Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 20 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS PROCESSO n. 0024157-14.2012.8.11.0041 Valor da causa: R$ 200.988,22 ESPÉCIE: [Contratos Bancários]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO Endereço: RUA HISTORIADOR RUBENS DE MENDONCA, 1731, EDF. CENTRO EMPRESARIAL PAIAGUAS, 07, CENTRO, CUIABÁ - MT - CEP: 78000-000 POLO PASSIVO: Nome: GODOY MACHADO MADEIRAS LTDA - ME Nome: JOAO CARLOS DE GODOY MACHADO FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO POLO PASSIVO GODOY MACHADO MADEIRAS LTDA - ME e JOAO CARLOS DE GODOY MACHADO, para que no prazo de 05 (cinco) dias se manifestem acerca do Auto de Avaliação (id. 152907337). DECISÃO: "Vistos. 1. Inicialmente, considerando que os executados foram citados por edital, determino que estes sejam intimados POR EDITAL, para que no prazo de 05 (cinco) dias se manifestem acerca do Auto de Avaliação (id. 152907337). 2. Após a intimação dos devedores, e, não havendo discordância, DETERMINO á secretaria que providencie o agendamento para designação de hasta pública do imóvel avaliado, com as cautelas de estilo, intimando-se as partes. 3. Ás providências." E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, CESAR ADRIANE LEONCIO, digitei. CUIABÁ, 24 de abril de 2025. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.