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/06/2023, 03:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da Legislação vigente e Provimento nº 56/2007-CGJ, IMPULSIONO estes autos com a finalidade de que seja intimada a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da diligência do Sr. Oficial de Justiça para cumprimento do mandado, emitindo guia para localidade a ser cumprido o mandado.Informo ainda que a guia deverá ser efetuada através do site www.tjmt.jus.br - Emissão de Guias Online - Diligência - Emissão de Guia de Diligência, encaminhado a este Juízo o comprovante de pagamento ORIGINAL, nos termos da CNGC e a guia de recolhimento.
31/05/2023, 00:00
Expedição de documento
30/05/2023, 16:06
Ato ordinatório
22/05/2023, 17:52
Documento
22/05/2023, 14:24
Petição (Petição (outras))
16/05/2023, 11:27
Petição (Petição (outras))
12/05/2023, 13:57
Publicação
05/05/2023, 01:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2023, 01:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da legislação vigente,impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte autora para assinar o auto de adjudicação no prazo de 05( cinco) dias.
04/05/2023, 00:00
Expedição de documento
03/05/2023, 14:25
Ato ordinatório
02/05/2023, 16:50
Decurso de Prazo
30/04/2023, 08:49
Publicação
20/04/2023, 01:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/04/2023, 01:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da legislação vigente, impulsiono os autos com a finalidade de intimar a parte autora para, no prazo de 05(cinco) dias, dar andamento ao feito sob pena de extinção e arquivamento.
19/04/2023, 00:00
Expedição de documento
18/04/2023, 14:07
Ato ordinatório
18/04/2023, 14:03
Decurso de Prazo
13/04/2023, 08:55
Publicação
03/04/2023, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2023, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da legislação vigente,impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte autora para requerer o que de direito no prazo de 05( cinco) dias.
31/03/2023, 00:00
Expedição de documento
30/03/2023, 09:00
Ato ordinatório
29/03/2023, 14:17
Decurso de Prazo
25/03/2023, 04:11
Decurso de Prazo
23/03/2023, 05:45
Ato ordinatório
13/03/2023, 13:18
Movimentação processual
08/03/2023, 16:25
Publicação
03/03/2023, 03:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/03/2023, 03:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE
DECISÃO
Processo: 1001467-05.2020.8.11.0037..
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DE PRIMAVERA DO LESTE
EXECUTADO: ANTONIO FERNANDO BARISON
Vistos.
Trata-se de pedido formulado pela exequente de adjudicação dos imóveis penhorados, registrados sob as matrículas nº 1.372, 6.927 e 9.116, todos registrados no Cartório de Registro de Imóveis de Poxoréu/MT, com a expedição de carta de adjudicação para registro da propriedade dos bens. Ante a informação de que os imóveis não são bens essenciais das empresas em recuperação judicial (id n. 95087472), o pedido formulado pela exequente merece acolhimento. Assim, defiro o pedido e determino a adjudicação dos imóveis penhorados em favor da exequente, pelo valor da avaliação realizada no id n. 71185602 (artigo 876, do Código de Processo Civil), devendo ser realizada a expedição de carta de adjudicação para registro da propriedade dos bens, nos termos do artigo 825, I, do Código de Processo Civil. Intime-se a parte executada, por seu advogado, acerca da presente decisão. Destarte, uma vez assinado o auto de adjudicação, no prazo de 20 (vinte) dias, o interessado deverá providenciar o necessário para a expedição de carta de adjudicação, indicando as cópias para formação do instrumento e o recolhimento das custas de expedição. Na mesma oportunidade, o exequente deverá comprovar, ainda, a ciência de todas as pessoas previstas nos artigos 799 e 889, ambos do Código de Processo Civil, com cópias de todas as cartas, intimações e editais realizados, para conferência, ou, declarar expressamente sua inocorrência. Em seguida, feitas as conferências necessárias pela Serventia, o que deverá ser certificado, expeça-se carta de adjudicação. Intimem-se Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo. Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica. Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito
02/03/2023, 00:00
Expedição de documento
01/03/2023, 17:44
Decisão Interlocutória de Mérito
01/03/2023, 17:44
Decurso de Prazo
01/03/2023, 03:05
Petição (Petição (outras))
09/02/2023, 12:27
Conclusão (para decisão)
06/02/2023, 18:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/02/2023, 00:43
Petição (Petição (outras))
01/02/2023, 17:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3ª VARA 1001467-05.2020.8.11.0037 COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DE PRIMAVERA DO LESTE ANTONIO FERNANDO BARISON
Vistos. Considerando a manutenção da decisão agravada (id nº 106126344), cumpra-se a decisão de id nº 86945050 no que se refere ao pedido de informações quanto à essencialidade do bem. Com a resposta, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito. Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo. Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica. Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito
01/02/2023, 00:00
Expedição de documento
31/01/2023, 14:37
Mero expediente
31/01/2023, 14:37
Conclusão (para decisão)
30/01/2023, 14:47
Decurso de Prazo
25/01/2023, 01:38
Decurso de Prazo
25/01/2023, 01:38
Documento
13/12/2022, 15:48
Documento
13/12/2022, 15:47
Publicação
22/11/2022, 01:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/11/2022, 01:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3ª VARA 1001467-05.2020.8.11.0037 COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DE PRIMAVERA DO LESTE ANTONIO FERNANDO BARISON
Vistos. Aguarde-se o julgamento do recurso interposto pelo executado (id n.89401231), vez que a adjudicação dos imóveis é objeto do agravo. Após, com a juntada da decisão, retornem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo. Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica. Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito
21/11/2022, 00:00
Expedição de documento
18/11/2022, 15:53
Mero expediente
18/11/2022, 15:53
Conclusão (para decisão)
22/09/2022, 17:18
Petição (Petição (outras))
21/09/2022, 16:56
Decurso de Prazo
17/09/2022, 08:48
Decurso de Prazo
15/09/2022, 13:37
Documento
14/09/2022, 14:31
Documento
31/08/2022, 14:29
Publicação
25/08/2022, 03:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/08/2022, 03:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3ª VARA 1001467-05.2020.8.11.0037 COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DE PRIMAVERA DO LESTE ANTONIO FERNANDO BARISON
Vistos. Ciente da interposição de Agravo de Instrumento. Mantenho a decisão objurgada por seus próprios fundamentos. Previamente à análise do pedido de adjudicação, solicite-se ao juízo da recuperação judicial, processo n. 0007857-81.2015.8.11.0037, em trâmite perante a 2ª Vara Cível desta Comarca, sobre a essencialidade dos imóveis penhorados ou se houve destinação à eles quando da homologação do plano. Após, intime-se a parte exequente para trazer aos autos certidão atualizada da matrícula dos imóveis indicados. Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo. Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica. Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito