Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 1009089-78.2022.8.11.0001.
Requerente: HIGOR FEITOZA PEREIRA
Requerido: DOUGLAS RENATO NOGUEIRA RIBEIRO
Vistos etc. Relatório dispensado (artigo 38 da Lei n. 9.099/1995). Fundamento e decido. Lucubrando os autos verifico que houve decisão (ID 152059269) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, a parte Exequente indicar, de forma concreta, bens passíveis de penhora, sob pena de extinção. A parte Exequente se manifestou (ID 154134975) requerendo a expedição de ofício ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED, para que informe a existência de vínculo empregatício do Executado e, subsidiariamente, a expedição de ofício a intermediadoras de pagamentos eletrônicos. Pois bem, quanto ao pedido de busca via CAGED para que informe a existência de vínculo empregatício do Executado, esse não merece prosperar. A busca de bens é dever da parte credora, de modo que o pedido não traz justificativa capaz de evidenciar uma excepcionalidade. Avulta-se, ainda, a disposição do art. 833, IV, do CPC, cujo teor estabelece restrições à penhora em vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria e afins. Embora uma parcela da jurisprudência admita a relativização da regra da impenhorabilidade, a questão ocorre em situações excepcionais e depende de circunstâncias individuais detectadas caso a caso, o que não se afigura na hipótese em exame. Neste sentido é a jurisprudência, conforme se pode inferir do julgado que subsegue transcrito, in litteris: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO CAGED E AO INSS – PRETENSÃO DE IMPLEMENTAÇÃO DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO – IMPOSSIBILIDADE - IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA – HIPÓTESES DE EXCEÇÃO NÃO VERIFICADAS – DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO I - A pesquisa da existência de vínculo empregatício junto ao CAGED ou de benefício ativo junto ao INSS não se mostra útil para a satisfação do crédito, tendo em conta que eventual percebimento de salário ou benefício previdenciário seria impenhorável pela própria natureza. II - Em que pese as alegações acerca da mitigação da impenhorabilidade do salário, no caso concreto, a impenhorabilidade de eventuais valores por vínculo empregatício ou benefício de natureza previdenciária permanece hígida, diante da não demonstração das exceções que permitiriam a penhora salarial. (TJ-MT, N.U 1002268-27.2023.8.11.0000, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, SERLY MARCONDES ALVES, Quarta Câmara de Direito Privado, Julgado em 17/05/2023, Publicado no DJE 20/05/2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. PROCESSUAL CIVIL. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL. SATISFAÇÃO DO CRÉDITO. MEDIDAS ATÍPICAS DE NATUREZA COERCITIVA E MANDAMENTAL. CADASTRO NACIONAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS - CNIS. MEDIDA INJUSTIFICÁVEL. IMPENHORABILIDADE. ART. 833, INC. IV, DO CPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Na presente hipótese a agravante pretende obter a reforma de decisão que indeferiu o requerimento, formulado pela ora recorrente, para que fosse expedido ofício endereçado à Caixa Econômica Federal com o intuito de que informasse o número da inscrição eventualmente formalizada pelo recorrido no Cadastro Nacional de Informações Sociais-CNIS. 2. Se o agravo interno se impõe contra a própria pretensão versada no agravo de instrumento e, estando o mérito do recurso apto a ser julgado, a questão controvertida submetida ao referido recurso deve ter precedência sobre o tema versado no agravo interno, nos termos do princípio da economia processual e da razoável duração do processo. 3. O art. 139, inc. IV, do Código de Processo Civil, estabelece ao Juiz o dever de determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestações pecuniárias. 3.1. A recente sistemática do Texto Processual Civil, que confere considerável margem de discricionariedade ao Juiz, não pode desmerecer os valores estabelecidos nos princípios normativos. 4. No caso em análise, de fato, a pesquisa no Cadastro Nacional de Informações Sociais caracteriza-se como medida injustificável, pois a finalidade pretendida é a verificação da existência de vínculo trabalhista e o respectivo recebimento de remuneração pelo devedor. 4.1. Ainda que seja constatada a hipótese de recebimento de remuneração pelo recorrido, no entanto, essa quantia é objeto de proteção pela regra da absoluta impenhorabilidade prefigurada no art. 833, inc. IV, do CPC. 5. Diante desse cenário, em razão do não provimento do recurso de agravo de instrumento, por obvio, também não é possível reconsiderar a decisão que indeferiu o requerimento de antecipação da tutela recursal por ocasião da interposição do agravo de instrumento manejado pela recorrente. 7. Agravo interno não conhecido. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (TJ-DF, Acórdão 1387827, 07199695620218070000, Relator: ALVARO CIARLINI, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 17/11/2021, publicado no DJE: 14/12/2021. Pág.: Sem Página Cadastrada.) Com efeito, impõe-se, assim o indeferimento do pedido retro. Com relação ao pedido de expedição de ofício a intermediadoras de pagamentos eletrônicos, tal pedido é incompatível com os princípios vetores da Lei nº 9.099/95 (oralidade, informalidade, simplicidade, economia processual, celeridade e a autocomposição) e, portanto, não é cabível em sede de juizados especiais. Outrossim, considerando que não foram localizados bens passíveis de penhora, estatui o art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95, que: Art. 53. A execução de título executivo extrajudicial, no valor de até quarenta salários mínimos, obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as modificações introduzidas por esta Lei. (...) § 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor. Neste sentido é a jurisprudência, conforme se pode inferir do julgado que subsegue transcrito, in litteris: RECURSO INOMINADO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - FRUSTRAÇÃO DE DIVERSAS TENTATIVAS DE LOCALIZAÇÃO DE BENS DA PARTE DEVEDORA - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 53, § 4º, DA LEI Nº 9.099/95 – SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Havendo sido diligenciada a busca de bens passíveis de penhora, com a realização de BACENJUD, RENAJUD, bem como realização de diligencia de penhora por Oficial de Justiça, contudo, sem êxito na localização de bens livres e desembaraçados passíveis de penhora, a extinção do processo é medida que se impõe. Não sendo encontrados bens penhoráveis e não havendo a indicação, pelo exequente, de outros bens ou recursos sobre os quais pode recair a execução, imperiosa sua extinção por inexistência de bens penhoráveis. Sentença mantida. Recurso desprovido. (N.U 1000824-15.2021.8.11.0004, TURMA RECURSAL CÍVEL, JOAO ALBERTO MENNA BARRETO DUARTE, Segunda Turma Recursal, Julgado em 27/11/2023, Publicado no DJE 01/12/2023) Grifei. Posto isto, em consonância com os fundamentos retro expendidos, indefiro os pedidos formulados pela parte Exequente e, por corolário, julgo extinto a presente execução, ex vi do teor talhado no preceptivo do artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95. Expeça-se alvará de levantamento dos valores bloqueados, conforme requerido em petição de ID 154134976. Proceda-se, desde já, ao arquivamento do feito. Consigno que, caso a parte Credora consiga localizar bens do Devedor, pode, por simples petição, dar continuidade à execução. P.R.I.C. Cuiabá, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) Jeverson Luiz Quintieri Juiz de Direito