Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ARIPUANÃ
DECISÃO
Processo: 1001968-92.2023.8.11.0088..
Intimação - DECISÃO
Vistos, etc. Dando cumprimento ao acórdão de id. 214769652, determino a suspensão do feito pelo prazo de 2 (dois) anos, conforme previsto para o cumprimento da obrigação (id. 194337040), com fulcro no art. 922 do CPC, devendo os autos aguardarem em arquivo provisório. Intime-se a parte executada para prosseguir com o pagamento regular das parcelas, sob pena de retomada da execução. Expirado o prazo de sobrestamento, intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se houve ou não o cumprimento da obrigação e se tem interesse no prosseguimento do executivo, sob pena de extinção. Após, conclusos pra extinção, se o caso. Intimem-se. Cumpra-se. Aripuanã/MT, data registrada no sistema. Rafaella Karlla de Oliveira Barbosa Juíza de Direito